AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SUS:COMO CONSEGUIR MEDICAMENTO, TRATAMENTO OU CIRURGIA NEGADOS 

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SUS:
COMO CONSEGUIR MEDICAMENTO, TRATAMENTO OU CIRURGIA NEGADOS 

<em>PROCURANDO POR ADVOGADO ESPECIALISTA EM </em><br /><strong>AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO NO SUS? </strong>

PROCURANDO POR ADVOGADO ESPECIALISTA EM 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO NO SUS? 

As ações contra o Estado, Município ou União para obtenção de remédios ou tratamentos médicos são constantes em nosso escritório de advocacia, que é especialista em Direito à Saúde.

Por isso, quando se fala em processos judiciais contra o SUS, você pode contar com a atuação do escritório Elton Fernandes para a análise do seu caso.

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AÇÃO JUDICIAL CONTRA O SUS: 
QUANDO CABE ENTRAR NA JUSTIÇA

O Sistema Único de Saúde tem obrigação constitucional de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde — é o que determina o art. 196 da Constituição Federal. Quando essa obrigação não é cumprida, o caminho é o Judiciário, e ele tem sido cada vez mais usado: só em 2024 foram 345 mil novas ações judiciais contra o SUS no país, alta de 67% em relação ao ano anterior, segundo levantamento divulgado pela revista piauí. Não é um recurso excepcional: é o instrumento que milhares de pacientes usam todos os meses para conseguir o que já lhes é devido.

A ação judicial contra o SUS cabe, entre outras situações, quando:

  • o medicamento prescrito pelo seu médico não está na lista do SUS (RENAME ou lista estadual) e o pedido administrativo foi negado;
  • o medicamento está na lista, mas não é entregue — falta de estoque, desabastecimento ou fila sem previsão de atendimento;
  • a cirurgia foi autorizada, mas o paciente está há meses na fila, sem data marcada e com risco de agravamento do quadro;
  • o exame diagnóstico necessário — ressonância, tomografia, PET-CT, biópsia — tem previsão de meses quando o caso é urgente;
  • o tratamento oncológico não é iniciado no prazo de 60 dias a partir do diagnóstico comprovado, garantido pela Lei nº 12.732/2012;
  • o leito hospitalar, a vaga de UTI ou a transferência para hospital com estrutura adequada não são disponibilizados;
  • o home care, a dieta enteral, a fórmula nutricional ou os insumos de uso contínuo são negados;
  • a terapia multidisciplinar indicada para autismo ou para doença neurológica não é ofertada na rede pública.
<em>COMO CONSEGUIR MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO</em><br /><strong>PELO SUS NA JUSTIÇA (TEMA 106 DO STJ)?</strong>

COMO CONSEGUIR MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
PELO SUS NA JUSTIÇA (TEMA 106 DO STJ)?

Quando o medicamento prescrito não está incorporado ao SUS, a discussão judicial passa por critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ). São três requisitos, e eles são cumulativos:

  • Laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico que assiste o paciente, comprovando a imprescindibilidade ou a necessidade do medicamento e a ineficácia, para o tratamento daquela doença, dos fármacos já fornecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

Na prática, o primeiro requisito é o que mais derruba pedidos. Um relatório médico genérico, sem CID, sem histórico dos tratamentos já tentados na rede pública e sem justificar por que eles não funcionaram para aquele paciente dificilmente sustenta a ação. É por isso que o trabalho do advogado começa antes da petição inicial: na organização da prova médica.

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<em>QUANDO AJUIZAR AÇÃO DE </em><br /><strong>INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CONTRA O SUS?</strong>

QUANDO AJUIZAR AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CONTRA O SUS?

Os motivos para entrar com uma ação de indenização por erro médico no SUS podem incluir: maus tratos, negligência, erros no diagnóstico ou tratamento, pessoal inadequado ou treinamento inadequado e falta de comunicação entre os profissionais de saúde. 

Os pacientes que foram feridos como resultado de negligência médica no SUS podem entrar com uma ação contra o Sistema Único de Saúde e ter direito a compensação financeira por danos como dor e sofrimento, perda de renda e angústia emocional, além da cobertura de custos médicos, tratamento contínuo e outras despesas que surjam de seus ferimentos.

Uma ação judicial contra o SUS pode ser elaborada rapidamente para garantir acesso a tratamentos e medicamentos urgentes, fazendo valer o Direito Constitucional de todo cidadão à saúde. O alto valor do medicamento e o fato de ele não constar da lista do SUS não são, por si sós, motivo para negar o fornecimento, mas a Justiça avalia requisitos objetivos, que explicamos abaixo.

QUAL O PRAZO PARA
ENTRAR COM AÇÃO CONTRA O SUS?

Como reforça o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de saúde vinculados à pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços públicos (sendo remuneradas pelo SUS) submete-se à prescrição regida pelo artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.

  1. Para obter medicamento, tratamento ou cirurgia negados pelo SUS, não há prazo prescricional correndo contra o paciente enquanto a necessidade de saúde persistir. A pretensão se renova enquanto o tratamento continuar sendo necessário, ainda que a urgência recomende agir de imediato;
  2. Para pedir indenização por dano sofrido em atendimento do SUS, o prazo é de 5 anos, contado da ciência do dano e de sua autoria, com fundamento no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e no art. 1º do Decreto 20.910/32, que regem a pretensão contra a Fazenda Pública. O art. 27 do CDC não se aplica ao SUS: o Código de Defesa do Consumidor rege a relação com planos de saúde e prestadores privados (Súmula 608 do STJ), não o serviço público de saúde custeado por tributos.
<em>QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM </em><br /><strong>AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CONTRA O SUS?</strong>

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CONTRA O SUS?

Os advogados especialistas em ações de indenização por erro médico no SUS possuem conhecimento específico sobre esse tipo de caso, o que lhes permite oferecer uma assessoria jurídica qualificada para os pacientes lesados.

Além disso, com um advogado especialista em erro médico, também se torna possível interpor recursos judiciais a favor do paciente prejudicado, visando obter uma indenização justa e adequada após o dano ocorrido.

Frequentemente as ações de ressarcimento contra o SUS envolvem a necessidade de medidas urgentes para garantir acesso a medicamentos, transferências de hospitais, garantia de atendimento à tratamentos médicos, o que torna imprescindível um trabalho ágil por parte do advogado responsável pelo caso.

É importante que o paciente tenha sempre a indicação médica acerca de qual tratamento ele necessita e, se possível, a negativa do Estado ou Município para que medidas imediatas sejam tomadas.

Se você está com problemas relacionados à indenização por erro médico no SUS, entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e saber como proceder. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
ENTRAR COM AÇÃO CONTRA O SUS

Documento

Por que ele é decisivo

Relatório médico fundamentado e circunstanciado

É a peça mais importante do processo. Deve trazer o CID, o histórico da doença, os tratamentos já tentados pelo SUS e a razão de não terem funcionado, o medicamento ou procedimento indicado com posologia e duração, e a urgência do caso. É esse documento que atende ao primeiro requisito do Tema 106 do STJ.

Prescrição médica e receituário

Comprovam a indicação pelo princípio ativo e pela apresentação, o que afasta a alegação de simples preferência por marca comercial.

Exames e laudos

Sustentam o diagnóstico e demonstram a evolução do quadro — inclusive a piora durante a espera.

Negativa administrativa por escrito ou protocolo do pedido

Demonstra que a via administrativa foi tentada. Se a unidade de saúde ou a farmácia de alto custo se recusar a formalizar a negativa, servem o protocolo do pedido, o número da fila de espera ou o registro na ouvidoria do SUS (Disque 136).

Cartão SUS, RG, CPF e comprovante de residência

Identificam o paciente e fixam o foro competente para a ação.

Comprovação de hipossuficiência financeira

Atende ao segundo requisito do Tema 106 e instrui o pedido de gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência, comprovante de renda, extrato do CadÚnico ou a última declaração de imposto de renda.

Orçamentos do medicamento ou do procedimento

Dimensionam o custo mensal e anual do tratamento — dado que hoje também influencia a definição do ente responsável e da Justiça competente.

Procuração e contrato de honorários

Formalizam a representação. Em casos de urgência, podem ser assinados eletronicamente no mesmo dia.

ERRO MÉDICO NO SUS:
QUANDO CABE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Nem todo problema com o SUS é falta de tratamento. Quando o dano vem de uma falha no atendimento que foi prestado: diagnóstico equivocado, cirurgia malsucedida por negligência, imperícia ou imprudência, infecção decorrente de falha de protocolo, o caminho é a ação de indenização.

Nesses casos, a responsabilidade do ente público é, em regra, objetiva, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: o paciente precisa comprovar o dano e o nexo causal com o serviço público, sem discutir a culpa do agente — a conduta do profissional é analisada na eventual ação de regresso do Estado contra ele. Nas situações de omissão, os tribunais examinam a chamada falta do serviço. O prazo é de 5 anos, contado da ciência do dano e de sua autoria, com fundamento no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e no Decreto 20.910/32.

QUANTO TEMPO DURA UMA
AÇÃO CONTRA O SUS?

Existem duas respostas, e confundi-las é um erro comum. 

  • Liminar: costuma ser decidida entre 24 e 72 horas nos casos urgentes bem instruídos;
  • Processo: em primeira instância, ações contra o SUS levam em média de 6 a 18 meses, variando conforme a comarca, a necessidade de nota técnica do NAT-JUS ou de perícia e a existência de recursos do ente público.

O que encurta esse prazo é quase sempre a qualidade da instrução inicial. Relatório médico completo, negativa documentada e polo passivo corretamente definido já na petição inicial evitam emendas, redistribuições e diligências que, sozinhas, consomem meses. É aí que a experiência do escritório faz diferença mensurável.

Se precisar de ajuda para entrar com uma ação contra o SUS, fale sempre com um profissional especializado em Direito à Saúde e se informe sobre seus direitos. 

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