Plano de saúde deve fornecer lenvatinibe (Lenvima) para tratamento do câncer adenóide cístico

Plano de saúde deve fornecer lenvatinibe (Lenvima) para tratamento do câncer adenóide cístico

A Justiça tem recusado a alegação das operadoras de saúde de que não são obrigadas a fornecer o lenvatinibe para o câncer adenóide cístico. Isto porque apesar de não haver indicação em bula, há vários estudos científicos que corroboram com a recomendação médica

 

O tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe (Lenvima®) deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.

Portanto, se você precisa deste medicamento e seu convênio médico se recusa a cobrir, saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecê-lo.

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, os magistrados têm recusado a alegação dos convênios médicos de que não são obrigadas a fornecer o lenvatinibe para o câncer adenóide cístico.

Isto porque apesar de não haver indicação na bula do lenvanitibe para câncer adenóide cístico, há vários estudos científicos que corroboram com a recomendação médica para este tratamento.

Desse modo, o plano de saúde não pode se eximir da responsabilidade de fornecer o lenvatinibe, alegando ser um tratamento experimental e sem cobertura contratual.

Trata-se, na realidade, de uma indicação de uso off label, que deve ser coberta por todos os planos de saúde, sem exceção.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Então, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito ao tratamento do câncer de adenóide cístico com o lenvatinibe (Lenvima®) custeado pelo plano de saúde.

Entenda, a seguir:

  1. O que diz a bula do lenvatinibe (Lenvima®)?

  2. Por que os planos de saúde alegam que o tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe é experimental?

  3. Mesmo fora do rol da ANS, tenho direito a este tratamento pelo plano de saúde?

  4. A Justiça já determinou alguma vez o lenvatinibe para câncer adenóide cístico a algum segurado?

  5. Como posso conseguir o lenvatinibe para câncer adenóide cístico após a recusa do convênio?

  6. Em quanto tempo posso iniciar o tratamento após ingressar com a ação judicial?

Plano de saúde deve fornecer Lenvatinibe para tratamento do câncer adenóide cístico

O que diz a bula do lenvatinibe (Lenvima®)?

Em bula, o medicamento lenvatinibe, comercialmente conhecido como Lenvima®, é indicado para:

  • Tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer de tireoide (diferenciado subtipos papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, que não responde à terapia com iodo radioativo.
  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;
  • Tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica.

De acordo com a bula, o lenvatinibe age bloqueando a ação de proteínas, conhecidas como receptores de  tirosina quinase (RTKs). Essas proteínas fazem parte do crescimento de células e do desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que irrigam estas células.

Geralmente, elas são encontradas em altas quantidades em células cancerosas, contribuindo para seu crescimento.

O Lenvima, por sua vez, ajuda a diminuir a velocidade com que as células cancerosas se multiplicam e o tumor cresce, ao bloquear a ação dessas proteínas, cortando o suprimento de sangue que o câncer precisa.

E, por sua ação, o lenvatinibe também tem sido recomendado por vários médicos para o tratamento de pacientes com câncer adenóide cístico.

Esta é uma neoplasia maligna de glândula salivar rara, que acomete principalmente pessoas na faixa etária entre 50 a 70 anos.

Essa recomendação médica para um tratamento não previsto em bula é conhecida como indicação de uso off label e baseia-se em estudos científicos que comprovam a eficácia do medicamento para a melhora de pacientes acometidos pela doença em específico.

E, neste caso, apesar de não haver indicação em bula, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento.

 

Por que os planos de saúde alegam que o tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe é experimental?

Os planos de saúde, de forma abusiva, alegam que o tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe (Lenvima®) é experimental para não terem que pagar por este medicamento de alto custo, já que não são obrigados a cobrir o uso experimental de um medicamento.

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Segundo ele, tratamento experimental e indicação off label (fora da bula) são dois conceitos completamente distintos, que não devem ser confundidos.

Veja, tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos.

Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o lenvatinibe para o câncer adenóide cístico.

Vale destacar que há uma série de estudos científicos que comprovam a eficácia do lenvatinibe para o tratamento do câncer adenóide cístico. e, consequentemente, balizam a recomendação médica.

Portanto, a alegação dos planos de saúde de que o tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe é experimental, apenas porque não consta na bula do medicamento, é completamente absurda e sem fundamento.

“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

 

Mesmo fora do rol da ANS, tenho direito ao lenvatinibe para o câncer adenóide cístico pelo plano de saúde?

Sim. Você tem direito de receber o lenvatinibe (Lenvima®) totalmente custeado pelo plano de saúde para o câncer adenóide cístico. Não importa que o tratamento ainda não tenha sido listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Isto porque o rol da ANS é uma lista de referência do que as operadoras devem cobrir prioritariamente, e não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.

“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que  ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha Elton Fernandes.

Mas a verdade é que o lenvatinibe já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para o tratamento do carcinoma hepatocelular.

Desse modo, sempre que é recomendado para o tratamento de outros tipos de câncer, como o câncer adenóide cístico, os planos de saúde se recusam a fornecê-lo, alegando não haver cobertura contratual obrigatória para tratamentos não listados no rol da ANS.

“Infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar os medicamentos pelos planos de saúde. Esses critérios estão no anexo 2 do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento”, conta o advogado Elton Fernandes.

como conseguir o lenvatinibe

Imagem de Freepik

No entanto, o advogado afirma que, mesmo quando o tratamento não atende às diretrizes impostas pela ANS, se há registro sanitário do medicamento e comprovação científica de sua eficácia para o tratamento proposto, é um dever da operadora de saúde custear.

Vale ressaltar que o Lenvatinibe é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2018.

Além disso, desde que foi aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.454 incluiu o seguinte dispositivo à lei 9656/98:

  1. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Portanto, ainda que o plano de saúde recuse a cobertura do lenvatinibe, alegando falta de previsão no rol da ANS, você poderá buscar o fornecimento do medicamento mediante prescrição médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências.

 

A Justiça já determinou alguma vez o lenvatinibe para câncer adenóide cístico a algum segurado?

Sim, há várias decisões judiciais que já permitiram o acesso de pacientes com câncer adenóide cístico ao tratamento com o lenvatinibe (Lenvima®).

“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, conta o advogado Elton Fernandes.

E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que permite o acesso ao lenvatinibe para o tratamento do câncer adenóide cístico vale para todos os planos de saúde, sem exceção.

 

Como posso conseguir o lenvatinibe para câncer adenóide cístico após a recusa do convênio?

O melhor caminho para obter o tratamento do câncer adenóide cístico com o lenvatinibe, após a recusa de fornecimento do plano de saúde, é através da Justiça.

“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.

Não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo - cada caixa do lenvatinibe pode custar mais de R$ 15 milTambém não é preciso recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter o lenvatinibe para iniciar, rapidamente, o tratamento do câncer adenóide cístico.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

Confira um exemplo de relatório médico que pode ser usado em uma ação contra plano de saúde:

Exemplo de relatório médico para ação judicial contra o plano de saúde

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de buscar seu direito no início do processo.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, explica Elton Fernandes.

 

Em quanto tempo posso iniciar o tratamento com o lenvatinibe após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

Não é preciso esperar muito tempo para obter o lenvatinibe (Lenvima®) para o tratamento do câncer adenóide cístico pelo plano de saúde, após ingressar com a ação judicial.

“A verdade é que muita gente acredita que a ação judicial irá levar muito tempo para permitir esse direito, mas via de regra, essas ações judiciais que buscam Lenvanitibe para câncer adenóide cístico costumam ser feitas com pedido de liminar, que é um tipo de tutela de urgência, um pedido que se faz à Justiça de uma análise rápida a fim de permitir que o paciente consiga acesso ao medicamento com urgência”, esclarece Elton Fernandes.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do lenvatinibe (Lenvima®) para o tratamento do câncer adenóide cístico pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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