Zejula® (niraparibe): plano de saúde deve cobrir medicamento para câncer

Zejula® (niraparibe): plano de saúde deve cobrir medicamento para câncer

Entenda como funciona a cobertura de medicamentos para câncer e saiba como obter a cobertura do medicamento Zejula® (niraparibe) pelo plano de saúde

Pacientes que necessitam do Zejula® (niraparibe) para o tratamento do câncer costumam encontrar dificuldade para receber o custeio da medicação pelo plano de saúde.

Isto porque as operadoras insistem em recusar este medicamento de alto custo, alegando não haver cobertura contratual obrigatória.

No entanto, esta é uma conduta abusiva que contraria o que diz a Lei dos Planos de Saúde a respeito desse tipo de remédio.

Por isso, é perfeitamente possível contestá-la na Justiça.

Nosso escritório, inclusive, tem alcançado muitas decisões favoráveis aos segurados que precisam do niraparibe pelo plano de saúde.

Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento do câncer com esta medicação e a operadora recusou, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

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Zejula Niraparibe plano de saúde

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Entenda:

 

O que diz a bula do Zejula® (niraparibe)?

O medicamento Zejula®, cujo princípio ativo é o niraparibe, é indicado em bula para o tratamento do câncer do ovário, do câncer das trompas de Falópio ou do câncer peritoneal primário em mulheres adultas.

Ainda de acordo com a bula, o niraparibe pertence ao grupo de inibidores da PARP (poli adenosina difosfato ribose polimerase), uma substância que ajuda a reparar o DNA das células cancerígenas. Ao bloqueá-la, contribui para a morte das células tumorais, mantendo o câncer sob controle.

E, por sua ação, o Zejula® também pode ser recomendado para doenças não listadas em sua bula, conforme critério médico baseado em evidências científicas de sua eficácia para o caso concreto.

Isto é o que chamamos de tratamento off label (ou seja, fora da bula) e, mesmo nestes casos, os planos de saúde são obrigados a custeá-lo.

 

Quanto custa este medicamento

O Zejula® pode custar mais de R$ 26 mil.

Ou seja, é um medicamento de alto custo, por isso a resistência das operadoras em fornecê-lo aos segurados.

Ele é comercializado farmácias específicas em comprimidos de 100 mg de niraparibe em caixas com 28 ou 56 cápsulas.

Considerando tratamento recomendado em bula, de até 3 cápsulas por dia, o tratamento mensal pode custar mais de R$ 41 mil.

Vale reforçar que a dose e a frequência de uso são recomendadas pelo médico de confiança do paciente.

 

Por que os planos de saúde negam o Zejula® (niraparibe)?

Geralmente, os planos de saúde recusam a cobertura de Zejula® (niraparibe) por três motivos: falta de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tratamento não indicado em bula (off label) ou porque é um medicamento de alto custo.

Mas todos eles são ilegais e abusivos.

Isto porque o rol da ANS, apesar de ser a lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos pacientes.

Além do mais, a Lei dos Planos de saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS para que o medicamento seja fornecido pelo convênio médico.

Em relação à falta de previsão em bula (tratamento off label), se há base científica para a recomendação médica - como é o caso do câncer de próstata -, é dever do convênio custear o tratamento.

Por fim, o custo elevado do Zejula® não interfere na obrigação dos planos de saúde de fornecê-lo. Pelo contrário, torna ainda mais necessária a cobertura ao segurado.

 

Plano de saúde deve cobrir o Zejula® (niraparibe)

Sim. Havendo recomendação médica para o uso do Zejula® (niraparibe), é dever do plano de saúde cobrir o medicamento, seja para as doenças listadas em bula ou não.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o Zejula® (niraparibe) como terapia oral para alguns casos de câncer, conforme mencionamos.

E, segundo a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que tenha cobertura contratual obrigatória por todas as operadoras.

Além disso, de acordo com o  artigo 10 da mesma lei, todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

E a Justiça tem reiterado o entendimento de que o niraparibe deve ser fornecido por todos os planos de saúde, conforme estabelece a lei.

Por isso, caso você tenha o fornecimento do Zejula® negado pelo convênio, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para mover uma ação liminar em seu favor.

Nosso escritório, por exemplo, tem obtido muitas sentenças favoráveis ao custeio deste medicamento pelos planos de saúde.

E o melhor: os pacientes não precisam esperar muito para iniciar o tratamento recomendado pelo médico.

Niraparibe plano de saúde

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Quais planos de saúde devem custear Zejula® (Niraparibe)?

Todos os planos de saúde devem custear o Zejula® (niraparibe) sempre que o medicamento for recomendado pelo médico.

Por isso, não importa se a operadora que lhe assiste é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, GNDI, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Tampouco é irrelevante o tipo de contrato que você possui, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.

De acordo com a lei, todo e qualquer plano de saúde tem obrigação de custear Zejula® (niraparibe).

 

Há jurisprudência que confirma o direito ao Zejula®?

Sim, nosso escritório já obteve diversas decisões judiciais determinando o fornecimento do medicamento Zejula® (niraparibe) pelos planos de saúde.

Confira uma delas:

"O Relatório Médico de fls. 13 comprova que a autora é portadora de doença oncológica e tem indicação de submeter-se a quimioterapia com o medicamento Niraparibe (Zejula). A ré, entretanto, negou autorização para o custeio do tratamento alegando que o medicamento não constaria do rol da ANS (fls. 15). Conforme art. 12, I, letra "c", da le 9.656/98, com a redação dada pela lei 12.880/13, os planos de saúde, quando oferecem cobertura ambulatorial, estão obrigados a fornecer medicamentos para tratamento antineoplásico domiciliar. Ainda, conforme Súmula nº 95 do TJSP, os planos de saúde devem custear medicamentos com finalidade quimioterápica: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Considerando-se o relatório médico que instrui a petição inicial, há verossimilhança das alegações da parte autora no sentido de que os medicamentos de que necessita são indispensáveis e estão relacionados a tratamento antineoplásico. Defiro, pois, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência e DETERMINO à ré que providencie, imediatamente, as guias e autorizações necessárias para custear para a autora o medicamento Niraparibe (Zejula), tantas vezes quantas sejam indicadas por seus médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da ordem, sem prejuízo de seu aumento caso venha a se tornar insuficiente para obrigar o cumprimento da obrigação. Nofique-se a requerida por ofício, que deverá ser protocolado diretamente pela parte autora."

 

Como conseguir o Zejula® pelo plano de saúde

A melhor forma de obter o Zejula® (niraparibe) pelo plano de saúde após a recusa de fornecimento é através da Justiça.

Para ingressar com a ação judicial, além do auxílio de um advogado especialista na área, você deverá providenciar dois documentos fundamentais para o processo: a negativa do convênio por escrito e o relatório médico detalhado.

É importante que a prescrição médica indique o seu quadro de saúde atual, tratamentos anteriores, a urgência e necessidade da administração do Zejula® e os riscos que você corre ao não tomar essa medicação.

Desta forma, seu advogado poderá demonstrar ao juiz a ilegalidade da recusa e o seu direito ao custeio do Zejula® pelo plano de saúde.

 

Em quanto tempo é possível obter o medicamento na Justiça?

As ações que buscam o fornecimento do Zejula®, geralmente, são feitas com pedido de liminar, o que pode fazer com que o medicamento seja fornecido em pouco tempo.

Apesar de não haver um prazo para os juízes analisarem as ações judiciais, eles costumam dar preferência para as que são feitas com pedido de liminar.

A liminar, também conhecida como tutela de urgência, é uma ferramenta jurídica que, se deferida em favor do paciente, pode permitir o fornecimento do medicamento ainda no início do processo.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado Elton Fernandes.

Vale ressaltar, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Zejula® (niraparibe) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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