O nivolumabe é um medicamento que pode ajudar no tratamento de diversos tipos de câncer por ser um anticorpo monoclonal.
E embora ele seja extremamente importante para muitos pacientes, os planos de saúde geralmente se recusam a fornecê-lo.
A principal justificativa é o seu alto custo, uma vez que o nivolumabe pode ultrapassar os R$ 14 mil.
Porém, a justificativa mais comum das operadoras é de que este medicamento ainda não foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Rol de Procedimentos e Eventos.
De acordo com as operadoras de plano de saúde, isso retira a obrigação delas de cobrirem o nivolumab, mas isso pode ser contestado na Justiça para que você consiga obter o custeio do remédio.
E é sobre isto que vamos tratar neste artigo!
Nosso foco é em ajudar você a entender como conseguir a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde e como entrar na Justiça para ter esse medicamento, caso o seu plano de saúde tenha se recusado a custeá-lo.
O nivolumabe serve para tratar diferentes tipos de tumores.
Isso porque ele é um anticorpo monoclonal de imunoglobulina G4 (IgG4) totalmente humano.
Na prática, isso significa que ele é capaz de potencializar as respostas das células T, incluindo respostas antitumorais, por meio do bloqueio da ligação do receptor de morte programada 1 (PD-1) com os ligantes PD-L1 e PD-L2.
De acordo com sua bula, o nivolumabe serve para tratar:
Além disso, ele também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outros tipos de câncer que ainda não foram incluídos na bula (off label), mas para os quais há indicação científica da eficácia do remédio, como câncer de pâncreas e carcinomatose peritoneal.
O preço do nivolumabe varia entre R$ 5 mil e R$ 14 mil, dependendo da dosagem recomendada pelo médico ao paciente.
O remédio pode ser encontrado apenas em farmácias de alto custo em embalagens com 1 frasco-ampola de 10 mg ou 40 mg de nivolumabe.
Sim, é possível obter o nivolumabe pelo SUS, basta que você tenha uma recomendação médica detalhando o motivo do uso deste medicamento para o seu tratamento.
Porém, o SUS costuma demorar muito para fornecer o tratamento quando é obrigado pela Justiça.
Então, se você tem um plano de saúde, não é recomendável mover uma ação contra o SUS, pois as chances da sua ação contra plano de saúde caminhar mais rápido são maiores.
Além disso, a maneira que o SUS fornece medicamentos é muito intermitente, fazendo com que uma hora não tenha o remédio, em outro momento não seja possível aplicá-lo ou entregando ele com atrasos.
Sim, o plano de saúde deve cobrir o nivolumabe, independemente de qual seja a operadora.
Basta que haja uma recomendação médica para o uso do nivolumabe e é dever de TODOS OS PLANOS cobrirem o medicamento.
Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura contratual assegurada pela Lei dos Planos de Saúde.
E segundo esta Lei, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você.
Portanto, ainda que a operadora de saúde se recuse a fornecer o nivolumabe, é possível recorrer à Justiça para ter o custeio do medicamento.
Os planos de saúde se recusam a cobrir o nivolumabe geralmente alegando que não tem cobertura contratual obrigatória, pois o medicamento ainda não foi incluído no rol da ANS.
Porém, o rol da ANS é inferior à lei que determina o custeio de medicamentos com registro sanitário na Anvisa, como é o caso do nivolumabe.
Isso porque o rol da ANS é somente uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não sua totalidade.
Além do mais, conforme a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), sem poder excluir da cobertura os tratamentos e procedimentos essenciais para a melhora dos pacientes.
Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?
Se a cobertura do nivolumabe foi negada por parte da sua operadora, você pode recorrer a essa decisão entrando com uma ação contra plano de saúde.
Para ingressar com a ação judicial e conseguir ter o nivolumabe pelo plano de saúde, você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
Depois de reunir esses documentos, busque ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que esteja habituado a manejar as regras do setor, para te representar adequadamente perante a Justiça.
Para essa etapa, você pode consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para entender como buscar a cobertura do seu medicamento prescrito!
O processo judicial pode demorar meses. No entanto, é possível obter o nivolumabe em poucos dias após ingressar na Justiça.
Isto porque as ações judiciais que buscam a liberação de medicamentos - como o nivolumabe - são feitas com pedido de liminar, devido a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento. Se deferida, a liminar pode antecipar o seu direito ainda no início do processo.
“Em casos de urgência, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato”, explica Elton Fernandes.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:
Para contratar um advogado especialista em Direito à Saúde, você e ele podem até mesmo estar em regiões diferentes do Brasil porque todo o processo é inteiramente eletrônico.
Independentemente da cidade em que você mora, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Hoje a nossa missão era esclarecer a você que embora os planos de saúde se recusem a fornecer o nivolumabe, todos eles devem custeá-lo para o tratamento de seus pacientes.
Isso porque segundo a Lei dos Planos de Saúde, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você.
Portanto, caso o seu plano tenha se negado a fornecer esse medicamento a você, fale com um advogado especialista em plano de saúde!