O plano de saúde Amil deve custear olaparibe (Lynparza) aos segurados que necessitam do medicamento.
Caso o plano responda à sua solicitação com uma negativa, você poderá acionar a Justiça para buscar o fornecimento do medicamento.
Isto porque os juízes consideram as justificativas dos planos de saúde irrelevantes, uma vez que o o olaparibe tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, assegura Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Há duas alegações fundamentais que os planos de saúde, incluindo a Amil, usam para se esquivar da obrigação de custeio do olaparibe:
Mas nenhuma destas alegações tem base legal para justiicar a negativa de cobertura desta medicação essencial para o tratamento do câncer.
E, neste artigo, você poderá entender, dentre outros pontos:
Continue a leitura e saiba mais a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS.
O Lynparza (olaparibe) é considerado de alto custo, pois o seu preço pode variar entre 17 mil e 40 mil reais.
Ao pesquisar na internet sobre “olaparibe preço”, muitos pacientes percebem que não possuem condições de arcar com o tratamento e ficam dependentes do plano de saúde.
Em bula, o olaparibe (Lynparza) é indicado para o tratamento de pacientes com:
A dosagem de Lynparza indicada pelo médico pode variar, sendo que é possível encontrá-lo nas dosagens Lynparza 100mg e Lynparza 150mg.
Se você necessita desse medicamento, saiba que, caso o fornecimento seja negado, é possível reverter a decisão na Justiça.
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A Lei ampara o consumidor nesse caso para garantir que o plano de saúde Amil deve custear olaparibe (Lynparza), assim como todo e qualquer convênio médico.
Isto porque existe um requisito fundamental: o registro sanitário do medicamento.
Sendo assim, não importa que a ANS decida por não incorporar o olaparibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os tratamentos possívels com o medicamento, já que a Lei determina o custeio do medicamento.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS”, informa o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Observe a decisão transcrita a seguir:
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Fornecimento do medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), para tratamento quimioterápico – Sentença de procedência – Insurgência do plano de saúde réu – Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro – Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde – Súmula nº 95 e 102 do TJSP – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada – Dever de custeio do tratamento – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença Mantida – Recurso desprovido
Veja que a Justiça caracteriza a negativa como abusiva, uma vez que a Lei determina o custeio e o Rol de Procedimentos da ANS não pode se sobrepor a ela, sendo apenas um exemplo do mínimo que deve ser coberto pelo plano.
Sim. Ainda que o medicamento não seja de uso hospitalar, ou seja, não envolva a necessidade de internação do paciente, o plano de saúde não está desobrigado de fazer o seu custeio.
“De uso domiciliar só podem ser excluídos [de cobertura] medicamento simples, como dipirona, anti-inflamatório, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico. Portanto, seu plano de saúde tem obrigação de fornecer [...]”, explica o advogado Elton Fernandes.
A Justiça também não considera, então, essa alegação, e o olaparibe deve ser custeado pela Amil sempre que o segurado necessitar, de acordo com a indicação do médico de confiança do paciente.
Você precisa tomar duas providências fundamentais para comprovar que seu médico lhe recomendou o olaparibe (Lynparza) ao seu tratamento e que o plano de saúde negou o custeio à sua solicitação:
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Um relatório clínico detalhado deve descrever quais são as consequências do não tratamento para que você possa entrar na Justiça e garantir que o plano de saúde Amil forneça o olaparibe (Lynparza). Isso mostrará a urgência que você tem de utilizar o remédio.
Com a comprovação da urgência do medicamento, você poderá pedir que seu advogado entre com um processo pedindo a concessão de uma liminar.
Essa peça judicial pode possibilitar a você o medicamento em pouco tempo para que você receba o olaparibe custeado pela Amil.
“Um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar uma ação judicial com um pedido de liminar. Liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento desse remédio”, explica Elton Fernandes.
Há diversas decisões em que a liminar foi concedida em menos de 48 horas e os pacientes receberam o olaparibe pela Amil em até 15 dias.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Assim, a ação judicial pode ser bastante rápida e segura para exigir o custeio do olaparibe pela Amil. Fale com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas sobre o processo. Não deixe de lutar pelo seu direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do olaparibe (Lynparza) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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