Fisioterapia Bobath deve ser custeada pelo plano de saúde

Fisioterapia Bobath deve ser custeada pelo plano de saúde

Fisioterapia Bobath deve ser custeada pelo plano de saúde

Fisioterapia Bobath deve ser custeada pelo plano de saúde

A Fisioterapia Bobath é uma abordagem terapêutica para a solução de problemas, avaliação e reabilitação de pacientes de todas as idades que apresentem distúrbios de controle postural, movimento e função, causados por fisiopatologia do Sistema Nervoso Central.

O Método Bobath é utilizado por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogas. O princípio do Conceito Bobath consiste na inibição dos padrões reflexos anormais e a facilitação dos movimentos normais.

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a fisioterapia, alegando que o método não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que segundo o advogado Elton Fernandes, experiente advogado e professor de Direito, a recusa é ilegal.

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, a fisioterapia deve ser custeada pelos planos de saúde, sendo irrelevante o fato de não constar no rol da ANS.

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Paciente portador de paralisia cerebral. Indicação de fisioterapia semanal pelo conceito BOBATH, fisioterapia intensiva pelo conceito THERASUIT e aplicação de teste para classificação de GMFM. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação de que os procedimentos não constam do rol da ANS. Aplicação da Súmula nº 95, TJSP. Precedentes. Cobertura devida. Sentença reformada. Recurso provido.

Plano de Saúde - Consumidor - Autora portadora de ataxia espinocerebelar tipo 1 – Cobertura de tratamento de terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia (todos com método Bobath), além de hidroterapia - Resistência à pretensão caracterizada pela ausência de previsão contratual e no rol da ANS – Rol de cobertura da ANS não é taxativo – Aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor – Súmula 469 do STJ – Súmula 102 deste E. Tribunal - Recusa indevida – Tratamento necessário à manutenção da saúde da Autora - Abusividade manifesta da cláusula restritiva de direitos – Entendimento jurisprudencial - Sentença mantida – Recurso improvido.

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), lembra que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

O advogado também explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente