Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído?
Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes.
Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como você pode solicitá-la. Acompanhe a leitura e descubra como garantir seus direitos mais rapidamente!
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode "garantir" o direito do cidadão logo no início do processo.
Falamos que a liminar é sempre uma decisão "provisória", pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos.
No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo "transitou em julgado" e a decisão não pode mais ser modificada.
Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Por exemplo, se o caso for urgente e o juiz entender que quem moveu a ação parece ter direito, em alguns casos ele pode dar uma ordem e mandar que o réu cumpra desde logo aquela ordem, sem que a pessoa precise esperar o final da ação judicial.
Veja, a seguir, um passo a passo sobre como a liminar judicial funciona em um processo contra o plano de saúde:

Saiba também como funciona uma liminar contra negativa de cobertura do plano de saúde aqui.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido.
Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, entre outras.
Se você já acompanhou alguma aula do advogado e professor Elton Fernandes, certamente já o viu brincar dizendo que "liminar é Buscopan".
A analogia ajuda a entender que a liminar é uma medida judicial que oferece uma solução rápida para um problema urgente, mas não representa a decisão final do processo - assim como o Buscopan, que é um analgésico que alivia a dor, mas não cura a doença.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido.
A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização.
A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.
A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis.
O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo a efetividade da decisão final.

Exemplos de situações em que é possível solicitar uma liminar:
Confira abaixo quais são os principais requisitos para o pedido de uma liminar:
Para conseguir uma liminar, é necessário apresentar um pedido ao juiz, acompanhado de documentos que comprovem a existência de um direito ou interesse a ser protegido, o risco de prejuízo e a urgência da medida.
O pedido de liminar deve ser apresentado ao juiz competente para julgar a ação principal. Em geral, o juiz competente é o mesmo que irá julgar o processo principal.
O pedido de liminar deve ser fundamentado, ou seja, deve apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a concessão da medida. Os argumentos jurídicos mais comuns para a concessão de uma liminar são:
O pedido de liminar deve ser acompanhado de documentos que comprovem a existência do direito ou interesse a ser protegido, o risco de prejuízo e a urgência da medida. A documentação necessária pode variar conforme o caso concreto, mas os documentos mais comuns para a concessão de uma liminar são:
O juiz analisará o pedido de liminar e decidirá se a medida deve ser concedida ou não. A decisão do juiz é fundamentada, ou seja, o juiz deve explicar os motivos pelos quais concede ou não a liminar.
Em casos muito graves e urgentes o juiz pode analisar no mesmo dia o pedido de liminar. É comum que os juízes analisem em 48 horas estes pedidos, muito embora em algumas cidades isso possa demorar até 05 dias se não for caso de risco de morte.
A lei não estabelece um prazo e na prática cada juiz é livre para decidir sobre a liminar e o prazo. Muitas vezes será preciso que o advogado faça pressão sobre a Justiça a fim de que o caso seja analisado.

Um pedido de liminar indeferido significa que o juiz não a concedeu. Isso pode acontecer por diversos motivos, sendo os mais comuns:
Já um pedido de liminar deferido quer dizer o oposto, ou seja, que o juiz concedeu a medida. Isso significa que o réu está obrigado a cumprir imediatamente a decisão judicial.
Resumidamente, a diferença entre pedido de liminar indeferido e deferido diz respeito à concessão ou não desta medida.
Se o réu não cumprir a liminar o juiz que arbitrou a multa poderá aumentar o valor dela, por exemplo, a fim de obrigar que ele cumpra a ordem judicial.
A depender do caso, outras medidas podem ser adotadas, inclusive o juiz poderá penhorar dinheiro da conta do réu a fim de que a ordem que ele deu seja cumprida, oficiar a Delegacia e o Ministério Público por descumprimento de ordem judicial e adotar outras tantas medidas a fim de obrigar a parte a cumprir a ordem que ele deu.
A possibilidade de penhora da conta do réu a fim de obrigá-lo a cumprir a ordem judicial de qualquer forma, pois o dinheiro penhorado pode permitir que a pessoa que pediu a liminar consiga o mesmo objetivo com o dinheiro penhorado, isso consta no art. 536 do Código de Processo Civil que diz: "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente".
Após a concessão da liminar, o autor ou seu advogado deve entregar ao réu a decisão judicial. O juiz pode anotar na decisão que ela vale como ofício para ser entregue pela parte.
Caso contrário, o juiz mandará um Oficial de Justiça para notificar o réu.
É importante que o réu cumpra a decisão judicial, pois o descumprimento pode resultar em multa. Geralmente, o juiz estabelece o prazo e as consequências do descumprimento.
Mesmo que o réu recorra da decisão, ele precisa cumprir a liminar até o julgamento final do recurso.
Sim, uma liminar pode ser revogada. Contudo, ela só pode ser revogada pelo próprio juiz que a concedeu, ou por um tribunal superior, em recurso.
As principais hipóteses de revogação de uma liminar são:
Em caso de negativa de liminar, o primeiro passo é a interposição de agravo de instrumento, recurso cabível contra decisões interlocutórias. O prazo para interposição é de 15 dias úteis, e o recurso deve ser apresentado ao tribunal competente.

O agravo de instrumento é uma oportunidade de apresentar novos argumentos e provas ao tribunal, com o objetivo de convencer o desembargador a conceder a liminar.
Além de recorrer, o advogado poderá discutir com o cliente a possibilidade de adotar outras medidas, como a apresentação de novas provas ou a elaboração de uma nova estratégia processual.
Está no art. 300 do Código de Processo Civil, por exemplo, que diz sobre a tutela de urgência (que é sinônimo de liminar):
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O indeferimento da liminar significa que o juiz não concedeu o pedido de tutela provisória.
Contudo, isso não significa, necessariamente, que a ação será perdida. Isso porque a decisão do juiz sobre a liminar é baseada em uma análise preliminar dos fatos e do direito aplicável. Caso a liminar seja indeferida, a parte interessada pode recorrer da decisão.
Não, isso não é verdade. Perder a liminar não significa que o processo está perdido.
A liminar é sempre uma decisão provisória que precisará ser confirmada pelo juiz posteriormente e nada impede que, não tendo concedido a liminar inicialmente, durante o trâmite da ação o juiz reveja seu posicionamento e conceda a decisão judicial em caráter liminar (tutela antecipada de urgência ou tutela antecipada de evidência).
É importante entender as razões pelas quais o juiz não concedeu a liminar a fim de que você e seu advogado possam estimar as chances de vencer a ação ao final.
Por exemplo, se o juiz entendeu que o caso não é urgente ao ponto dele conceder uma liminar, isto pode significar que ele só não concederá a liminar, mas que ele tende a julgar a ação de modo favorável ao final do processo, garantindo a você um direito.
Se por outro lado o juiz entender que embora o caso seja urgente ele não entende que você tenha direito ao que está sendo pedido, isto demandará muito mais trabalho, pois novas provas podem ser necessárias.
Alguns juízes, embora tenham o direito de decidir por conceder ou não a liminar, têm omitido sua decisão até que o réu se manifeste. Isso é incorreto, pois impede a parte prejudicada de recorrer da decisão.

Isto pode ter sido anotado pelo juiz na própria decisão judicial que concedeu a liminar. Geralmente os juízes fixam prazo e um valor de multa, mas caso o juiz tenha apenas deferido a liminar sem fixar prazo ou multa, se o réu não cumprir rapidamente a liminar o advogado poderá pedir que o juiz estabeleça multa e prazo e o juiz pode, a qualquer tempo, fixar um prazo ao réu para cumprir a ordem e até aumentar a multa se ela já tiver sido fixada, como mencionamos antes.
E se o juiz estabelecer uma multa muito baixa ao ponto de ser mais interessante ao réu pagar a multa do que cumprir a liminar?
Neste caso, percebendo isto, o juiz poderá alterar o valor da multa e modificar os valores a fim de obrigar que o réu cumpra a ordem. Ninguém deve se recusar a cumprir uma ordem judicial e se perceber isto o juiz poderá alterar a multa a fim de obrigar que a parte cumpra a ordem que ele deu.
Ganhar a liminar não significa que seu processo acabou. Às vezes, ele está apenas começando. A liminar é uma decisão provisória, como mencionamos, e esta decisão precisa passar por um crivo definitivo, ou seja, o juiz deve decidir o caso depois de ter ouvido as duas partes é permitido que ambos apresentem as provas que entendam necessárias.
Ao final do processo o juiz poderá confirmar a liminar, modificar a liminar ou revogar a liminar. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
Via de regra é do autor da ação e o Código de Processo Civil é muito claro em relação a isto. Esta multa, contudo, pode ser revista pelo juiz a qualquer momento e só poderá ser sacada do processo após o fim da ação e se o autor que moveu o processo ganhar de fato a ação judicial.
Alguns juízes, de forma errada, contrariando a lei, destinam a multa por descumprimento da liminar a entidades assistenciais e isto é contra a lei, embora aconteça na prática.
Como mencionamos antes, Agravo de Instrumento é o nome técnico de um recurso judicial. Este recurso é feito contra a decisão do Juiz, na 1ª Instância, que nega ou concede uma liminar. O recurso é o mesmo tanto para o autor quanto para o réu.
Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
Sim, a outra parte pode tentar ir até o juiz que concedeu a liminar e pedir que ele reveja a decisão dele, apresentando seus argumentos. Também é possível que a outra parte recorra da decisão do juiz, também via recurso de agravo de instrumento, a fim de que uma instância superior revogue a liminar.
É importante lembrar que o simples fato de recorrer não permite que a liminar seja descumprida, pois para deixar de cumprir uma ordem judicial é preciso que exista outra ordem, de um tribunal superior ou do mesmo juiz que deu a liminar, em sentido contrário.
Não. Se sua ação terminar e você perder o processo por completo não será possível reabrir sua ação no futuro.
Ninguém pode processar duas vezes o mesmo réu pelo mesmo fato e fazer o mesmo pedido, pois do contrário a ação não se encerraria nunca e quem eventualmente perdesse faria outra ação e outra ação até ir tentando "mudar a sorte", e isto a lei não permite.
A responsabilidade pelo ressarcimento das despesas do réu, em caso de revogação da liminar, é regida pelo art. 302 do CPC. O dispositivo prevê que, em regra, o réu pode cobrar as despesas que teve, independentemente do motivo da revogação.
No entanto, a jurisprudência permite algumas exceções, como no caso de mais de uma instância ter concordado com o pedido, quando a pessoa estava de boa-fé, entre outras hipóteses.
É importante ressaltar que qualquer ação judicial possui um risco, por isso é sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista no tema.

Conforme apresentamos no conteúdo de hoje, a liminar é uma ferramenta jurídica fundamental para garantir a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas em uma ação judicial.
Por meio dela, é possível obter uma decisão judicial provisória que evita danos irreversíveis enquanto a ação é julgada definitivamente.
Porém, o processo de solicitação pode ser complexo e requer o conhecimento jurídico especializado de um advogado.
Portanto, é importante obter o auxílio de um profissional jurídico, pois ele poderá analisar evidências, construir uma estratégia sólida e lutar pela proteção dos seus direitos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02