Plano de saúde é obrigado a fornecer Lynparza® (olaparibe) para o câncer de mama

Plano de saúde é obrigado a fornecer Lynparza® (olaparibe) para o câncer de mama

O tratamento do câncer de mama com o Lynparza® (olaparibe) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS

Pacientes com câncer de mama têm o direito de receber o medicamento Lynparza® (olaparibe) totalmente custeado pelo plano de saúde.

Não importa se este tratamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lei determina a cobertura do medicamento por todos os convênios.

Ou seja, todas as operadoras de saúde - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - estão sujeitas à lei e devem oferecer cobertura total para este tipo de tratamento.

Por isso, se você precisa deste medicamento e seu plano de saúde negou o fornecimento, saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.

Há diversas decisões judiciais que já condenaram os planos de saúde a fornecer o Lynparza® (olaparibe) para o tratamento do câncer de mama.

Quer saber mais?

Continue a leitura deste artigo e saiba como garantir seu direito.

  1. Para que serve o Lynparza® (olaparibe)?
  2. Os planos de saúde são obrigados a cobrir este medicamento?
  3. Por que o olaparibe não está no rol da ANS para o câncer de mama?
  4. Qual o entendimento da Justiça sobre a cobertura do Lynparza® (olaparibe)?
  5. Posso obter o custeio do Lynparza® após a negativa do plano de saúde?
  6. Em quanto tempo é possível receber o medicamento após o início do processo?

Para que serve o Lynparza® (olaparibe)?

O Lynparza®, cujo princípio ativo é o olaparibe, é indicado em bula como monoterapia para tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático HER2 negativo e com mutação germinativa no gene BRCA (patogênica ou suspeitamente patogênica), previamente tratados com quimioterapia.

Estes pacientes podem ter recebido quimioterapia em um cenário neoadjuvante (antes da cirurgia, com o objetivo de reduzir o tamanho ou extensão do tumor), adjuvante (após a cirurgia, para destruir as células cancerígenas possivelmente remanescentes) ou metastático (quando o tumor se espalhou a partir do local em que se iniciou).

Pacientes com câncer de mama receptor hormonal positivo devem ter sido tratados com uma terapia endócrina prévia ou serem considerados inadequados para terapia endócrina.

Considerado um medicamento de alto custo, cada caixa do Lynparza® - Olaparibe pode custar até R$ 40 mil.

Plano de saúde é obrigado a fornecer Lynparza®-Olaparibe para o câncer de mama

Foto de freepik.es

Os planos de saúde são obrigados a cobrir este medicamento?

Sim. Todo e qualquer plano de saúde é obrigado, por lei, a cobrir o tratamento do câncer de mama com o Lynparza® (olaparibe) sempre que houver indicação médica

Não importa qual tipo de contrato você tem - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora de saúde lhe presta assistência médica.

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

E o Lynparza® (olaparibe) tem registro sanitário desde 2017.

Contudo, é comum os planos de saúde negarem o fornecimento deste medicamento sob a justificativa de que, como não está no rol da ANS, não tem cobertura obrigatória.

Porém, esta recusa dos convênios é ilegal e pode ser combatida na Justiça. 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza.

Por que o olaparibe não está no rol da ANS para o câncer de mama?

Em setembro de 2022, a ANS incluiu o olaparibe em seu Rol de Procedimentos e Eventos, mas apenas para o tratamento do carcinoma de ovário, ignorando as outras indicações da bula. E, ainda assim, restringiu a cobertura do medicamento aos seguintes casos: 

  • tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina
  • tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha

Dessa forma, mesmo pacientes com câncer de ovário, se não atenderem a esses critérios, poderão ter a cobertura do olaparibe negada pelo plano de saúde, bem como aqueles acometidos por outras doenças, incluindo o câncer de mama.

Então, até que a ANS venha a cumprir verdadeiramente seu papel e determinar o fornecimento de olaparibe para as mais diversas situações descritas pela ciência, infelizmente, os pacientes precisarão buscar ajuda na Justiça, via um advogado especialista em plano de saúde, para ter acesso a este direito.

Tratamento off label com o olaparibe   

Além da indicação em bula para o câncer de mama metastático HER2 negativo com mutação germinativa no gene BRCA, o olaparibe também pode ser recomendado para o câncer de mama triplo-negativo.

Oncologistas afirmam que cerca de 20% dos tumores de mama são classificados como "triplo negativos". 

E, dentro desse grupo, aproximadamente entre 4 a 5% dos pacientes, incluindo homens com câncer de mama, estão associados a alterações genéticas no gene BRCA1 ou do BRCA2.

Justamente esse subgrupo de pacientes apresenta boas respostas ao tratamento com a droga olaparibe, conforme estudos recentes. 

Além disso, também há evidências científicas da eficácia do olaparibe para aqueles que têm indicação de um inibidor da PARP.

Portanto, também nestes casos, apesar da falta de indicação em bula, é possível obter o custeio do Lynparza (olaparibe) pelo plano de saúde.

Olaparibe plano de saúde off label

Imagem de HeungSoon por Pixabay

Qual o entendimento da Justiça sobre a cobertura do Lynparza® (olaparibe)?

O advogado Elton Fernandes afirma que há diversas decisões judiciais que confirmam o direito das mulheres com câncer de mama ao Lynparza® (olaparibe).

“Eu e minha equipe fizemos um amplo estudo em todo o Brasil para entender como funciona a jurisprudência em casos como esse. E posso dizer que a jurisprudência é amplamente favorável às mulheres”, detalha o advogado.

Segundo casos julgados pela Justiça em processos deste escritório, nenhum paciente pode ser obrigado a se submeter a tratamento menos eficaz se há evidências científicas de que a medicação pode ser melhor ao tratamento do câncer.

E esse entendimento vale para todos os tipos de planos de saúde, pois nenhum paciente deve esperar a ANS para obter o tratamento de que necessita.

Veja, a seguir, dois exemplos de sentenças que obrigaram os planos de saúde a custear o tratamento com o Lynparza® (olaparibe):

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autora diagnosticada com câncer de mama metastático. Prescrição médica para o medicamento Olaparibe 600mg-dia. Recusa de cobertura sob a justificativa de o fármaco não constar no rol da ANS. Sentença que julgou procedente a ação para condenar a ré ao fornecimento do tratamento. Insurgência da ré via recurso. Desacolhimento. Doença não excluída do contrato. Droga prescrita por profissional habilitado e que visa ao tratamento da grave patologia da autora. Recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Tratamento garantido após liminar concedida pelo Juízo de origem. Manutenção da decisão.

Note que o juiz considera a recusa do plano de saúde como “abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada”. Neste caso, o paciente já havia tido acesso ao medicamento via liminar no início do processo.

APELAÇÃO - Plano de saúde – Recusa de fornecimento de medicamento – Olaparibe - Descabimento – Paciente acometida de câncer de mama - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Relatório médico demonstra ser o medicamento necessário para controle da doença - O plano de saúde pode estabelecer quais enfermidades estão cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a doença - O objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar é garantir a saúde do segurado contra evento futuro e incerto, desde que esteja prevista contratualmente a cobertura referente à determinada patologia - Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente.

Neste segundo caso, o juiz ressalta que o “plano de saúde pode estabelecer quais enfermidades estão cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a doença”. E lembra que cabe ao médico “estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente”.

Posso obter o custeio do Lynparza® após a negativa do plano de saúde?

Sim. É perfeitamente possível obter o olaparibe para câncer de mama através da Justiça após a negativa de fornecimento do plano de saúde. 

Se você tem a prescrição médica para o uso do medicamento, pode procurar um advogado especialista em ação contra planos de saúde para ingressar na Justiça.

“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Lynparza® (olaparibe) é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta.

Em quanto tempo é possível ter o medicamento após o início do processo?

Você pode ter acesso ao Lynparza® (olaparibe) ainda no início do processo. Isto porque esse tipo de ação judicial é feita com pedido de liminaruma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.

Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Lynparza® (olaparibe) para câncer de mama, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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