Keytruda® - Pembrolizumabe para tratamento do câncer - Um guia definitivo para você conseguir acesso ao medicamento pelo plano de saúde, ainda que indicado para uso off label (fora da bula)
Keytruda®, cujo princípio ativo é pembrolizumabe, tem sido indicado por médicos de todo país para o tratamento de diversos tipos de cânceres e deve ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
RESUMO DA NOTÍCIA
A bula indica o medicamento pembrolizumabe para o tratamento oncológico de pacientes com:
A dose recomendada em bula de Keytruda® é 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas, administrada por infusão na veia durante aproximadamente 30 minutos. A dosagem e a frequência são definidas pelo médico.
Cada caixa do medicamento vem com 1 frasco-ampola que contém 100 mg de pembrolizumabe em 4 mL de solução (25 mg/mL). O preço da caixa de pembrolizumabe pode chegar aos 20 mil reais. Sendo assim, trata-se de um medicamento de alto custo.
A Lei dos Planos de Saúde diz que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem cobertura obrigatória. Sendo assim, é direito de todo paciente com indicação médica ter acesso ao pembrolizumabe pelo plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é empresarial, coletivo por adesão, individual ou familiar, básico ou executivo, pois a lei é a mesma para todos. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Não se preocupe, é possível resolver o problema rapidamente, caso o plano de saúde tenha negado a cobertura. A primeira providência que você deve adotar é pedir que seu plano de saúde forneça a negativa por escrito. Provavelmente, o plano irá alegar:
A primeira providência é exigir a negativa justificada por escrito e ter um bom relatório médico que explique a necessidade do tratamento com Keytruda® - Pembrolizumabe.
Não basta que o médico faça uma prescrição, é preciso que ele deixe claro seu estado de saúde e as razões pela qual indica o tratamento com Keytruda® - Pembrolizumabe ao seu caso. Quanto mais detalhado e urgente for o relatório, mais fácil será conseguir acesso ao Keytruda® - Pembrolizumabe.
Em seguida, é importante consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Há dezenas de casos onde o plano de saúde foi obrigado a fornecer Keytruda® - Pembrolizumabe, inclusive com liminar determinando o fornecimento imediato.
Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano material (ressarcimento de valor despendido com compra do medicamento cumulada com fornecimento do remédio nos meses subsequentes). Recusa de cobertura de medicamento Keytruda®® - Pembrolizumabe para controle e combate de câncer. Alegação da ré de exclusão de cobertura, porque procedimento off label. Sentença de procedência. Apelo da ré. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Rejeitada preliminar de falta de interesse processual. 2. No mérito da demanda, igualmente inconvincentes razões recursais. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal.Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Dever de custeio reconhecido. 3. Recurso da ré desprovido.
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de compelir a ré ao custeio do tratamento quimioterápico com o medicamento "Pembrolizumabe - Keytruda®®", de que necessita a autora, portadora de câncer de cólon metastático – Sentença de procedência – Inconformismo da ré, sob alegação de que não pode ser compelida a custear o tratamento, por se tratar de procedimento que não está previsto no rol editado pela ANS – Descabimento – Caso em que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento adequado para a doença que acomete a autora - Rol mínimo da ANS que não pode ser utilizado para afastar a cobertura de tratamento de câncer previsto em contrato – Alegação de utilização "off-label", que não é suficiente para afastar a obrigação da seguradora em custeá-lo, pois o tratamento da doença da autora faz parte da obrigação contratual e possui indicação com base técnica - Sentença mantida - Recurso desprovido.
A liminar, uma vez deferida pelo juiz, pode obrigar o plano de saúde a fornecer o remédio em 05 a 10 dias, por exemplo. Na mesma ação judicial você pode exigir o ressarcimento do valor, caso tenha pago por conta própria o medicamento.
Sim. Embora mais difícil e demorado, é possível obter pembrolizumabe pelo SUS, desde que comprovado que o sistema não oferece outro tratamento tão eficiente quanto e que o paciente não pode pagar pelo medicamento. Consulte um advogado especialista em SUS.
Não, nossos advogados atuam em processos em todo país, pois o processo atualmente é eletrônico e, portanto, de qualquer lugar, bastando experiência, é possível elaborar uma ação sobre o Keytruda - Pembrolizumabe.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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