A dúvida se o medicamento olaparibe (Lynparza) deve ser coberto pela Unimed é bastante comum entre os pacientes que são beneficiários do plano de saúde.
Mas, segundo o que afirma Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde:
“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, esclarece o advogado.
Entenda um pouco mais sobre essas questões na leitura deste artigo. Saiba o que fazer para obrigar o plano de saúde Unimed a fornecer o olaparibe (de nome comercial Lynparza) para o seu tratamento.
Em bula, olaparibe (Lynparza) é indicado para câncer de mama, carcinoma de ovário seroso, câncer de pâncreas e câncer de próstata.
A dosagem de Lynparza indicada pelo médico pode variar, sendo que é possível encontrá-lo nas dosagens Lynparza 100mg e Lynparza 150mg.
O preço do Lynparza (olaparibe) pode variar entre 17 mil e 40 mil reais. Ao pesquisar na internet sobre “olaparibe preço” e constatar que se trata de um medicamento de alto custo, muitos pacientes percebem que não possuem condições de arcar com o tratamento.
Por isso, é essencial a cobertura do olaparibe (Lynparza) pelo plano de saúde Unimed.
É de fundamental importância para se conseguir uma decisão favorável e garantir que o olaparibe (Lynparza) seja coberto pela Unimed que o médico de sua confiança forneça um relatório detalhado sobre seu quadro de saúde.
“Ter num relatório clínico quais são as consequências do não tratamento para que você possa como outras tantas pessoas já fizeram entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, detalha Elton Fernandes.
Com esse relatório torna-se mais evidente seu direito à medicação e a Justiça tende a condenar o plano de saúde Unimed a custear o olaparibe mais facilmente.
A Justiça costuma considerar a existência de autorização do remédio pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para determinar a cobertura pelo plano de saúde.
Além disso, a prescrição médica também se configura fator essencial para a decisão do tribunal em obrigar ao plano de saúde (seja Unimed ou qualquer outro) a cobrir o olaparibe. Veja nas decisões a seguir:
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Fornecimento do medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), para tratamento quimioterápico – Sentença de procedência – Insurgência do plano de saúde réu – Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro – Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde – Súmula nº 95 e 102 do TJSP – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada – Dever de custeio do tratamento – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença Mantida – Recurso desprovido.
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer – Plano de Saúde – Preliminar de ausência de designação de audiência de conciliação que é obrigatória – Afastada – Aplicação do art. 334, § 4º, II do CPC e falta de apresentação de contestação após regular intimação da ré - Revelia bem aplicada - Mérito - Negativa de fornecimento do medicamento Lynparza para tratamento quimioterápico, bem como a realização de exame PET-CT SCAN – Insurgência da ré alegando que o fornecimento do medicamento e exame pretendidos não estão previstos no rol de procedimentos básicos da ANS – Aplicação das súmulas 96 e 102 desta Corte – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo – Cabe ao médico a escolha do tratamento – Precedentes do STJ e do TJSP - Sentença mantida - Apelo improvido.
Repare que, havendo prescrição médica, o plano de saúde pode ser condenado a pagar o tratamento com olaparibe, seja ele Unimed ou qualquer outro convênio médico.
Isso ocorre porque a Justiça considera que cabe ao médico decidir qual é o melhor tratamento ao paciente, não ao plano de saúde.
E não importa, inclusive, que o tratamento não conste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por exemplo.
Sendo o medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico, é dever do plano de saúde fornecê-lo.
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Exato. O rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas.
Note, em setembro de 2022, a ANS incluiu o olaparibe em seu Rol de Procedimentos e Eventos para o tratamento do carcinoma de ovário, ignorando as demais indicações da bula. E, ainda assim, restringiu a cobertura do medicamento aos seguintes casos:
Dessa forma, mesmo pacientes com câncer de ovário, se não atenderem a esses critérios, poderão ter a cobertura do olaparibe negada pelo plano de saúde Unimed, bem como aqueles acometidos por outras doenças, incluindo as previstas na bula da medicação.
Então, até que a ANS venha a cumprir verdadeiramente seu papel e determinar o fornecimento de olaparibe para as mais diversas situações descritas pela ciência, infelizmente, os pacientes precisarão buscar ajuda na Justiça, via um advogado especialista em plano de saúde, para ter acesso a este direito.
Um advogado especialista em plano de saúde e liminares é o profissional mais adequado para ajudar você a mover a ação judicial contra sua operadora de saúde, pois, como afirma o advogado Elton Fernandes:
“Com o relatório clínico e com a negativa do plano por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em plano de saúde porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, ressalta o especialista.
Um profissional da área do Direito da Saúde conhece bem a legislação do setor, que envolve a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Confira neste vídeo como funciona uma liminar:
Geralmente, as ações judiciais que podem possibilitar que o olaparibe (Lynparza 100 mg / 150 mg) seja coberto pela Unimed, podem incorrer não apenas com obrigação de fazer, mas o tribunal também pode determinar indenização por danos morais:
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NEGATIVA DE COBERTURA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LYNPARZA (OLAPARIBE) PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - AUTORA PORTADORA CÂNCER DE MAMA - EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA SOB A ALEGAÇÃO DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS – INDICAÇÃO MÉDICA – COBERTURA OBRIGATÓRIA
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Negativa de cobertura ao fármaco Lynparza (Olaparibe 150 mg). Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Fármaco que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por carcinoma mamário. Irrelevância da previsão no rol editado pela ANS. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. Precedentes. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. III. Danos morais. Configuração. Indevida recusa de cobertura que impôs à paciente desassossego anormal, com o agravamento de seu quadro psicológico. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Adequação do arbitramento da indenização em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Respeito aos parâmetros do artigo 944 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO
Sendo assim, não há motivos para temer a ação judicial. Ela costuma ser rápida na obrigação do custeio pelo plano e segura ao paciente, porque não há consequências negativas junto à operadora.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Ainda não sabe se tem direito ao olaparibe (Lynparza) pela Unimed? Tenha em mãos o relatório clínico detalhando seu caso e a necessidade do medicamento e a negativa do plano de saúde e fale conosco. Podemos esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a lutar pelo seu direito!
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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