Axitinibe (Inlyta) pelo plano de saúde? Veja como conseguir!

Axitinibe (Inlyta) pelo plano de saúde? Veja como conseguir!

Entre tantas negativas de custeio, a Justiça tem decidido que o segurado deve receber o medicamento do Axitinibe (Inlyta) pela Amil. Essas decisões corroboram com sentenças que também asseguram o direito do paciente beneficiário de outros planos de saúde.

 

Isso ocorre, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, porque todo contrato está subordinado à lei, cuja determinação é a de que o plano de saúde deve fornecer medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso do Axitinibe (Inlyta).

 

“Todo e qualquer contrato se submete a lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, que garante o acesso a esse tipo de medicamento”, assegura o especialista.

 

O medicamento Inlyta (1 mg / 5 mg), de princípio ativo Axitinibe, faz parte do grupo de remédios utilizados no tratamento do câncer, mais especificamente, como diz a bula, contra o carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.

 

Mas, de acordo com a indicação médica, pode ser utilizado também no tratamento de outros tipos da doença - o que chamamos de uso off label.

 

  • O que se deve fazer após a negativa do plano de saúde?
  • Quando o Axitinibe (Inlyta) deve ser coberto pela Amil?
  • Qual parâmetro é utilizado pela Justiça?
  • O que fazer para o custeio não demorar?

inlyta Axitinibe plano de saúde

Imagem de Freepik

Aqui, você entenderá por que a Amil deve cobrir o Axitinibe e como pode conseguir esse direito na Justiça. Saiba que é possível pleitear o fornecimento do medicamento e recebê-lo de forma rápida. Continue lendo e informe-se sobre o assunto!

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Recebi a negativa de cobertura do Axitinibe pela Amil. O que devo fazer agora?

É possível exigir o acesso ao Axitinibe (Inlyta) pela Amil através da Justiça. Isto porque pedir a reanálise da solicitação dificilmente resolverá a questão. Além disso, apenas retarda o acesso ao medicamento e o início do tratamento prescrito por seu médico de confiança.

 

“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises, na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, destaca o especialista Elton Fernandes.

 

A melhor alternativa, nesse caso, é buscar ajuda profissional especializada na área do Direito da Saúde e mover uma ação judicial, para que a Justiça obrigue a Amil a custear o Axitinibe, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.

 

Vale lembrar que, assim como o rol da ANS não pode impedir a cobertura, o fato de ser um medicamento de uso domiciliar também não.

 

Medicamentos que demandam acompanhamento contínuo e que são essenciais para a saúde, mesmo sendo utilizados em regime domiciliar, possuem cobertura!

 

Que parâmetro a Justiça considera nesse tipo de ação?

Muitas vezes, o plano de saúde alega que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não deve ser fornecido. Porém, a Lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde.

 

“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa [...]. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Na decisão a seguir, constatamos que o registro da Anvisa é fator crucial para que a Justiça obrigue o plano de saúde (como a Amil) a custear o Axitinibe (Inlyta).

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Apelado que é portador de carcinoma renal e necessita realizar tratamento com o medicamento VEGF AXITINIB (INLYTA). Negativa de cobertura. Descabimento. Existência de prescrição médica expressa. Fármaco que se encontra devidamente registrado pela ANVISA para doença coberta pelo contrato. Rol da ANS, ademais, que é meramente exemplificativo. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Abusividade da recusa reconhecida. DANO MATERIAL. Ausência de qualquer condenação nesse sentido. Falta de interesse recursal quanto a este ponto. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA

 

Como demonstra a decisão, o rol da ANS é apenas um exemplo, um inventário que contempla a cobertura mínima que um plano deve fazer, e não a totalidade de medicamentos e procedimentos que podem ser cobertos. Sendo assim, não deve limitar os serviços custeados pelos planos de saúde.

Inlyta SUS

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Então, quando é possível receber o fornecimento do Inlyta (Axitinibe) pela Amil?

Sempre que há prescrição médica, é possível requer o fornecimento de Axitinibe (Inlyta) pela Amil. A Justiça considera que o médico é capaz de escolher o melhor tratamento para o paciente que acompanha, por isso, tenha em mãos um relatório clínico detalhado sobre a prescrição e seu quadro de saúde.

 

“A Justiça entende que o rol da ANS é apenas o mínimo que o plano de saúde pode pagar e, desta forma, sempre que houver indicação médica sobre o Axitinibe (Inlyta) o plano de saúde deve cobrir o remédio”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Caso você ainda não tenha esse relatório clínico, peça que seu médico o elabore o quanto antes. Ter um relatório que descreve a necessidade do tratamento e, também, as consequências da falta da medicação é fundamental para que a Justiça obrigue a Amil a fornecer o Axitinibe.

 

É importante destacar que, para a Justiça, não importa que o relatório seja fornecido por um médico fora da rede credenciada ao plano. Além disso, ainda que a indicação de uso seja off label, ou seja, diferente do quem está previsto na bula, a cobertura deve ser garantida.

 

Como posso fazer para que a ação não demore a garantir o Axitinibe pela Amil?

Para garantir a rapidez no fornecimento da medicação, é possível ingressar na Justiça com um pedido de liminar, que é uma decisão provisória.

 

Essa tutela de urgência, como também é chamada, pode permitir ao usuário do plano acessar o medicamento Axitinibe pela Amil antes do término no processo judicial.

 

Após a análise do pedido da liminar, que pode ser feito em até 48 horas pelo tribunal, é possível ter o medicamento disponível em poucos dias. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam inclusive ter o remédio, quando muito, 10, 15 dias”, afirma o advogado Elton Fernandes.

 

Lembre-se: apenas o médico de sua confiança sabe qual é o tratamento mais adequado para a sua enfermidade e quando esse tratamento deve ser iniciado. Assim, se seu médico prescreveu esse medicamento e você necessita do custeio pelo plano, entre em contato conosco.

 

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

 

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota. Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Inlyta© (Axitinibe) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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