Plano de saúde cobre nivolumabe? Saiba como obter o medicamento

Plano de saúde cobre nivolumabe? Saiba como obter o medicamento

O nivolumabe é um medicamento que pode ajudar no tratamento de diversos tipos de câncer por ser um anticorpo monoclonal.

E embora ele seja extremamente importante para muitos pacientes, os planos de saúde geralmente se recusam a fornecê-lo.

A principal justificativa é o seu alto custo, uma vez que o nivolumabe pode ultrapassar os R$ 14 mil. 

Porém, a justificativa mais comum das operadoras é de que este medicamento ainda não foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no  Rol de Procedimentos e Eventos.

De acordo com as operadoras de plano de saúde, isso retira a obrigação delas de cobrirem o nivolumab, mas isso pode ser contestado na Justiça para que você consiga obter o custeio do remédio.

E é sobre isto que vamos tratar neste artigo! 

Nosso foco é em ajudar você a entender como conseguir a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde e como entrar na Justiça para ter esse medicamento, caso o seu plano de saúde tenha se recusado a custeá-lo.

Para que serve o nivolumabe

O nivolumabe serve para tratar diferentes tipos de tumores.

Isso porque ele é um anticorpo monoclonal de imunoglobulina G4 (IgG4) totalmente humano.

Na prática, isso significa que ele é capaz de potencializar as respostas das células T, incluindo respostas antitumorais, por meio do bloqueio da ligação do receptor de morte programada 1 (PD-1) com os ligantes PD-L1 e PD-L2.

De acordo com sua bula, o nivolumabe serve para tratar: 

  • melanoma avançado (irressecável ou metastático); 
  • câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático;
  • carcinoma de células renais avançado;
  • linfoma de Hodgkin clássico em recidiva ou refratário;
  • carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço recorrente ou metastático;
  • carcinoma urotelial localmente avançado irressecável ou metastático;
  • carcinoma de células escamosas do esôfago (CCEE) irressecável, avançado ou metastático;
  • carcinoma hepatocelular (CHC);
  • mesotelioma pleural maligno (MPM) irressecável (sem possibilidade de cirurgia);
  • câncer gástrico, câncer da junção gastroesofágica e adenocarcinoma esofágico, avançado ou metastático.

Além disso, ele também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outros tipos de câncer que ainda não foram incluídos na bula (off label), mas para os quais há indicação científica da eficácia do remédio, como câncer de pâncreas e carcinomatose peritoneal.

Quanto custa o nivolumabe?

O preço do nivolumabe varia entre R$ 5 mil e R$ 14 mil, dependendo da dosagem recomendada pelo médico ao paciente.

O remédio pode ser encontrado apenas em farmácias de alto custo em embalagens com 1 frasco-ampola de 10 mg ou 40 mg de nivolumabe.

É possível obter o medicamento pelo SUS?

Sim, é possível obter o nivolumabe pelo SUS, basta que você tenha uma recomendação médica detalhando o motivo do uso deste medicamento para o seu tratamento.

Porém, o SUS costuma demorar muito para fornecer o tratamento quando é obrigado pela Justiça.

Então, se você tem um plano de saúde, não é recomendável mover uma ação contra o SUS, pois as chances da sua ação contra plano de saúde caminhar mais rápido são maiores.

Além disso, a maneira que o SUS fornece medicamentos é  muito intermitente, fazendo com que uma hora não tenha o remédio, em outro momento não seja possível aplicá-lo ou entregando ele com atrasos.

nivolumabe preço

Plano de saúde deve cobrir o nivolumabe?

Sim, o plano de saúde deve cobrir o nivolumabe, independemente de qual seja a operadora.

Basta que haja uma recomendação médica para o uso do nivolumabe e é dever de TODOS OS PLANOS cobrirem o medicamento.

Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura contratual assegurada pela Lei dos Planos de Saúde. 

E segundo esta Lei, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você.

Portanto, ainda que a operadora de saúde se recuse a fornecer o nivolumabe, é possível recorrer à Justiça para ter o custeio do medicamento.

Então, por que há a recusa por parte do plano de saúde?

Os planos de saúde se recusam a cobrir o nivolumabe geralmente alegando que não tem cobertura contratual obrigatória, pois o medicamento ainda não foi incluído no rol da ANS.

Porém, o rol da ANS é inferior à lei que determina o custeio de medicamentos com registro sanitário na Anvisa, como é o caso do nivolumabe.

Isso porque o rol da ANS é somente uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não sua totalidade.

Além do mais, conforme a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), sem poder excluir da cobertura os tratamentos e procedimentos essenciais para a melhora dos pacientes.

Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?

Cobertura do medicamento negada: o que devo fazer?

Se a cobertura do nivolumabe foi negada por parte da sua operadora, você pode recorrer a essa decisão entrando com uma ação contra plano de saúde.

Para ingressar com a ação judicial e conseguir ter o nivolumabe pelo plano de saúde, você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • relatório médico: peça que o médico faça um bom relatório médico, com o  histórico clínico e a justificativa do porquê o nivolumabe é necessário e fundamental para o seu caso.
  • negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do medicamento por escrito.
  • documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não é preciso apresentar os comprovantes.

Depois de reunir esses documentos, busque ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que esteja habituado a manejar as regras do setor, para te representar adequadamente perante a Justiça.

Para essa etapa, você pode consultar o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra Plano de Saúde, e conseguir a cobertura do seu medicamento prescrito!

Em quanto tempo é possível obter o nivolumabe através da Justiça?

O processo judicial pode demorar meses. No entanto, é possível obter o nivolumabe em poucos dias após ingressar na Justiça.

Isto porque as ações judiciais que buscam a liberação de medicamentos - como o nivolumabe - são feitas com pedido de liminar, devido a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento. Se deferida, a liminar pode antecipar o seu direito ainda no início do processo.

“Em casos de urgência, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato”, explica Elton Fernandes.

Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Para contratar um advogado especialista em Direito à Saúde, você e ele podem até mesmo estar em regiões diferentes do Brasil porque todo o processo é inteiramente eletrônico.

O nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Então, independentemente da cidade em que você mora, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde, quanto o SUS.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde, fale conosco

Nossa equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra Plano de Saúde, e consiga a cobertura do seu medicamento prescrito!

nivolumabe bula

Conclusão

Hoje a nossa missão era esclarecer a você que embora os planos de saúde se recusem a fornecer o nivolumabe, todos eles devem custeá-lo para o tratamento de seus pacientes.

Isso porque segundo a Lei dos Planos de Saúde, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você.

Portanto, caso o seu plano tenha se negado a fornecer esse medicamento a você, conte com o nosso escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde e entre em contato com Elton Fernandes para avaliar sua situação!

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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