Plano de saúde deve cobrir o niraparibe (Zejula®) para o câncer de próstata

Plano de saúde deve cobrir o niraparibe (Zejula®) para o câncer de próstata

Mesmo indicado para um tratamento fora do rol da ANS e off-label, o niraparibe é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde

Pacientes com câncer de próstata têm  direito ao tratamento com o niraparibe (Zejula®) totalmente custeado pelo plano de saúde.

Por isso, se você precisa deste medicamento oncológico e o convênio recusou a cobertura contratual, não se preocupe, vamos te explicar como consegui-lo através da Justiça.

Continue a leitura deste artigo, elaborado com a orientação do advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por seu direito.

Há diversas ações judiciais - muitas processadas por esse escritório de advocacia - que já possibilitaram a pacientes com câncer de próstata o tratamento com o niraparibe.

Vá direto ao ponto:

  1. O que diz a bula do niraparibe (Zejula®)?
  2. O tratamento do câncer de próstata com o niraparibe é experimental?
  3. Por que os planos de saúde negam o fornecimento do niraparibe?
  4. O que determina a cobertura obrigatória do niraparibe pelos planos de saúde?
  5. Como conseguir este medicamento após a recusa do convênio?
  6. Demora muito para obter o niraparibe através da Justiça?

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O que diz a bula do niraparibe (Zejula®)?

O niraparibe, de nome comercial Zejula®, é indicado em bula para:

  • Terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  • Terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

Este fármaco é indicado para o tratamento de manutenção de pacientes que já realizam algum tipo de quimioterapia, uma vez que tem o poder de potencializar os efeitos do tratamento quimioterápico, adiando o retorno da doença ou freando sua progressão.

E, apesar de ser indicado em bula apenas para o câncer de ovário, o câncer de trompas e o câncer peritoneal, havendo recomendação médica baseada em evidências científicas, o Niraparibe também pode ser utilizado para o tratamento de outros tipos de tumores - o que chamamos de off-label (fora da bula) -, devendo ser, obrigatoriamente, coberto por todos os planos de saúde.

 

O tratamento do câncer de próstata com o niraparibe é experimental?

Não. O tratamento do câncer de próstata com o niraparibe, apesar de não estar previsto em bula (off-label), não pode ser considerado experimental.

Isto porque, conforme explica o advogado Elton Fernandes, o tratamento experimental é aquele que não tem nenhuma eficácia comprovada pela ciência ou que ainda está em fase de teste e, portanto, não pode ser utilizado em humanos. O que não é o caso do niraparibe.

A FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos Estados Unidos e referência mundial em saúde, já aprovou o uso do Niraparibe para o tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração (mCRPC).

Essa aprovação foi baseada no estudo Galahad, que demonstrou a eficácia e segurança do Niraparibe em pacientes com a mutação do gene BRCA 1/2 que receberam quimioterapia com taxano anterior e terapia  direcionada ao andrógeno (AR).

Desse modo, não há o que se falar em tratamento experimental, uma vez que estudos científicos que já provaram a eficácia do niraparibe no tratamento de pacientes com câncer de próstata.

Por isso, mesmo sem indicação em bula (off label), essa medicação deve ser coberta por todos os planos de saúde sempre que houver indicação médica.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, detalha o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

 

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do niraparibe?

Os planos de saúde costumam negar o fornecimento do niraparibe para o tratamento do câncer de próstata por dois motivos: a falta de indicação em bula e a não inclusão deste tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Como já tratado acima, o advogado Elton Fernandes, reforça que a não indicação do tratamento para câncer de próstata em bula não afasta a obrigação de cobertura por todos os convênios.

Além disso, Elton Fernandes explica que o fato de o tratamento não constar no rol da ANS é irrelevante, uma vez que a listagem é apenas uma referência do que os planos devem cobrir prioritariamente, mas não da totalidade.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência de cobertura”, detalha o advogado.

O niraparibe já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para um tratamento específico:

- Terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV - FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão de quimioterapia de primeira linha à base de platina.

Por isso, sempre que recomendado para outros tratamentos, as operadoras costumam recusar o custeio do medicamento.

No entanto, o advogado Elton Fernandes esclarece que mesmo que a recomendação médica não atenda aos critérios estabelecidos pela a ANS, é possível obter o medicamento.

Isto porque a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o seguinte dispositivo à Lei 9656/98:

13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Conforme ressalta Elton Fernandes, “todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.

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Preço do niraparibe não impede cobertura

Outro fator que contribui para  a negativa dos planos de saúde é o valor do niraparibe. Cada caixa do Zejula® 100 mg com 56 comprimidos pode custar mais de R$ 26 mil.

E, se considerarmos a dose recomendada em bula, de até 300 mg (ou três cápsulas) por dia, o tratamento mensal pode ultrapassar os R$ 50 mil.

Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente determinar a dose e frequência de utilização da medicação.

 

O que determina a cobertura obrigatória do niraparibe pelos planos de saúde?

O advogado  Elton Fernandes afirma que, independente da justificativa utilizada pelo plano de saúde para negar o fornecimento do niraparibe, este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios.

E o que determina essa obrigação é o registro sanitário na Anvisa, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Por isso, não importa se o tratamento do câncer de próstata com o niraparibe é off-label, se está ou não no rol da ANS ou se este é um medicamento de alto custoSe o seu médico recomendou o uso do Zejula®, o plano de saúde deve cobri-lo.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde. 

 

Como conseguir este medicamento após a recusa do convênio?

Se você tem indicação de uso do niraparibe para o tratamento do câncer de próstata e o plano de saúde negou a cobertura, não se preocupe.

É perfeitamente possível conseguir acesso a essa medicação através da Justiça, mesmo após a recusa do convênio.

O advogado Elton Fernandes recomenda que você não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco que recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custeie o medicamento de alto custo.

Segundo ele, o melhor caminho é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Há diversas sentenças que já confirmaram o direito dos pacientes com câncer de próstata ao tratamento com o niraparibe, inclusive muitas alcançadas em processos deste escritório de advocacia. Veja um exemplo, abaixo:

Plano de saúde - Tratamento Oncológico – Niraparibe – Registro sanitário válido no Brasil – Ausência de previsão no rol da ANS que não impede fornecimento pelo plano de saúde – Rol da ANS que é apenas o mínimo obrigatório – Tratamento que é imprescindível para a manutenção da vida e da saúde do paciente. Precedentes – Abusividade na conduta do plano de saúde e que afronta regras do CC. Decisão mantida.

Note que o juiz reconhece a abusividade da negativa do plano de saúde ao fornecimento do niraparibe e ressalta que o tratamento é “imprescindível para a manutenção da vida e da saúde do paciente”.

Portanto, não aceite a recusa do convênio e lute por seu direito ao tratamento com o niraparibe, ingressando com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Niraparibe plano de saúde

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Para isso, contudo, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo. São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento do câncer de próstata com o niraparibe. Veja um modelo de como pode ser o relatório médico neste caso:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do medicamento por escrito.

O próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa orientá-lo e representá-lo perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes.

Não importa qual seu tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - assim como não faz diferença qual operadora de saúde lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Se o seu médico lhe recomendou o uso do niraparibe para o câncer de próstata, você tem direito de receber o medicamento totalmente custeado por seu plano de saúde

 

Demora muito para obter o niraparibe através da Justiça?

Não. Você não precisa esperar até o final do processo para iniciar o tratamento com o niraparibe.

Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, as ações judiciais para a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado por seu médico.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do niraparibe (Zejula) para câncer de próstata pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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