Zostide (acetato de abiraterona): Sul América deve custear? Veja!

Zostide (acetato de abiraterona): Sul América deve custear? Veja!

Sul América negou a cobertura do Zostide (acetato de abiraterona)? Veja agora como obter acesso ao medicamento!

Na maioria das vezes, quando um segurado entra com uma ação judicial, a Justiça tende a confirmar que o plano de saúde Sul América deve custear o Zostide (acetato de abiraterona).

Basta que haja prescrição médica fundamentada na ciência, e isto vale, inclusive, quando o medicamento é indicado para um tratamento fora da bula (off label).

“Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Se você tem indicação para o uso do Zostide (acetato de abiraterona 250 mg), que é um medicamento de alto custo, e precisa do custeio pela Sul América, saiba agora:

  • Em que casos o paciente pode receber o custeio?
  • A quem deve-se pedir ajuda para acionar a Justiça?
  • Como a Justiça geralmente decide?

Prossiga com a leitura e entenda esses e outros aspectos sobre a cobertura de medicamentos que estão fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo seu plano de saúde!

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Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Preço do Zostide (acetato de abiraterona)

Ao buscar informações sobre "acetato de abiraterona preço" na internet, não é dificil perceber que o medicamento é de alto custo e que nem todos possuem condições de custeá-lo. E o motivo é simples: o preço do Zostide (acetato de abiraterona) gira em torno de R$ 10 mil.

O plano de saúde utiliza de diferentes argumentos, muitas vezes considerados ilegais e abusivos, para negar a cobertura do medicamento, como uso off label (fora da bula), exclusão contratual, ausência de previsão de cobertura no rol da ANS, entre outras. Mas todas podem ser revertidas!

Em quais casos o paciente pode receber o custeio?

O plano de saúde Sul América deve custear Zostide (acetato de abiraterona) sempre que houver indicação médica para o uso do medicamento. Isto porque ele tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, este é o principal critério para a cobertura de um fármaco.

O acetato de abiraterona, cujo nome comercial é o Zostide, é indicado em bula para:

  • câncer de próstata que se disseminou para outras partes do corpo, que não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, após falha à terapia de privação de androgênios;
  • câncer de próstata que se disseminou para outras partes do corpo e já receberam quimioterapia com docetaxel.
  • câncer de próstata metastático de alto risco, com diagnóstico recente, não tratados anteriormente com hormônios ou pacientes que estavam em tratamento hormonal por não mais que três meses e continuam respondendo à terapia hormonal.

E mesmo que o seu médico indique o Zostide para um uso que não esteja nessa descrição, a cobertura contratual não pode ser negada, como na negativa transcrita a seguir:

Pedido de Validação Prévia de Procedimentos

Prezado Prestador/Segurado(a),

Em atenção à sua solicitação de Validação Prévia de Procedimentos para ZOSTIDE 500 MG 2 CP DIA, VO - USO CONTINUO A PARTIR DE 20/1/21 , vimos, por meio desta, apresentar os seguintes esclarecimentos: Após análise do pedido, verificamos que não é possível emitir validação para o procedimento solicitado, haja vista não haver cobertura contratual para o referido procedimento, conforme Cláusula Contratual de Exclusão de Cobertura. Ressaltamos que, conforme determina a Resolução Normativa nº 254/2011 da ANS, os contratos firmados antes de 01 de janeiro de 1999 poderão ser adaptados à Lei nº 9.656/98, no mesmo tipo de contratação e segmentação, sem que haja nova contagem de carência. Com a adaptação, o plano passará a ter as coberturas previstas no Rol de Procedimentos da ANS. Segurado: Para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento 24 Horas através do telefone que consta no verso de seu cartão de identificação ou, no caso de solicitação de reanálise, com um dos canais de atendimento da Ouvidoria, no prazo máximo de 2 dias úteis.

Atenciosamente,

Sul América

Observe que, nessa negativa, o plano de saúde recusa o custeio do tratamento pela falta de cobertura contratual. No entanto, isto é absolutamente ilegal, já que nenhum contrato é superior à lei que possibilita a cobertura do acetato de abiraterona pelo plano de saúde.

E esse documento é fundamental para comprovar que o plano de saúde negou o medicamento a você e deverá ser apresentado à Justiça junto com a ação contra o plano de saúde.

Portanto, solicite esse documento ao convênio quando receber a recusa de fornecimento do Zostide.

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Imagem de Darko Stojanovic por Pixabay

O que fazer após a negativa de cobertura?

De posse da negativa por escrito e de um relatório médico detalhado, procure um advogado especialista em plano de saúde e acione a Justiça.

Inúmeras decisões confirmam que o plano de saúde Sul América deve custear Zostide (acetato de abiraterona), portanto, você não precisa ficar sem o tratamento prescrito por seu médico ou, então, custear esse medicamento de alto custo.

“Um profissional especialista em plano de saúde que conhece o rol da ANS, muitas vezes, consegue encontrar brechas nessa legislação ao ponto de justificar tecnicamente ao magistrado as razões pela qual, dentro do seu caso clínico, essa medicação tem, sim, que ser coberta”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

Com isso, a ação tende a ser mais rápida e eficaz para garantir o seu direito de fornecimento do acetato de abiraterona pela Sul América.

Como a Justiça geralmente decide?

A Justiça costuma considerar o que está previsto em Lei. Nesse caso, o acetato de abiraterona tem registro sanitário pela Anvisa, e esse é o pré-requisito fundamental determinado em Lei para o seu custeio.

“Tendo registro sanitário na Anvisa, fale com um advogado especialista em plano de saúde, pois um profissional especialista em plano de saúde poderá ajudar você a conseguir essa medicação na Justiça possivelmente, inclusive, via liminar”, orienta o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

liminar, que é uma decisão provisória, concede ao paciente o direito de forma urgente, de modo que antes de o processo terminar é possível obter o medicamento acetato de abiraterona pela Sul América.

Liminares são analisadas em prazos de 48 horas, então o fornecimento do remédio costuma ser muito rápido.

Por que o rol da ANS não pode impedir o custeio?

O rol da ANS é inferior à Lei, que determina o custeio do acetato de abiraterona. Além disso, ele cobre minimamente os tratamentos e medicamentos que devem ser custeados pelos convênios médicos.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

Nesse sentido, o plano de saúde não pode se desobrigar do custeio somente porque o medicamento não consta no rol da ANS, uma vez que o médico é o único capaz de escolher o melhor tratamento ao paciente. Essa intervenção configura-se ilegal e abusiva.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Zostide (acetato de abiraterona) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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