Como obter o olaparibe (Lynparza) para câncer de útero pelo plano de saúde

Como obter o olaparibe (Lynparza) para câncer de útero pelo plano de saúde

Entenda por que é comum os planos de saúde recusarem o fornecimento do olaparibe para câncer de útero e descubra como lutar por seu direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança

É comum pacientes receberem a recusa de cobertura do olaparibe (Lynparza) para câncer de útero pelo plano de saúde pelo simples fato de não haver indicação expressa em bula.

Porém, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que essa é uma conduta abusiva, que pode ser combatida na Justiça. 

Segundo o advogado, o olaparibe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e certificação científica para o tratamento do câncer de útero.

Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação dos planos de saúde em fornecê-lo sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.

E, caso a operadora se recuse a fornecê-lo, é possível conseguir que ela seja obrigada pela Justiça a custear o tratamento com o olaparibe (Lynparza).

Quer saber como? 

Neste artigo, vamos explicar o que torna o olaparibe (Lynparza®) um medicamento de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde e como consegui-lo para o tratamento do câncer de útero.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Por que há a recusa do olaparibe para câncer de útero?
  • Planos de saúde devem cobrir o olaparibe para câncer de útero?
  • Justiça confirma direito à cobertura do olaparibe?
  • O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde?

Olaparibe câncer de útero plano de saúde

Foto de freepik - www.freepik.es

Por que há a recusa do olaparibe para câncer de útero pelo plano de saúde?

A principal justificativa para a recusa do plano de saúde ao fornecimento do olaparibe (Lynparza) para câncer de útero é a de que, como não está indicado em bula, o tratamento não tem cobertura contratual obrigatória.

Em bula, o olaparibe (Lynparza) é indicado apenas para tratamento de pacientes com carcinoma de ovário, carcinoma epitelial avançado, câncer de mama metastático HER2 negativo, câncer de próstata metastático e adenocarcinoma de pâncreas metastático com mutação germinativa no gene BRCA.

Também é comum as operadoras de saúde justificarem a negativa de custeio desse medicamento pela falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, ambas justificativas são ilegais e abusivas. Primeiro, porque o olaparibe (Lynparza) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme a lei, tem cobertura contratual obrigatória.

Segundo, porque a responsabilidade pela prescrição do tratamento mais adequado ao paciente cabe ao médico que o assiste, e não ao plano de saúde.

Tratamento off label com o olaparibe

O advogado Elton Fernandes explica que há situações em que o olaparibe será indicado mesmo que a doença não esteja na bula.

O motivo é a descoberta da mutação genética BRCA1 ou BRCA2, por exemplo, que abriu novas possibilidades de tratamento a partir dela.

De acordo com estudos científicos balizados pela comunidade médica, estas mutações germinativas possuem boa perspectiva com medicamentos chamados de “inibidores da PARP", como é o caso do olaparibe. 

Por isso, essa medicação tem sido recomendada, cada vez mais, para o tratamento de cânceres que ainda não foram incluídos em sua bula, mas possuem a mutação genética BRCA e, portanto, possuem bom prognóstico com o uso do olaparibe.

Um deles é o câncer de útero, assim como os tumores epiteliais de ovário, câncer de tuba uterina ou câncer primário de peritônio.

Olaparibe no rol da ANS

Recentemente, o olaparibe (Lynparza) foi incluído no rol da ANS, mas apenas para dois quadros clínicos do câncer de ovário, que são:

  • tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina;
  • tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha.

Para todos os outros casos, inclusive aqueles que estão listados na bula do olaparibe, infelizmente, os pacientes precisam buscar ajuda na Justiça, via um advogado especialista em plano de saúde, para ter acesso a este medicamento.

Preço do olaparibe é um motivo para a recusa    

O olaparibe é um medicamento de alto custo e, por isso, é comum a recusa dos planos de saúde em fornecê-lo, inclusive para o câncer de útero.

Cada caixa do Lynparza com 56 comprimidos de 150 mg de olaparibe pode custar até R$17.098,70. Já o preço do olaparibe 50mg é de R$ 40.108,00 a caixa com 448 cápsulas duras.

Porém, cabe ressaltar que o preço elevado do medicamento não desobriga os planos de saúde de custeá-lo quando há recomendação médica.

Pelo contrário, torna ainda mais necessária a cobertura, já que é para situações como essa que as pessoas contratam o convênio médico.

olaparibe preço plano de saúde

Foto de freepik.es

Planos de saúde devem cobrir o olaparibe para câncer de útero?

Sim. Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de útero com o olaparibe (Lynparza).

Como explicamos, a falta de indicação em bula não impede o paciente de ter acesso à medicação prescrita por seu médico de confiança.

Para isto, basta apenas que a indicação tenha base científica que comprove a eficácia do olaparibe para o caso concreto.

Além do mais, como o Lynparza é um medicamento com registro sanitário válido no Brasil, possui cobertura obrigatória segundo a lei.

Por isso, o fato de não haver previsão para este tratamento no rol da ANS também não impede o direito do consumidor. 

Justiça confirma direito à cobertura do olaparibe

Em várias sentenças, incluindo em muitos processos deste escritório de advocacia, a Justiça já confirmou a obrigação dos planos de saúde de fornecerem o olaparibe para o câncer de útero.

No entanto, para isso, há um trabalho importante do médico e do advogado, que é o de provar a base científica da indicação.

Nosso escritório, por exemplo, paga plataformas internacionais que fornecem evidências científicas e isto visa colaborar com os processos.

O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde?

Ao receber a recusa do plano de saúde ao fornecimento do olaparibe para câncer de útero, não perca tempo pedindo reanálises à operadora.

De acordo com o advogado Elton Fernandes, dificilmente a empresa voltará atrás na decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.

O caminho, neste caso, é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde para pleitear o fornecimento do medicamento. 

Para entrar na Justiça, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito.

“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o olaparibe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.

Note, atualmente todo o processo é feito de forma digital, de modo que você não precisa nem sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, conforme relata Elton Fernandes.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Liminar pode possibilitar início do tratamento em pouco tempo

É possível conseguir o olaparibe para câncer de útero pelo plano de saúde em pouco tempo após ingressar na Justiça.

Isto porque as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo.  

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, destaca o advogado Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do olaparibe (Lynparza) para câncer de útero pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

Fale com a gente