Durvalumabe e tremelimumabe para carcinoma hepatocelular pelo plano de saúde: como conseguir?

Durvalumabe e tremelimumabe para carcinoma hepatocelular pelo plano de saúde: como conseguir?

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Uso combinado dos imunoterápicos durvalumabe e tremelimumabe passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde com a aprovação da Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso da combinação dos imunoterápicos durvalumabe e tremelimumabe para tratar câncer de fígado.

Especificamente, a aprovação da agência reguladora liberou o uso combinado dos dois medicamentos para o tratamento do carcinoma hepatocelular avançado ou ressecável.

De acordo com a liberação, os imunoterápicos podem ser usados no regime STRIDE (do inglês “Single Tremelimumab Regular Interval Durvalumab”), que consiste na dose única de tremelimumabe combinada com durvalumabe seguida de durvalumabe a cada 4 semanas.

Em outubro de 2022, a combinação dos medicamentos já havia sido autorizada pela FDA (Food and Drug Administration), o equivalente da Anvisa nos Estados Unidos.

As duas agências reguladoras basearam-se no estudo de fase III HIMALAYA, que demonstrou a eficácia do tratamento em pacientes com carcinoma hepatocelular metastático ou irressecável.

Agora com a aprovação pela Anvisa, a combinação dos imunoterápicos durvalumabe e tremelimumabe passa a ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

E é sobre isto que falaremos neste artigo, preparado pelo professor da pós-graduação em Direito Médico da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Saiba, por exemplo, como obter os dois medicamentos caso seu médico indique a combinação de durvalumabe e tremelimumabe, ambos medicamentos de alto custo.

E entenda em quais situações o plano de saúde é obrigado a fornecer este tratamento a você.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Confira, a seguir:

  • O que motivou a aprovação da combinação de imunoterápicos pela Anvisa
  • Por que planos de saúde devem cobrir o uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe
  • Como agir caso a operadora de saúde se recuse a custear tratamento
  • Em quanto tempo é possível obter a cobertura dos imunoterápicos

Uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe pela Anvisa

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Uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe para o câncer de fígado

A aprovação da combinação dos imunoterápicos durvalumabe e tremelimumabe para tratar o carcinoma hepatocelular avançado ou ressecável teve como base o estudo científico HIMALAYA.

Nele, foram randomizadas 1.171 pessoas acometidas pela doença entre tratamento de primeira linha com sorafenibe, durvalumabe ou associação de durvalumabe e tremelimumabe.

O estudo avaliou pacientes com estádio BCLC C ou B (não elegíveis para terapia local) e excluiu aqueles com coinfecção por vírus da hepatite B e C, sangramento digestivo nos últimos 12 meses e com doenças autoimunes.

Participaram da pesquisa científica pacientes do sexo masculino (85%), com idade mediana de 65 anos, Child-Pugh A (99%), com invasão macrovascular (26%), disseminação extra-hepática (53%), hepatite viral B (31%) e C (27%).

Os resultados mostraram que a combinação durvalumabe e tremelimumabe (STRIDE) apresentou melhora significativa da sobrevida global.

Desse modo, tornou-se uma alternativa importante para o tratamento em primeira linha de pacientes com carcinoma hepatocelular.

Veja alguns dados do estudo que motivou a aprovação da combinação durvalumabe e tremelimumabe para câncer de fígado:

  • Na comparação entre a combinação de imunoterápicos e sorafenibe, o combo STRIDE demonstrou eficácia superior em Sobrevida Global, favorecendo o braço com durvalumabe e tremelimumabe, com medianas de 16,4 versus 13,8 meses (HR=0,78; IC de 95%: 0,66-0,92; p=0,0035) e uma redução de 22% do risco de morte;
  • O estudo também mostrou taxa de 31% dos pacientes vivos após 3 anos de follow-up. A avaliação de taxa de resposta foi 4 vezes maior (20,1% versus 5,1%), com duração mediana de resposta de 22,3 meses e 65,8% dos respondedores mantendo benefício por no mínimo 12 meses; 
  • A taxa de eventos adversos graus 3 ou 4 foi 25,8% vs 36,9% no grupo tratado com o TKI, com taxa de descontinuação do tratamento devido a incidência de um evento adverso de 14%. Os eventos adversos mais prevalentes em qualquer grau foram: rash cutâneo, diarreia, fadiga, prurido, dor musculoesquelética e dor abdominal.

Planos de saúde devem cobrir uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe?

Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde cobrir o uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe para câncer de fígado.

Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.

Isto porque a obrigação de custeio dos medicamentos decorre da Lei dos Planos de Saúde, que abrange todas as operadoras e tipos de contrato.

Segundo a Lei 9656/98, o principal critério para a cobertura de uma medicação pelo plano de saúde é o registro e aprovação de uso da Anvisa.

Tanto o durvalumabe quanto o tremelimumabe são medicamentos com registro sanitário. E a aprovação da combinação dos imunoterápicos termina por respaldar o uso deles para o carcinoma hepatocelular avançado ou ressecável.

Além disso, a mesma lei prevê atualmente que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível ter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

Desse modo, não importa se o uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe para carcinoma hepatocelular avançado ou ressecável não está, por exemplo, previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A lei que possibilita a cobertura deste tratamento é superior a qualquer norma da ANS ou regra imposta em contrato.

“Nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei, isso a gente chama de princípio da hierarquia de normas. Sempre que uma regra da ANS contrariar uma lei, valerá a lei e não a regra da ANS”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

O que fazer se a operadora de saúde recusar o custeio do tratamento?

Caso a operadora se recuse a custear o tratamento, por exemplo, pela falta de previsão no rol da ANS, você pode recorrer à Justiça.

Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde, será plenamente possível obter a cobertura do tratamento prescrito.

Isto porque, como explicamos, o uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe para o carcinoma hepatocelular já está autorizado pela Anvisa. E, como tal, tem cobertura prevista em lei, o que é reconhecido pela Justiça.

Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, além do auxílio de um advogado especialista no setor, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.
  • Negativa do plano de saúde por escrito, com as razões que motivaram a recusa do procedimento;
  • Relatório médico detalhado, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e a descrição da urgência e necessidade do uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe.

Confira, a seguir, um modelo de como deve ser um relatório médico para uma ação judicial que busca a autorização de um tratamento:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Este, porém, é apenas um exemplo de relatório médico. Lembrando que é responsabilidade de seu médico descrever seu atual quadro clínico e o porquê necessita dos quimioterápicos.

O advogado especialista em Direito à Saúde também poderá corroborar a recomendação médica através de informações científicas que atestem a eficácia do tratamento.

Alguns escritórios, por exemplo, assina plataformas internacionais que fornecem dados científicos atualizados sobre os últimos avanços da medicina.

Em quanto tempo é possível obter acesso aos imunoterápicos através da Justiça?

Ações que buscam fornecimento de medicamentos quimioterápicos, devido a urgência dos tratamentos, costumam ser feitas com pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite antecipar uma análise provisória do pleito. Neste caso, os juízes costumam emitir um parecer em poucos dias, geralmente em 48 horas.

Sendo favorável ao paciente, a decisão liminar pode permitir o acesso aos imunoterápicos ainda no início do processo judicial.

Vale reforçar, no entanto, que a ação continua tramitando até que se chegue a uma decisão definitiva, que pode confirmar seu direito ao uso combinado de durvalumabe e tremelimumabe para carcinoma hepatocelular avançado ou ressecável.

Confira, a seguir, uma explicação do Dr. Elton Fernandes sobre o que é uma liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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