Plano de saúde deve fornecer procarbazina (Natulan)? Veja!

Plano de saúde deve fornecer procarbazina (Natulan)? Veja!

Apesar de o registro sanitário da procarbazina (Natulan) ter sido cancelado, a Anvisa autorizou sua importação em caráter excepcional. Portanto, sempre que recomendado pelo médico, deve ser coberto pelos planos de saúde

Os tribunais de Justiça têm reconhecido que o plano de saúde deve fornecer procarbazina (Natulan), garantindo o direito de o paciente ter acesso ao medicamento sempre que houver prescrição médica.

E o fato de o registro sanitário deste medicamento ter sido cancelado por desinteresse do laboratório em produzi-lo no Brasil é irrelevante para a cobertura pelo convênio médico.

Isto porque o cloridrato de procarbazina teve sua importação liberada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em caráter excepcional.

O medicamento, indicado em bula para o tratamento de alguns tipos de câncer - como o de pulmão e no cérebro -, é fundamental para evitar a progressão da doença.

Portanto, havendo recomendação médica para seu uso, o Natulan (procarbazina) deve ser custeado por todos os planos de saúde e também pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

“Há diversas decisões judiciais garantindo esse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde e liminares.

Procarbazina Natulan pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

Quer entender melhor quais são as obrigações dos planos de saúde e quais os seus direitos como paciente e consumidor? Então, clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo, e entenda:

  • Para que serve a procarbazina (Natulan)?
  • A negativa de custeio é ilegal?
  • Por que a cobertura é obrigatória?
  • O que fazer em caso de recusa?
  • É possível obter o medicamento pelo SUS?

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Para que serve a procarbazina (Natulan)?

O procarbazina é o princípio ativo do medicamento Natulan e tem como função impedir a proliferação das células cancerígenas para outros órgãos.

De acordo com a bula, o remédio é indicado para o tratamento de pacientes adultos com:

  • determinados distúrbios graves do sistema linfático, como o cancro dos gânglios linfáticos (linfoma de Hodgkin e linfoma não-Hodgkin);
  • carcinoma broncogênico;
  • mieloma múltiplo;
  • melanoma maligno;
  • tumores cerebrais, como oligostrocitoma anaplásico, gliomas, meningiomas, meduloblastoma, Schwannomas, tumores da hipófise, craniofaringiomas e tumores cerebrais secundários.

O Natulan também pode ser recomendado em associação com outros medicamentos antineoplásicos. E, neste caso, pode ser usado para o tratamento de crianças dos 2 aos 18 anos de idade com o cancro dos gânglios linfáticos (linfomas de Hodgkin).

Como usar o Natulan

O Natulan (procarbazina) é um medicamento de uso oral. A frequência e a dosagem são recomendações do médico que assiste ao paciente. Porém, de acordo com a bula, costuma ser de 300 mg de procarbazina por dia.

Como todo medicamento, há algumas contraindicações para o uso do procarbazina. Por isso, o Natulan não é recomendado para:

  • gestantes com gravidez risco D;
  • mulheres em fase de lactação;
  • pessoas com alcoolismo ativo;
  • pacientes que apresentem danos no fígado;
  • para quem sofre de insuficiência cardíaca congestiva;
  • pessoas com insuficiência renal grave;
  • pacientes que apresentarem hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula.

Há efeitos colaterais?

De acordo com a bula, o uso do procarbazina (Natulan) pode causar efeitos colaterais, como dores de cabeça, sonolência, queda de pressão arterial, palidez, falta de apetite, contrações musculares, reação alérgica, formigamento e/ou comichão (parestesia).

Quanto custa o Natulan (procarbazina)?

O preço do Natulan (procarbazina) é de R$ 14 mil, segundo cotação de 2023.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, inacessível para a maior parte da população. Por isso, é fundamental que o Natulan seja coberto pelos planos de saúde, afinal é para situações como esta que os consumidores contratam o convênio médico.

Procarbazina Natulan preço

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Por que o plano de saúde recusa a cobertura do procarbazina (Natulan)?

É comum o plano de saúde justificar a recusa à cobertura do procarbazina (Natulan) pela falta de registro sanitário na Anvisa.

No entanto, como explicamos no início deste artigo, essa é uma negativa ilegal, já que o medicamento teve sua importação liberada pela agência reguladora. 

O Natulan teve registro na Anvisa de 21/09/2001 até agosto de 2006, mas foi cancelado por falta de interesse comercial do laboratório de manter sua comercialização no Brasil.

Porém, cabe destacar que o "cloridrato de procarbazina" teve sua importação liberada, em caráter excepcional, por meio da Instrução Normativa IN n.º 01, de 28 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A verdade é que as operadoras tentam esquivar-se ou retardar o fornecimento do Natulan por se tratar de um medicamento de alto custo, o que é uma conduta abusiva.

Todo e qualquer plano de saúde deve fornecer o procarbazina (Natulan) sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência para o uso do medicamento.

O que a Justiça diz a respeito?

A Justiça reconhece a ilegalidade da recusa do plano de saúde em fornecer esta medicação contra o câncer. Tanto que, em diversas decisões, já determinou que o plano de saúde deve fornecer procarbazina (Natulan), assim como o SUS (Sistema Único de Saúde).

PLANO DE SAÚDE. Diagnóstico de Linfoma não-Hodgkin. Indicação de tratamento quimioterápico com uso do medicamento procabarzina (Natulan). Alegação de que não é obrigatória a cobertura de medicamentos importados e não registrados na ANVISA. Negativa de cobertura abusiva. A demora e a burocracia referentes à nacionalização e ao registro de medicamentos importados perante a ANVISA não podem obstar a utilização de medicamento quimioterápico indispensável ao tratamento do paciente. Escolha do tratamento que compete ao médico. Incidência das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Danos morais. Descabimento. Mero descumprimento contratual. Sucumbência recíproca. Recurso da ré parcialmente provido, desprovido o da autora

Obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Plano de assistência médico-hospitalar. Relação de consumo caracterizada. Ajuste tem natureza de trato sucessivo. Médico responsável pelo tratamento da segurada que indicou medicamento que não consta do rol da Anvisa. Irrelevância. Cabe à ré, que se predispôs a cuidar de vidas, colocar à disposição da enferma o necessário. Recusa do polo passivo em atender de plano a requisição médica prolongou a aflição psicológica da paciente, desconsiderando a dignidade da pessoa humana. Danos morais presentes. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Incidência de correção monetária a contar do arbitramento da indenização. Juros de mora a partir da citação. Apelo desprovido

PLANO DE SAÚDE – Cobertura – Recusa de cobertura do medicamento Procarbazina 150 mg sob o fundamento de ser importado e não nacionalizado - Paciente portadora de Linfoma de Hodgkin - Não excluindo o Plano de Saúde o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos que forem necessários para a busca da cura, sendo irrelevante a ausência de previsão no Rol da ANS – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América - Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça - Dano moral não caracterizado diante da controvérsia da matéria – Recurso provido em parte.

A ausência do medicamento do rol da ANS pode limitar a cobertura?

Não, o plano de saúde deve fornecer procarbazina (Natulan) ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Vale reforçar que o rol da ANS apresenta o mínimo que os planos de saúde devem fornecer aos clientes. Além disso, o rol é uma norma inferior à Lei. Desse modo, o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS não justifica que a cobertura seja negada.

Até porque, conforme previsto na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Procarbazina Natulan registro anvisa

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O que fazer ao receber a recusa do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde?

Nosso conselho é que você não perca tempo pedindo reanálises à operadora em caso de negativa do fornecimento do procarbazina pelo plano de saúde.

Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, a fim de ingressar com ação judicial para buscar na Justiça o direito ao tratamento com esta medicação.

Este tipo de ação judicial pode ser bastante rápido, já que é elaborado com pedido de liminar, o que pode permitir em poucos dias o acesso ao medicamento.

Apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com liminar.

Geralmente, os pedidos de liminar são analisados em cerca de 48 horas e, se deferidos, podem permitir ao paciente o início do tratamento rapidamente.

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:

O que é necessário para ingressar com ação judicial?

De modo geral, um documento comprovando a negativa de cobertura e um relatório médico bastante detalhado são fundamentais para mover uma ação judicial visando garantir que o plano de saúde forneça o procarbazina (Natulan).

No caso das ações judicias contra o SUS, também é necessário comprovar que o paciente não pode custear o remédio em questão. Além disso, o relatório médico deve indicar que os medicamentos fornecidos pelo Estado não apresentam a mesma eficácia que o procarbazina.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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