Entenda porque o nivolumabe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer gástrico. Em processos deste escritório, a Justiça já condenou operadoras ao custeio do nivolumabe
Apesar da insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento do nivolumabe para o câncer gástrico avançado ou metastático, câncer de junção gastroesofágica e adenocarcinoma esofágico, esse medicamento oncológico tem cobertura contratual assegurada por lei.
Por isso, se o médico lhe recomendou o uso do nivolumabe para um desses tipos de câncer e o convênio se recusou a fornecê-lo, saiba que é possível recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.
Há diversas sentenças que já condenaram os planos de saúde ao custeio deste medicamento oncológico a pacientes, inclusive em muitos processos deste escritório de advocacia.
Continue a leitura deste artigo e entenda como obter o nivolumabe pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento nivolumabe é indicado em bula para o tratamento de:
E, apesar de ser indicado em bula para o tratamento de somente três tipos de câncer, este remédio também pode ser recomendado pelos médicos para outras formas da doença. Inclusive, o câncer gástrico avançado ou metastático, o câncer de junção gastroesofágica e o adenocarcinoma esofágico. É o que chamamos de tratamento off-label, ou seja, fora da bula.
O nivolumabe é um medicamento de uso intravenoso, comercializado em caixas com 40mg (1 frasco-ampola com 4ml de solução) ou com 100 mg (1 frasco-ampola com 10ml de solução), podendo custar de R$ 4 mil a R$ 9 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo.
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Não. Isto porque, embora o tratamento do câncer gástrico não esteja na bula, a recomendação médica para o seu uso se baseia em evidências científicas que corroboram com a indicação do nivolumabe para este tipo de câncer.
Tanto é que este medicamento já recebeu autorização de uso para o tratamento de cânceres relacionados ao estômago pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos EUA.
Essas autorizações se baseiam em resultados positivos de estudos científicos que demonstraram a eficácia do nivolumabe, em associação com certos tipos de quimioterapia, para o tratamento do câncer gástrico avançado ou metastático, do câncer de junção gastroesofágica e do adenocarcinoma esofágico.
Vale ressaltar, ainda, que o nivolumabe foi a primeira imunoterapia aprovada pela FDA para o tratamento de primeira linha do câncer gástrico.
Por tudo isso, não há o que se falar em tratamento experimental e, portanto, todos os planos de saúde devem cobrir este medicamento sempre que for recomendado pelo médico. É isto que explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, detalha o especialista em Direito à Saúde.
Por que os planos de saúde devem fornecer o nivolumabe?
O advogado Elton Fernandes afirma que o grande critério que determina a obrigatoriedade de cobertura de um medicamento pelos convênios é o registro na Anvisa.
Isto porque, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), todo medicamento com registro sanitário no Brasil deve ser coberto pelos planos de saúde.
Não importa qual o tipo de contrato do paciente: individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não faz diferença qual operadora de saúde o assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - todos os convênios devem fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica.
No entanto, apesar do que determina a Lei, os planos de saúde costumam negar a cobertura para o tratamento do câncer gástrico com o nivolumabe.
A principal justificativa dada por eles é de que, por não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura obrigatória.
Porém, de acordo com o advogado Elton Fernandes, essa alegação não tem fundamento, uma vez que a Lei é superior à ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”, reforça o advogado.
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Do mesmo modo, o fato de o tratamento para o câncer gástrico com o nivolumabe ser off-label (fora da bula), não afasta a obrigação de fornecimento pelos planos de saúde.
Tanto que a Justiça já confirmou, em diversas sentenças, que a negativa dos convênios de fornecer o medicamento oncológico, sob quaisquer justificativas, é abusiva.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que garantiu o acesso ao nivolumabe a paciente com câncer gástrico após a recusa de fornecimento pelo plano de saúde:
Plano de saúde – Fornecimento de quimioterapia e imunoterapia – Medicamento Nivolumabe (Opdivo). Recusa da operadora de saúde que se mostra abusiva. Plano de saúde que não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil. Irrelevância de não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas – Dever de fornecimento do medicamento. Recurso do réu desprovido.
Note que o juiz ressalta que o plano de saúde “não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil”.
Além disso, considera irrelevante “não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas”.
O que fazer ao receber a negativa do convênio ao tratamento com o nivolumabe?
Se o plano de saúde negar a cobertura ao tratamento com o nivolumabe, não se preocupe.
Como já demonstramos acima, é perfeitamente possível conseguir o acesso a este medicamento oncológico através de uma ação judicial, totalmente custeado pelo convênio.
Por isso, não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custeie o tratamento recomendado por seu médico.
Basta que você providencie alguns documentos essenciais e procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça e obter o nivolumabe.
Confira, abaixo, quais são os documentos necessários para a ação judicial:
Em quanto tempo posso ter o nivolumabe através da Justiça?
O advogado Elton Fernandes explica que é possível obter o acesso ao nivolumabe em pouco tempo através da Justiça.
Isto porque, segundo ele, esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, devido à urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado pelo médico.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado.
A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo. Saiba mais sobre ela no vídeo abaixo:
Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o Nivolumabe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, de acordo com Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe para câncer gástrico pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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