O advogado Elton Fernandes, professor de pós-graduação da USP, da EPD e do ILMM em Recife elaborou este guia completo sobre como anular aumento abusivo no plano de saúde e até recuperar dinheiro pago indevidamente pagos nos últimos anos, de forma que combater o aumento abusivo é um direito do consumidor, inclusive tratando do reajuste plano de saúde 2024.
Em síntese, você verá com detalhes que mesmo que você tenha um plano empresarial ou ainda que seu contrato seja coletivo por adesão - de empresas como Qualicorp, All Care etc. - é possível buscar rever o reajuste do plano de saúde sempre que o índice for superior àquele divulgado pela ANS para planos individuais e familiares.
Qualquer que seja o tipo de contrato de plano de saúde, você pode estar perdendo dinheiro todos os anos e ficar trocando de plano de saúde não somente adiará seu problema e lhe fará estar sempre em carência, por exemplo. Há planos de saúde aumentando a mensalidade em até 80% e isso é absolutamente ilegal.
O índice de reajuste da ANS pode ser aplicado pela Justiça a planos coletivos por adesão e empresariais. Mesmo sendo um plano coletivo por adesão da Qualicorp, por exemplo, ou de plano coletivo empresarial (de qualquer tipo, seja por MEI, EI, Ltda, tanto faz), há chances de obter a revisão dos índices de reajuste e aplicar os índices abaixo que foram estabelecidos pela ANS.
Todos os contratos de planos de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor e o aumento percentual abusivo no valor da mensalidade do plano de saúde.
Se seu reajuste foi superior a estes índices abaixo, é hora de falar com um advogado especialista em plano de saúde. Confira os percentuais de reajuste autorizados pela ANS e que podem vir a ser determinados também na Justiça para contratos de planos empresariais ou coletivos:
Você pode comparar o aumento de cada um dos beneficiários com os índices acima e se você sofreu aumento do plano de saúde acima destes patamares, pouco importando qual é o tipo do seu contrato, certamente já é possível buscar a análise de um advogado especialista em plano de saúde.
O reajuste do plano de saúde 2023 foi definido pela ANS em 6,91% em 2024 e em 9,63% em 2023.
Em 2022, porém, foi de 15,50% a fim de compensar a redução de 8,19% nas mensalidades em 2021. Segundo a agência reguladora o reajuste se deve em razão a alta utilização pós-pandemia e devido ao aumento dos custos de inflação no setor hospitalar.
O reajuste do plano de saúde em 2022 surpreendeu. É um número bastante alto considerando a atual situação da economia do Brasil e o fato de que o setor de saúde suplementar lucrou bastante durante a pandemia.
Mas, segundo a ANS, este reajuste superior foi feito para compensar a diminuição das mensalidades no ano anterior, pois em 2021 a mensalidade cobrada pela operadora de saúde teve de ser diminuída no plano individual e familiar.
Como explicaremos neste artigo, você pode também buscar a aplicação de tal diminuição ao seu contrato de plano de saúde empresarial ou mesmo coletivo por adesão (o coletivo por adesão são esses contratos de associações profissionais como OAB, CREA, CRM, muitas vezes contratados com a Qualicorp).
Portanto, se você nem sequer teve a mensalidade do plano de saúde reduzida no ano de 2021, saiba que seu caso desde logo contempla revisão no valor da mensalidade, já que o reajuste do plano de saúde em 2022 foi o mais alto da história.
O reajuste abusivo do plano de saúde empresarial pode ser igualmente revisto na Justiça buscando a substituição dos índices por aqueles aplicados pela ANS. Nosso escritório pode fazer os cálculos e mostrar um exemplo do que é possível fazer. O reajuste do plano de saúde para empresas, em especial para pequenas e médias empresas pode ser readequado via ação judicial.
Como explicaremos aqui, embora o reajuste do plano de saúde empresarial não siga automaticamente o índice ANS, este é o melhor parâmetro do setor e a Justiça pode mandar rever o aumento do plano de saúde em 2023 e anos anteriores.
Conseguindo a revisão, a empresa poderá ter redução na mensalidade com severa economia, reduzindo bastante o valor da mensalidade e, em alguns casos, a diminuição pode chegar a elevado percentual de 30% da mensalidade ou até mais a depender do tempo em que a empresa possui o plano de saúde com a operadora. Além de gerar economia, é possível recuperar o que foi indevidamente pago, como será explicado adiante.
Não existe a possibilidade de ser perseguido ou ter o plano de saúde cancelado porque entrou com ação judicial. Isto não acontece e, portanto, mesmo que haja alguém doente no contrato, não há qualquer problema em rever o reajuste praticado.
A primeira lição que deve ser passada é que é importante identificar o tipo de reajuste abusivo que você sofreu, pois isto muda tudo para um advogado. Além de entender o percentual de aumento, é preciso entender a natureza do reajuste abusivo praticado pela operadora de saúde.
O termo "reajuste abusivo" ou "aumento excessivo de plano de saúde" é genérico e, seja você consumidor ou se você é um advogado que entrou aqui buscando informações, a primeira providência é entender qual tipo de aumento abusivo você sofreu e o tipo de contrato que possui.
Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajuste que eventualmente podem ser considerados como abusivos pelas operadoras de saúde:
Sim, isso se chama PORTABILIDADE do plano de saúde e pode ser feita a portabilidade buscando escapar (ao menos por algum tempo) de reajuste do plano de saúde, pois a portabilidade permite a troca de operadora sem qualquer carência, mesmo para quem está doente, por exemplo.
Contudo, o problema é que poucas empresas oferecem planos individuais e familiares no mercado e geralmente rever o reajuste do plano de saúde pode tornar o contrato mais barato do que fazer Portabilidade, mas esta é sem dúvida alguma uma saída.
Quer saber mais? Veja o vídeo abaixo:
Bem, em geral pode existir três formas de contratação de um plano de saúde:
Na prática, seja o reajuste anual ou por faixa etária, existem medidas que podem ser tomadas para que o beneficiário possa diminuir o reajuste plano de saúde e até mesmo recuperar parte do que foi pago indevidamente.
Como regra geral, ela arbitra reajuste apenas para o plano de saúde individual e familiar, mas a Justiça tem determinado a revisão disso. Em princípio ANS não arbitra o reajuste do plano empresarial e tampouco dá as cartas no reajuste do plano por adesão e, bem por isto é nestes dois últimos contratos que costumam ocorrer a maior parte dos abusos pelos planos de saúde e esses casos chegam costumeiramente à Justiça.
A Justiça tem entendido que é possível aplicar o índice ANS para planos empresariais e coletivos por adesão em substituição àqueles reajustes do plano de saúde praticados pelos convênios médicos.
Assim, dentro de uma ação é possível buscar aplicação do índice ANS para os reajustes do plano de saúde empresarial e coletivo por adesão, como iremos explicar adiante. Nos casos de reajuste do plano de saúde em índices acima dos permitidos pela ANS, mesmo que seu contrato seja de outro tipo, é possível reduzir o valor da mensalidade às vezes metade e até recuperar valores que foram pagos a mais.
Desde o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais não podem sofrer "reajuste discriminatório". Então, desde 01.01.2004 todos os contratos firmados preveem que a última faixa etária tem que ser aos 59 anos de idade e, depois disso, só pode ter reajuste anual. Tanto a faixa etária muito alta quanto o reajuste anual podem ser revistos na Justiça se forem abusivos.
Há alguns estudos que já temos acesso e que apontam para uma "compensação" pelo fato de que no ano anterior houve redução da mensalidade determinada pela ANS para os planos individuais e familiares. Provavelmente, o reajuste do plano de saúde 2022 será o mais alto da história e já se prevê que novamente milhares de consumidores entrarão na Justiça para rever o reajuste abusivo do plano de saúde.
Como explicamos aqui no texto, a ANS divulgou o índice de reajuste do plano individual e familiar em 6,91% para 2024, mas se você possui um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão pela Qualicorp, prepare-se e já vá separando um longo histórico de pagamentos para ser analisado pelo advogado, pois estes contratos costuma ter aumentos superiores a 20%.
Você pode obter a diminuição do preço na Justiça e ainda conseguir recuperar valores indevidamente pagos.
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Primeiro, como dissemos acima, é bom tentar identificar se o reajuste abusivo foi anual (aquele que é aplicado todos os anos no contrato) ou se foi um reajuste por mudança de faixa etária, geralmente ocasionado quando se muda de idade.
Sempre que o reajuste do seu plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão ficar acima dos índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares você poderá entrar com ação judicial buscando a diminuição do reajuste e aplicação destes índices em substituição àqueles que foram aplicados no seu contrato.
São coisas diferentes. A ANS não arbitra diretamente o reajuste para plano coletivo por adesão (geralmente administrado pela Qualicorp) e tampouco para plano coletivo empresarial (seja de pequena, média ou grande empresa).
Contudo, como explicamos aqui, a Justiça tem determinado a aplicação do índice ANS para vários consumidores que têm ingressado com ação, mesmo que o o contrato seja empresarial ou via administradora de benefícios como a Qualicorp, por exemplo, pois entende que o índice ANS é o parâmetro mais confiável do setor diante dos abusos dos planos de saúde.
Basta você comparar os reajustes anuais aplicados em seu contrato coletivo empresarial ou coletivo por adesão (aqueles casos Qualicorp, por exemplo), com os reajustes da ANS que colocamos acima. Seja seu contrato de empresa, seja um plano coletivo por adesão, se ficou acima destes índices há chance de diminuir o valor da mensalidade revendo os percentuais de reajuste.
Em geral, não, pois isto significa transferir o risco do negócio ao consumidor. Até vale em alguns casos como aqueles planos de saúde realmente grandes, com centenas ou milhares de empregados, por exemplo. O problema é que os planos de saúde se recusam a demonstrar que de fato houve uma utilização tão grande e, como a ANS não fiscaliza, os convênios médicos nos últimos anos têm abusado deste tipo de reajuste, pois ainda poucos são os consumidores que vão à Justiça.
O aumento abusivo Qualicorp, por exemplo, é evidente, pois eles não justificam a necessidade do reajuste e todo ano o percentual é acima da inflação e acima dos índices da ANS.
Sim e é comum que haja revisão de mensalidades praticadas pela Qualicorp nos contratos de diferentes operadoras de planos de saúde.
O reajuste abusivo Qualicorp visa criar alta rotatividade no mercado de plano de saúde, obrigando o consumidor a ficar trocando de plano, pagando sempre carência e, consequentemente, impedindo o uso por algum tempo. É um abuso o que ocorre nestes contratos sem qualquer fiscalização da ANS.
Em 2020, a ANS apenas suspendeu os reajustes, não anulou. Então, no ano de 2021 foi cobrado tudo aquilo que não foi pago no ano de 2020, posto que o reajuste foi suspenso.
Em relação ao reajuste de 2021, neste caso houve diminuição do plano de saúde para os consumidores que tem plano individual ou familiar e, em 2022, este reajuste será certamente muito maior que a média dos anos anteriores para a ANS compensar de alguma forma a redução do ano anterior.
É seu direito enquanto consumidor ter acesso às provas de que houve uma grande utilização por todos que têm este plano de saúde, justificando o aumento.
Porém, atenção, não é a sua utilização que conta, é a utilização de todas as pessoas que estão no contrato do plano coletivo por adesão, ou de todos que têm plano empresarial até 30 vidas. O reajuste do contrato coletivo é feito da seguinte forma:
Reajuste por sinistralidade no plano empresarial até 30 vidas - para calcular este reajuste, em tese o convênio médico soma tudo aquilo que todas as empresas que têm contrato com ele e que possuem até 30 vidas no contrato pagaram de mensalidade do plano e o quanto utilizaram.
Ele faz uma média e aplica um reajuste único para todos, de forma que não importa o quanto você ou as pessoas na sua empresa utilizaram, mas importa quanto todo mundo que está em contrato até 30 vidas utilizou. Chamamos isto de "pool de risco". A sinistralidade, em tese, deveria ser rateada entre várias empresas com até 30 vidas.
O problema aqui é que as operadoras de plano de saúde se recusam a provar a base de cálculo para este tipo de reajuste e a ANS não fiscaliza. Assim, a Justiça pode mandar aplicar o índice ANS em caso de aumento abusivo no plano coletivo.
Reajuste por sinistralidade no plano empresarial com mais de 30 vidas - aqui é mais simples. Soma-se o quanto a empresa pagou e o quanto ela utilizou. A sinistralidade do plano de saúde será calculada com base apenas nos integrantes deste contrato, ao contrário do que ocorre com empresas até 30 vidas inscritas no plano.
Reajuste por sinistralidade no plano coletivo por adesão - todos os consumidores deveriam saber o quanto todas as pessoas que estão no contrato pagaram ao plano de saúde e o quanto utilizaram. Como a ANS não fiscaliza reajuste por sinistralidade no plano de saúde, as empresas abusam do direito de reajuste na mensalidade do convênio médico. Por isto a Justiça tem batido tanto nestes casos.
Digo que isto é muito comum de ocorrer e que seu caso tem ótimas chances de ter reajustes anuais anulados pela Justiça. É o típico caso onde o plano de saúde está desvirtuando a lei para vender um plano empresarial a uma família que deveria estar no plano familiar.
A verdade é que os planos de saúde sabem que não deveriam fazer isto, mas insistem porque é lucrativo.
O reajuste do plano de saúde coletivo "empresarial" fica ainda mais evidente quando o contrato é de uma família, pois isto jamais deveria ser um plano sob a forma empresarial, pois isto se destina a empresas que ofertam contratos aos seus empregados.
Sim. O aumento abusivo Qualicorp é um dos maiores escândalos que ocorre todos os anos sem que a ANS sequer deseje fiscalizar. Bem por isto que há centenas de casos onde consumidores foram à Justiça contra reajustes acima da inflação e acima dos índices da ANS para conseguir reduzir a mensalidade do plano.
Se você está sofrendo reajustes constantes no plano da Qualicorp separe seu histórico de pagamentos e leve para um advogado especialista em ação contra plano de saúde analisar.
Sim, há esta possibilidade de anular o aumento abusivo do plano de saúde e até recuperar valores pagos a mais indevidamente. Do contrário, você estaria enriquecendo o convênio médico injustamente.
Há alguns anos a Justiça pacificou o entendimento de que você pode a qualquer tempo rever o aumento abusivo em plano de saúde, de modo que não importa se seu reajuste ocorreu há muitos anos, é possível anular o reajuste abusivo de plano de saúde na Justiça, sem limitação de tempo.
Porém, a recuperação de valores pagos a mais se limita aos últimos 03 anos, considerando a data que você entrou com a ação judicial.
Assim, as mensalidades dos planos de saúde podem ser revistas na Justiça a qualquer tempo, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe a última palavra sobre o tema. Além de anular o reajuste abusivo desde sempre e diminuir o valor da sua mensalidade você pode conseguir o ressarcimento do que pagou a mais só será devolvido dos últimos 03 anos.
Sim, claro. Imagine que no seu plano de saúde empresarial, por exemplo, você sofreu um reajuste abusivo em seu plano de saúde no ano de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, por exemplo. Todos estes reajustes podem ser anulados na Justiça, pois não há prazo para anular um reajuste abusivo.
Contudo, neste caso, se você conseguir anular o aumento abusivo desde 2015, por exemplo, você vai perder parte do que você pagou indevidamente pelo reajuste abusivo, pois só é possível ressarcir valores pagos nos últimos 03 anos. Ou seja, todo mês você está perdendo dinheiro porque não entrou com ação judicial.
Isto volta em dinheiro, ao final do processo. A Justiça não trabalha com este conceito de "deixar crédito para abater". Uma vez que você ganhe seu processo e consiga anular um reajuste abusivo do plano de saúde, seja o reajuste anual ou seja o reajuste por faixa etária, você poderá recuperar o que pagou a mais nos últimos 03 anos.
Para recuperar o valor pago a mais indevidamente você terá que esperar o final do processo. Apenas quando encerrar a ação, caso você realmente conquiste a nulidade do reajuste é que este dinheiro poderá voltar. Eventual liminar poderá apenas reduzir o valor e o ressarcimento do que foi pago a mais ficará para o final da ação.
Tudo depende do percentual do reajuste. Há reajustes por faixa etária que chegam a 88%, 89%, 107%, 108%, 130%, 131%, 132%, até 144%. Isto é ilegal, não é razoável e pode ser anulado na Justiça.
A primeira regra aqui é que este reajuste por faixa etária precisa constar de forma clara e expressa no seu contrato, com a faixa etária e o índice percentual. Se não constar no contrato ele pode ser tido como nulo pela Justiça. (se você não tiver aí, peça uma segunda via ao plano de saúde, pois eles possuem e são obrigados a mandar).
Para tentar ajudar os consumidores, vamos colocar uma explicação rápida sobre cada um dos reajustes por mudança de faixa etária mais comuns. Confiram abaixo.
Como regra geral, idoso não pode sofrer reajuste abusivo após 60 anos. É possível anular tais reajustes por ofensa ao Estatuto do Idoso, a lei 9656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. O reajuste por mudança de faixa etária precisa estar previsto contrato, com índice expresso e não afrontar o Estatuto do Idoso.
Em muitos casos este reajuste pode cair para 0% (sim, zero). Este reajuste pode ser anulado mesmo nos contratos mais antigos. Tenha sempre uma cópia do contrato e leve ao seu advogado. Há detalhes e particularidades que podem ajudar a conseguir este direito.
Também é possível rever o reajuste abusivo por mudança de faixa etária aos 59 anos. Durante muito tempo foi possível até anular este reajuste por completo, mas agora a maior possibilidade é a de reduzir o percentual.
Existem decisões judiciais onde, por exemplo, o percentual de reajuste por faixa etária aos 59 anos foi reduzido para 10%, 20%, 30%, a critério do juiz que analisará o caso, e isto pode ser analisado e buscado em seu caso.
É importante ao advogado, neste caso, formular uma boa estratégia de processo, pois isto pode ser fundamental para o sucesso da ação, bem como ofertar parâmetros para que o juiz aplique o menor reajuste possível.
Em contratos mais antigos, especialmente os da Sul América nos produtos 301, 302, 303, 311 e 445 há boas chances de anular estes reajustes. Aliás, nestes contratos antigos da Sul América há também reajuste abusivo aos 61 anos, 66 anos, 71 anos e outros que preveem até uma ilegalidade que é cobrar além do reajuste anual outros 5% ao ano, todo ano, o que é considerado como cláusula de barreira em plano de saúde e tida como ilegal pela maioria da jurisprudência.
O primeiro passo é ter acesso a um histórico de pagamentos que lhe permita saber se o reajuste abusivo que ocorreu foi anual ou por faixa etária, bem como uma cópia do seu contrato com o plano de saúde.
Se seu plano for coletivo por adesão com a Qualicorp, peça a eles uma segunda via do Manual do Beneficiário e uma Cópia da Proposta de Adesão. Caso você não possua, é seu direito exigir uma segunda via do contrato junto ao seu plano de saúde. Se seu plano for individual, familiar ou empresarial você pode pedir uma segunda via do contrato direto ao plano de saúde.
Talvez seu corretor possa ajudar com isto, mas faça um favor a você e a sua família: não mude de contrato sem antes falar com um advogado especialista em plano de saúde.
Sim, tem sim. É importante mostrar ao juiz quantas pessoas estão neste plano de saúde, pois no caso daqueles contratos onde constam uma família (pai, mãe, filhos, etc.), sob o manto de um contrato empresarial, a Justiça tem muitas vezes entendido que este é um "falso plano empresarial" e equiparado com as regras dos planos individuais e familiares.
Isto porque estes contratos também têm sofrido reajustes abusivos e os planos de saúde tem incentivado que famílias inteiras ingressem em planos empresariais através de qualquer CNPJ ou até mesmo através de uma MEI, subvertendo a lógica do plano empresarial que é aquele destinado aos empregados da empresa.
Porque este tipo de contrato tem reajuste anual mais baixo que as demais categorias e, então, ilegalmente, as operadoras de saúde retiraram este produto do mercado, passando a vender planos coletivos por adesão e até plano "coletivo empresarial" para uma família com poucas pessoas.
Foi pensando nisto que a Justiça começou a determinar que contratos de plano de saúde empresariais que possuam famílias vinculadas à apólice sejam chamados de “falso coletivo empresarial”.
E, como esta situação se assemelha muito mais a um plano de saúde familiar do que um plano de saúde empresarial, para a Justiça, em milhares de processos já julgados, estes contratos devem seguir o mesmo reajuste do plano familiar.
Não mesmo. É importante dizer que nenhum plano de saúde pode perseguir ou cancelar um contrato em razão de que o beneficiário ingressou com ação contra o plano de saúde.
A regra geral é de que contratos de planos de saúde só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Na prática, as operadoras não tem sequer tentado fazer o cancelamento, pois sabem que se brincarem com isto poderão sofrer um outro processo.
Depende de algumas coisas como:
Baseado em perguntas assim, um advogado especialista em Direito da Saúde e plano de saúde poderá analisar seu caso e lhe ofertar respostas após olhar os documentos e, numa análise muito cuidadosa e profissional, saber o que pode ser feito por você.
A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso.
Embora não exista um posicionamento único onde todos os juízes entendem exatamente da mesma forma, o que vemos é que há uma tendência do Poder Judiciário em coibir os abusos praticados pelos planos de saúde.
Sim, veja, por exemplo, a decisão abaixo de um caso onde o paciente conseguiu a liminar:
Os documentos acostados à exordial indicam a probabilidade do direito do autor. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde poder tornar impossível o pagamento da mesma, sendo que neste caso o autor daria causa à rescisão unilateral do contrato. Diante do exposto, DEFERE-SE a tutela provisória para que a requerida encaminhe os boletos ao autor limitando-se a reajustar o valor no limite máximo permitido pela ANS para planos coletivos (como é o do autor), ou seja, dentro dos parâmetros fixados pela ANS, a partir do próximo boleto, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. Tal deferimento implica, ainda, na não suspensão ou cancelamento de qualquer atendimento médico-hospitalar para o autor pois está em dia com suas obrigações contratuais (fl. 88). Cópia desta decisão servirá como ofício cabendo ao advogado do autor imprimi-lo e encaminhar para cumprimento junto à requerida. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sim, também a revisão do reajuste por mudança de faixa etária encontra amparo em inúmeras decisões judiciais:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – Decisão que determinou a emissão de novo boleto aos autores, com a exclusão do reajuste por mudança de faixa etária, aplicado aos 59 anos de idade – Reajuste aplicado aos 59 anos de idade que, em cognição sumária dos fatos, não se mostra em consonância ao quanto determinado pelo Col. STJ, no julgamento do REsp nº 1568244/RJ, que fixou a tese de que, para não haver abusividade, devem ser seguidos alguns parâmetros, como "não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano" – Tutela provisória de urgência mantida.
Não necessariamente. Se o reajuste abusivo no plano de saúde que você quer impugnar é o reajuste anual, então neste caso o titular do contrato pode fazer sozinho.
Porém, se é reajuste abusivo no plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos, por exemplo, ou qualquer outra idade, neste caso é ideal que a pessoa que sofreu o reajuste abusivo de plano de saúde entre com ação judicial.
Atualmente, basta que o consumidor tenha acesso à internet para que possa ser possível uma reunião com um advogado especialista em plano de saúde e para que o caso possa ser analisado com todo cuidado e profissionalismo a fim de entender quais são as chances na ação judicial.
O processo também corre de forma inteiramente eletrônica e neste tipo de processo não costuma existir audiência, mas mesmo quando existe audiência ela é realizada de forma on-line.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |