Plano de saúde deve fornecer o ibrutinibe (Imbruvica®) para doença do enxerto contra hospedeiro

Plano de saúde deve fornecer o ibrutinibe (Imbruvica®) para doença do enxerto contra hospedeiro

Entenda como é possível obter o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro através de uma ação judicial contra o plano de saúde. Há jurisprudência sobre Ibrutinibe (Imbruvica®) para doença do enxerto contra hospedeiro, inclusive em processos deste escritório de advocacia - em que a Justiça já possibilitou o acesso a esse medicamento

Apesar de ser indicado em bula para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro crônica - um tipo de câncer no sangue -, o ibrutinibe (Imbruvica®)  é um medicamento constantemente negado pelos planos de saúde. 

No entanto, essa recusa é ilegal e abusiva, e pode ser combatida através de uma ação judicial.

Por isso, se você precisa do ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro crônica, não se contente com a negativa do convênio.

Aqui, você entenderá como lutar por seus direitos e receber, rapidamente, este medicamento por meio da Justiça.

A cobertura do ibrutinibe pelo plano de saúde é respaldada pela lei e, por isso, é possível obter o medicamento, apesar da recusa da operadora.

Confira, a seguir:

  1. O que é a doença do enxerto contra hospedeiro?

  2. O ibrutinibe (Imbruvica®) é indicado para o tratamento desta doença?

  3. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o ibrutinibe para a doença do enxerto contra hospedeiro?

  4. Como agir se o convênio se recusar a fornecer este medicamento?

  5. Devo esperar muito para obter o ibrutinibe (Imbruvica®) após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

O que é a doença do enxerto contra hospedeiro?

A doença do enxerto contra hospedeiro é uma complicação do transplante alogênico, ou seja, feito a partir de células precursoras de medula óssea obtidas de doador.

Ela ocorre quando as células do doador (o enxerto) reagem contra o organismo do paciente (o hospedeiro), mesmo que o doador seja um irmão ou irmã, e pode se manifestar de forma aguda ou crônica. 

A forma aguda costuma ocorrer nos primeiros sessenta dias e pode comprometer a pele, fígado ou trato gastrointestinal.

Enquanto a forma crônica pode surgir até um ano após o transplante e comprometer vários órgãos, como olhos ou pulmão. O tratamento desta doença é feito, principalmente, com corticóides e imunossupressores.

 

O ibrutinibe (Imbruvica®) é indicado para o tratamento desta doença?

Sim. O ibrutinibe, comercialmente conhecido como Imbruvica®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com os seguintes cânceres no sangue:

  • Linfoma de Célula do Manto (LCM), Leucemia linfocítica crônica (LLC), incluindo Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC), Macroglobulinemia de Waldenström, infoma de Zona Marginal (LZM); e também
  • Doença do enxerto contra hospedeiro crônica (DECHc), uma condição em que as células transplantadas de outra pessoa (o doador) atacam o corpo (o hospedeiro) causando danos aos órgãos.

De acordo com a bula, este medicamento age bloqueando a proteína tirosina quinase de Bruton (BKT), que ajuda as células do câncer a viver e crescer.

Ele é comercializado em caixas com 120 cápsulas de 140 mg, que podem custar mais de R$ 78 mil. Ou seja, o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro é um medicamento de alto custo.

Para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro, a dose de ibrutinibe (Imbruvica®)  indicada em bula é de três cápsulas de 140 mg (420 mg) por dia.

Mas vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência são de responsabilidade do médico que assiste ao paciente.

Plano de saúde deve fornecer o Ibrutinibe (Imbruvica®) para doença do enxerto contra hospedeiro

 

Os planos de saúde são obrigados a fornecer o ibrutinibe (Imbruvica®) para a doença do enxerto contra hospedeiro?

Sim. Além de ter indicação em bula para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro, o ibrutinibe (Imbruvica®) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com recomendação de uso baseada em evidências científicas de sua eficácia.

Por isso, sempre que recomendado por um médico, deve ser fornecido pelos planos de saúde para este tipo de câncer.

Mas o que ocorre é que, geralmente, os convênios se recusam a fornecê-lo sob a justificativa de que o Ibrutinibe não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para doença do enxerto contra hospedeiro e, por isso, não tem cobertura contratual.

Isto porque a ANS apenas incluiu o Ibrutinibe em seu rol para o tratamento da leucemia linfocítica crônica e linfoma linfocítico de pequenas células  (LLC/LLPC) e do linfoma de células do manto (LCM), ignorando os outros tratamentos previstos em bula.

Contudo, o que possibilita a cobertura de um medicamento não é sua inclusão no rol da ANS, mas, sim, o registro sanitário na Anvisa, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio desta natureza tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você. Mesmo com o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro fora do rol da ANS e mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar, é possível”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Rol da ANS não impede cobertura do medicamento

O rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os convênios são obrigados a cobrir e não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas aos pacientes segurados pelas operadoras de saúde.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

De modo que o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro pode ser obtido pelo plano de saúde.

“O simples fato de um medicamento, como o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro, não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.

Os planos de saúde não podem intervir na recomendação médica e a lei é muito clara sobre isso.

Conforme a norma, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e não podem excluir os tratamentos indicados pelos médicos apenas porque não foram listados pela ANS.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, detalha Elton Fernandes.

 

Como agir se o convênio se recusar a fornecer este medicamento?

A melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Não é necessário que você custeie o tratamento, assim como não é necessário recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), uma vez que, por lei, o convênio é obrigado a fornecê-lo a você.

Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que possibilitou a um paciente com a doença do enxerto contra hospedeiro o acesso ao ibrutinibe (Imbruvica®) totalmente custeado pelo plano de saúde:

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Insurgência em face da sentença que determinou o fornecimento de medicamentos ao autor portador de doença grave que possui cobertura diante do contrato firmado entre as partes – Plano de saúde que deve se submeter às normas do Código de Defesa do Consumidor nos termos da Súmula 608 do STJ - Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor conforme o disposto no art. 47 do CDC – Negativa do plano em fornecer o remédio sob a alegação de que não está obrigada a dar cobertura a um tratamento que não consta no rol da ANS - Impossibilidade - Havendo expressa indicação médica de medicamento relativa a enfermidade coberta pelo contrato, não pode prevalecer a negativa de cobertura -- Sentença mantida – Recurso improvido.

 

O que é preciso para entrar com a ação contra o plano de saúde

Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de buscar o fornecimento de ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo:

  • Documentos pessoais: será necessário apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa por escrito: este documento é essencial para o processo judicial e é seu direito exigir do convênio que lhe encaminhe as razões pelas quais negou o fornecimento do medicamento por escrito.
  • Relatório médico detalhado: solicite que seu médico faça um relatório clínico detalhado, com seu estado de saúde, tratamentos anteriores e o porquê o ibrutinibe é essencial para sua melhora. Veja um exemplo de como pode ser o relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Após reunir estes documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que, além de orientá-lo, poderá te representar perante a Justiça a fim de buscar ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, orienta Elton Fernandes.

Não importa qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - nem qual tipo de contrato você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.

Todos os planos de saúde são iguais perante a lei e, dessa forma, obrigados a fornecer o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro crônica sempre que houver recomendação médica.

 

Devo esperar muito para obter o ibrutinibe (Imbruvica®) após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

Não. É possível conseguir o ibrutinibe (Imbruvica®) para o tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro em pouquíssimo tempo através da Justiça.

Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos, como o Ibrutinibe (Imbruvica®), geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.

Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do ibrutinibe (Imbruvica®), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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