Plano de saúde deve fornecer olaparibe para câncer colorretal com mutação do gene BRCA1

Plano de saúde deve fornecer olaparibe para câncer colorretal com mutação do gene BRCA1

Saiba como é possível obter o olaparibe para câncer colorretal pelo plano de saúde, ainda que a operadora diga que não há cobertura contratual, devido à falta de indicação em bula (tratamento off label) ou previsão no rol da ANS

O olaparibe (Lynparza) não tem indicação em bula para o tratamento do câncer colorretal. Mas, apesar disso, tem sido cada vez mais comum a recomendação do medicamento para tratar pacientes com esse tipo de tumor.

O motivo é a constatação, através de estudos científicos recentes, de que o olaparibe tem eficácia no tratamento de cânceres com a mutação BRCA, o que abriu novas possibilidades de indicação da medicação.

E é justamente isto que ocorre com o uso do olaparibe para tratar pacientes com câncer colorretal com mutação do gene BRCA1.

As mutações genéticas, sobretudo em pacientes com largo histórico familiar de câncer, podem balizar a indicação da conduta médica do olaparibe a tais tumores.  

E, por consequência, é dever do plano de saúde fornecer o olaparibe para o tratamento do câncer colorretal sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.

Não importa a falta de indicação em bula, tampouco a não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. 

O olaparibe (Lynparza) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória. 

Leia também: Olaparibe (Lynparza) pelo plano de saúde: saiba como garantir esse direito

Portanto, ainda que a operadora se recuse a fornecer o medicamento, a Justiça pode obrigá-la a custeá-lo.

Quer saber como?

Explicaremos neste artigo, elaborado com a orientação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Continue a leitura e entenda:

  1. O olaparibe (Lynparza) tem indicação para tratar o câncer colorretal?
  2. Plano de saúde deve cobrir o olaparibe para câncer colorretal?
  3. O rol da ANS pode impedir o custeio do medicamento?
  4. Qual o posicionamento da Justiça sobre o custeio do olaparibe?
  5. O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde?
  6. Em quanto tempo é possível obter o medicamento através da Justiça?

Olaparibe Lynparza plano de saúde

Foto de mdjaff - www.freepik.es

O olaparibe (Lynparza) tem indicação para tratar o câncer colorretal?

Sim, apesar de não ter prescrição em bula, o olaparibe (Lynparza) é, sim, um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer colorretal - ou câncer de cólon.

Estudos científicos recentes demonstraram a eficácia do olaparibe para tumores com a mutação do gene BRCA.

E, desde então, médicos de todo o país têm recomendado o medicamento para pacientes com câncer colorretal com mutação BRCA1.

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, destaca que, atualmente, os tratamentos oncológicos são cada vez mais customizados, sobretudo olhando para as particularidades genômicas do paciente. 

Ou seja, a medicina de precisão é definida pela administração de medicamentos com base nas características genéticas particulares do tumor, tal como, por exemplo, os testes genéticos KRAS, NRAS e BRAF, além do BRCA1 e BRCA2.

Plano de saúde deve cobrir o olaparibe para câncer colorretal?

A recomendação de um medicamento para uma doença não prevista em sua bula é o que chamamos de tratamento off label.

E, mesmo neste caso, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada na ciência. 

Como mencionamos, o olaparibe é um medicamento com certificação científica para o tratamento do câncer colorretal com mutação do gene BRCA1, por isso é dever do plano de saúde fornecê-lo, mesmo sem a indicação em bula.

O rol da ANS pode impedir o custeio do medicamento?

Não, o que possibilita o acesso ao olaparibe (Lynparza) para câncer colorretal pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Por isso, mesmo fora da listagem da ANS, você tem direito de receber este medicamento para o tratamento do câncer colorretal com mutação do gene BRCA1.

Como bem lembra o advogado Elton Fernandes, o rol da ANS é uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas aos segurados.

Além do mais, o Tribunal de Justiça de São Paulo definiu, em sua Súmula 102, que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Justiça pode determinar custeio do olaparibe

A Justiça, em diversos processos, já reiterou o entendimento de que a recusa do plano de saúde ao custeio do olaparibe para câncer colorretal é completamente abusiva e ilegal.

“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, conta o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Confira, a seguir, o trecho de uma sentença proferida em favor de um segurado defendido por este escritório de advocacia que possibilitou o fornecimento do olaparibe para câncer colorretal pelo plano de saúde:

Estudos publicados mostram a efetividade do tratamento a casos como o do autor, anotando “Eficiência do Olaparibe em pacientes com câncer colorretal com alteração da proteína de reparo homóloga”, tal como o gene BRCA1, onde se atesta que:

"A medicina de precisão é definida pela administração de medicamentos com base nas características genéticas particulares do tumor. Está se desenvolvendo rapidamente no campo da terapia do câncer. Por exemplo, os testes genéticos KRAS, NRAS e BRAF demonstram sua eficiência para a medicina de precisão no câncer colorretal (CCR)."

Olaparibe Lynparza câncer colorretal

Imagem de HeungSoon por Pixabay

O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento do olaparibe para câncer colorretal, a melhor alternativa para obtê-lo é através da Justiça.

Para isto, no entanto, você deverá solicitar que o plano de saúde lhe encaminhe, por escrito, as razões da recusa.

Depois, deve pedir que seu médico faça um relatório detalhado sobre o porquê essa medicação é fundamental para o seu tratamento.

Peça que ele descreva seu histórico clínico, tratamentos anteriores e a urgência de iniciar, rapidamente, o tratamento do câncer colorretal com o olaparibe (Lynparza).

“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A experiência do profissional é essencial para que você obtenha sucesso no pleito.

Isto porque, conhecendo os meandros do sistema, ele vai elaborar uma ação com pedido liminar, a fim que de você possa obter o olaparibe em pouco tempo.

“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, completa Elton Fernandes.

Ação com pedido de liminar pode antecipar seu direito

O advogado Elton Fernandes relata que, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial a fim de obter o olaparibe para câncer colorretal recebem essa medicação em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.

“Não se preocupe, achando que a ação judicial vai durar muito tempo para permitir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, que é um tipo de tutela de urgência, um pedido que se faz à Justiça de uma análise provisória, mas muito rápida. De modo que a Justiça, concedendo a liminar, pode lhe conceder acesso ao medicamento em pouquíssimo tempo”, esclarece Elton Fernandes.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do olaparibe (Lynparza) para câncer colorretal pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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