Diante da necessidade de um tratamento complexo recusado pela operadora, muitos pacientes se perguntam se é mais adequado recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão pode ser complexa e depende de diversos fatores, como tipo de tratamento, prazo de fornecimento e regras aplicáveis em cada sistema.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser acionados judicialmente para buscar a cobertura de tratamentos.
No entanto, os processos apresentam diferenças importantes: no SUS, o cumprimento de ordens judiciais pode levar mais tempo e o fornecimento tende a ser menos regular.
Já nos planos de saúde, o andamento do processo pode variar, dependendo de cada caso e da documentação apresentada.
É importante entender as especificidades de cada situação antes de decidir qual caminho seguir.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda as diferenças entre processar o SUS e o plano de saúde.
Uma das principais diferenças entre processos contra o SUS e planos de saúde está relacionada ao tempo de cumprimento das ordens judiciais e à forma como o fornecimento dos tratamentos é realizado.
No caso do SUS, o cumprimento de ordens judiciais pode ser mais demorado e sujeito a variações na regularidade do fornecimento.
Em processos envolvendo planos de saúde, no entanto, os procedimentos podem apresentar características diferentes, dependendo da situação concreta e da documentação apresentada.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para determinar a melhor forma de buscar a cobertura do tratamento, considerando as regras específicas de cada sistema de saúde.

As ações judiciais contra planos de saúde e contra o SUS possuem características diferentes, especialmente em relação ao cumprimento das ordens judiciais e à forma como os tratamentos podem ser disponibilizados.
Para processos envolvendo o SUS, o fornecimento de medicamentos está sujeito a critérios específicos, como:
Nos processos contra planos de saúde, os critérios podem variar, com base na prescrição médica e nas condições contratuais do plano.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as regras e especificidades de cada sistema de saúde.
Um advogado especializado em plano de saúde pode auxiliar na análise de cada caso individualmente, considerando variáveis como o tipo de medicamento, a condição do paciente e a situação específica do convênio ou do SUS.
A orientação de um profissional da área permite compreender melhor os procedimentos legais disponíveis, inclusive a possibilidade de apresentar pedidos de liminar, que são medidas judiciais solicitadas ao juiz para avaliação de urgência enquanto o processo está em andamento.
Processar o SUS ou um plano de saúde envolve diferenças nos procedimentos e particularidades de cada sistema. Um advogado especializado pode esclarecer essas diferenças e orientar sobre os passos necessários para cada situação.
Atualmente, grande parte do processo judicial é realizada de forma eletrônica, permitindo que consultas e encaminhamentos sejam feitos online, sem necessidade de presença física, facilitando o acompanhamento do caso.
Ações desse tipo são causa ganha?
Nunca se pode afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”. O resultado depende de múltiplas variáveis relacionadas ao caso concreto.
Para compreender as reais possibilidades de sucesso, é importante conversar com um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá avaliar todas as particularidades do seu processo.
Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, cada situação é única, e apenas uma análise detalhada por um profissional da área permite esclarecer os caminhos possíveis para a ação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02