Nivolumabe: NotreDame deve cobrir? Entenda

Nivolumabe: NotreDame deve cobrir? Entenda

Pacientes que têm prescrição médica para o uso do medicamento podem acionar a Justiça, pois diversas decisões confirmam que o plano de saúde NotreDame deve cobrir o nivolumabe, ainda que o convênio alegue que o remédio está fora do rol da ANS.

“Mesmo fora do rol da ANS, você tem plena possibilidade de conseguir acesso a esse medicamento na Justiça”, garante o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares.

Ações como essa asseguram o direito de pacientes de todo o país, uma vez que o custeio desse tipo de medicamento é determinado pela lei.

O nivolumabe (10 mg/ml) é indicado, em bula, para o tratamento de melanoma maligno da pele, neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão e neoplasia maligna do rim.

Além disso, pode ser recomendado para tratamentos que não constam na bula (uso off label), desde que haja comprovação científica de sua eficácia.

E, em todos esses casos, o nivolumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde NotreDame.

Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo e entenda:

  • Como a lei estabelece o fornecimento do nivolumabe pela NotreDame?
  • Por que o rol da ANS não impede o custeio do medicamento?
  • Como acionar a Justiça se houver a recusa deste remédio?
  • Pode haver ressarcimento de valores já gastos?

Não tenha medo de processar o plano de saúde, pois a ação pode ser segura e rápida para garantir o custeio do nivolumabe pela NotreDame. Veja a agora como proceder e entenda melhor como funciona a liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde.

nivolumabe plano de saúde

Imagem de Drazen Zigic em Freepik

Como a lei estabelece o fornecimento do nivolumabe pela NotreDame?

Medicamentos cuja falta podem pôr em risco a vida do paciente não podem deixar de ser fornecidos pelos planos de saúde. Por isso, a lei estabelece que o plano de saúde NotreDame deve cobrir nivolumabe, porque medicamentos com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser custeados pela operadora.

“Esse remédio tem registro sanitário no Brasil. E bem por isso, basta para que um plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento a você”, esclarece Elton Fernandes.

Portanto, como tem registro na Anvisa, o nivolumabe deve ser fornecido pela NotreDame ao segurado que necessita do tratamento.

O fato de ser um medicamento de alto custo também é irrelevante: se o plano de saúde cobre a doença, o tratamento prescrito (desde que esteja autorizado pela Anvisa) também deve ser coberto.

Por que o rol da ANS não impede o custeio do nivolumabe pelo plano de saúde NotreDame?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que exemplifica o mínimo de cobertura que um plano de saúde deve fazer para o segurado. Isso quer dizer que ele não dá conta de todos os procedimentos e medicamentos existentes.

“Não importa se o medicamento está ou não no Rol de Procedimentos da ANS, porque a lei determina a cobertura deste medicamento, e o Rol da ANS é uma norma inferior à lei”, esclarece o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

Desse modo, não se importe se o plano de saúde alegou que o medicamento não tem cobertura, porque você poderá acionar a Justiça para obter o nivolumabe pela NotreDame, com base na determinação da legislação do setor e não no rol da ANS e suas diretrizes.

Como faço para acionar a Justiça e obter o medicamento nivolumabe pela NotreDame?

Para exigir judicialmente a confirmação de que o plano de saúde NotreDame deve cobrir nivolumabe, solicite ao médico que lhe forneça um relatório médico detalhado sobre seu caso, indicando o remédio e, se for o caso, os riscos que você corre se não realizar o tratamento.

“Peça que ele [o médico] faça um bom relatório médico indicando as razões pela qual este medicamento é importante ao seu caso. Com isso na mão, você solicitará ao seu plano de saúde o fornecimento da medicação e, assim que houver a negativa, nós poderemos entrar com uma ação judicial para determinar que o seu plano de saúde forneça o seu tratamento”, orienta Elton Fernandes.

Note a importância do relatório médico na decisão exemplificada a seguir:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de neoplasia maligna no canal anal – Indicação médica para utilização do medicamento Nivolumab (tratamento imunoterápico) – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS e o uso é "off label" – Recusa indevida – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal. Ré que é empresa de autogestão – Relação jurídica regida pelo Código Civil – Negativa de cobertura que afronta o princípio geral da boa-fé dos contratos, estabelecida no art. 422 do Código Civil – Afronta, ainda, o art. 423 do Código Civil – Contrato que prevê cobertura para a doença do autor – Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde. Dano moral não configurado – Mero inadimplemento contratual – Liminar que assegurou a continuidade do tratamento – Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso parcialmente provido.

Considerando a “expressa indicação médica para uso do medicamento”, a Justiça delibera a favor do paciente e considera indevida a recusa de custeio. Assim, o segurado obtém o fornecimento do nivolumabe pela operadora de saúde (como a NotreDame).

Posso obter o ressarcimento de valores que já gastei com o medicamento nivolumabe?

Embora este não seja o melhor caminho – pagar pelo medicamento – você poderá, sim, exigir do plano o ressarcimento dos valores que pode ter gasto com a medicação. Como existe a possibilidade de entrar com um pedido de liminar na Justiça, você não precisará esperar até o final do processo para ter a medicação.

“Também será possível que, além de pedir na Justiça que forneçam o seu tratamento, solicitem a devolução dos valores que você pagou a mais nesse tempo todo em que você teve que eventualmente custear o seu tratamento”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

Há diversos casos em que a liminar foi analisada em menos de 48 horas, e o medicamento teve que ser fornecido ao paciente antes de 15 dias. Desse modo, ao receber a negativa, não peça a reanálise da solicitação de custeio, nem pague pelo medicamento.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Entrar na Justiça poderá te dar acesso ao nivolumabe pela NotreDame rapidamente. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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