RESUMO DA NOTÍCIA:
Se você necessita do eltrombopague olamina 50 mg ou 25 mg e o fornecimento está sendo negado (seja pelo plano de saúde ou pelo SUS), é importante que você conheça seus direitos. Clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo!
De acordo com a bula original, Revolade® está indicado:
Revolade© apresenta-se em comprimidos revestidos de 25 mg e 50 mg, para uso oral, em cartuchos com 14 comprimidos. O preço da caixa de Revolade© 25mg pode chegar a R$2375,00. Já o preço da caixa de Revolade© 50mg pode chegar a R$5456,80. O paciente com plano de saúde ou que depende do SUS (Sistema Único de Saúde) pode obter acesso ao medicamento.
Não. Se você necessita de Revolade© pelo plano de saúde, a cobertura não pode ser negada pelo fato de ser um medicamento de uso domiciliar. Veja o que diz advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", ressalta o especialista.
Apenas medicamentos simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, podem ser excluídos da obrigação contratual de cobertura.
Sim. O acesso ao tratamento com Revolade© pelo plano de saúde deve ser garantido ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O rol da ANS é uma norma inferior à lei, que determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa), e representa o MÍNIMO de serviços e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a custear. Confira algumas decisões judiciais que já garantiram a cobertura do medicamento.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos para tratamento com medicamento Revolade©. Sentença de procedência para condenar a ré ao custeio do medicamento necessário ao tratamento, e ao ressarcimento dos valores dispendidos em R$12.684,00. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016. Apela a ré sustentando ser o contrato de reembolso e a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos para aquisição do medicamento. Recurso improvido
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade© (Eltrombopag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.
Para exigir o fornecimento do Revolade© pelo plano de saúde na Justiça, tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde, tratamentos que você já realizou e a urgência em iniciar o tratamento.
Além disso, tenha em mãos um documento justificando por escrito a negativa de cobertura. Em seguida, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde que possa auxiliá-lo a ingressar com uma ação com pedido de liminar.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Se você necessita do Revolade pelo SUS, caso a solicitação seja negada, tenha em mãos um relatório médico indicando e justificando a necessidade do medicamento e documentos que comprovem que você não pode custear o tratamento.
Não deixe de lutar pelo seu direito! Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e entenda melhor quais as suas possibilidades e como agir para ter acesso ao tratamento prescrito por um profissional da sua confiança.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo em plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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