Consiga medicamento de alto custo pelo SUS

Consiga medicamento de alto custo pelo SUS

Ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS muitas vezes é a única alternativa para pacientes com doenças graves que não possuem plano de saúde e dependem do sistema público para ter acesso ao tratamento necessário.

Contudo, algumas medicações que não estão inclusas na listagem do sistema público são a única opção para pacientes que possuem doenças graves e já testaram outros tratamentos sem sucesso. Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:

  • Quais os requisitos para ter acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS?
  • O que fazer para ter acesso pelo SUS ao medicamento prescrito?
  • Como funciona uma ação judicial contra o SUS?

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Quais requisitos são necessários para conseguir o medicamento de alto custo pelo SUS?

Primeiramente, para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é necessário preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de São Paulo, por exemplo, com o formulário disponibilizado on-line preenchido e assinado pelo paciente e pelo médico, o encaminhamento deve ser feito para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o caso.

Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.

Além disso, em alguns casos, o paciente pode precisar de outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS, como o home care, que é um atendimento médico domiciliar para pacientes com doenças crônicas, graves ou terminais.

Leia mais sobre como conseguir o home care pelo SUS.

Como a Justiça entende o assunto?

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em regra, o Governo não deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da listagem do SUS, contudo, os ministros entenderam que devem haver exceções, como nos casos em que a pessoa não possui condições de suportar o custo do medicamento e quando não há outro medicamento fornecido pelo sistema público que possa ser utilizado.

No entanto, tais exceções são provisórias, e os ministros irão estabelecê-las de forma definitiva em julgamento que ocorrerá futuramente.

Por enquanto, o Tribunal de Justiça entende que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pelo SUS desde que preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. Em alguns casos, o juiz entende pela necessidade de realização de uma perícia médica.

Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

Em diversos casos em que fora constatada a necessidade do medicamento, o judiciário reconheceu o direito do paciente em ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS. No caso, abaixo, por exemplo, a medicação foi fornecida sob o escopo do direito à vida, garantido pela Constituição federal:

PROCESSO Cirurgia e Exames Fornecimento Ilegitimidade de parte: Há responsabilidade solidária do município, do estado-membro e da União, bastando a presença de qualquer dos entes para que se aperfeiçoe a legitimidade passiva. PROCESSO Cirurgia e Exames Fornecimento Possibilidade: O Estado tem o dever constitucional de fornecer medicamento ou equipamento indispensável para o tratamento a todos, propiciando o acesso igualitário à assistência médica e farmacêutica. (AC 0001964-90.2014.8.26.0534, 10ª Câmara de Direito Público, Rel.ª Teresa Ramos Marques, j. 02/09/2019)

É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao paciente, determinando o fornecimento da medicação solicitada.

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Portanto, converse com um advogado especialista em ações contra o SUS para que o profissional possa analisar o caso e ajudá-lo na luta pelos seus direitos. Mas, lembre-se, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo o fornecimento de medicamento de alto custo não listado pelo sistema público, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • O medicamento pleiteado deve ser registrado na ANVISA;
  • O paciente deve possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade do tratamento e a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Seja demonstrado, através de documentos, que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Em posse desses documentos, um advogado especialista em SUS deverá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir medicamentos de alto custo em um processo judicial contra o SUS com pedido de liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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