Os planos de saúde devem custear a aplicação do Avastin (bevacizumabe) aos segurados sempre que o tratamento com o medicamento for prescrito por um médico.
Diversas decisões judiciais reconhecem o direito dos pacientes ao custeio da medicação antineoplásica, dependendo da análise individual de cada caso.
O medicamento Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumab, é indicado em bula para o tratamento dos cânceres de pulmão, de mama, colorretal, renal, de ovário e do colo do útero.
Além disso, tem certificação científica para tratar várias doenças ainda não previstas em sua bula.
Mesmo assim, é comum que operadoras neguem o fornecimento sob justificativas como falta de previsão contratual, ausência de indicação no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou alegação de uso off label.
Nesses cenários, muitos pacientes buscam esclarecimentos sobre alternativas disponíveis, inclusive no âmbito judicial.
E, neste artigo, apresentamos informações sobre o bevacizumabe, incluindo indicações, custos e referências sobre como os tribunais têm tratado, de forma geral, situações envolvendo negativas de cobertura dos planos de saúde.
Aqui, você vai entender:
O Avastin (bevacizumabe) é um anticorpo monoclonal utilizado para reduzir a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam tumores, auxiliando no controle do crescimento tumoral em diversos tipos de câncer.
A bula do Avastin (bevacizumabe) o indica para o tratamento de:
O Avastin (bevacizumabe) é um medicamento biológico de custo elevado, com valores que variam conforme a dosagem e a farmácia.
Em 2025, a apresentação de 100 mg/4 mL costuma ser encontrada entre R$ 2.161,70 e R$ 2.480,00, enquanto o frasco de 400 mg/16 mL pode variar de R$ 6.900,00 a mais de R$ 9.600,00.
O medicamento é disponibilizado em frascos-ampola de 25 mg/mL, nas versões de 4 mL e 16 mL, e sua administração ocorre por via intravenosa, geralmente em ambiente hospitalar ou de infusão supervisionada.
Em aplicações oftalmológicas - uso considerado off-label - o valor por aplicação pode variar entre R$ 1.200 e R$ 3.000, a depender da clínica e da região.
Como os preços podem oscilar por fatores como localização, disponibilidade e promoções, é recomendável consultar plataformas de comparação de valores para verificar atualizações recentes.
Segundo a bula, a dose recomendada do Avastin é de 5mg de bevacizumabe por quilo do paciente, administrada a cada 14 dias, por infusão intravenosa.
Para o tratamento de segunda linha, sem utilização prévia do Avastin, a bula indica uma dose de 10 mg/kg de peso corporal uma vez a cada 2 semanas ou 15 mg/kg uma vez a cada 3 semanas.
No entanto, cabe destacar que tanto a dose quanto o tempo de utilização do bevacizumabe são indicações de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Mas, independente disso, estamos falando de um medicamento de alto custo, cuja aplicação tem valor que supera as condições financeiras da maior parte dos segurados.
Devido ao alto custo do Avastin, é muito comum os consumidores questionarem como conseguir este medicamento grátis.
E a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser a única alternativa para os pacientes. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e saber como agir caso haja a recusa de fornecimento.
Sim. Há casos em que o médico pode indicar o bevacizumabe para doenças que ainda não estão em sua bula. Isto é o que chamamos de tratamento off label.
Ele ocorre quando, com base em estudos científicos que demonstram a eficácia do medicamento para uma determinada patologia, o médico o prescreve ao paciente, ainda que não haja indicação em bula.
Há vários estudos publicados sobre o uso do bevacizumabe em diferentes casos clínicos, que balizam a recomendação do medicamento, por exemplo, para câncer do sistema nervoso central, sarcoma de tecidos moles e glioblastoma.
Alguns desses usos já têm, inclusive, reconhecimento de agências internacionais, como a FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, e a EMA (European Medicines Agency), da União Europeia.
A FDA, por exemplo, já aprovou o bevacizumabe como terapia principal ou adjuvante para o tratamento de doenças como câncer cervical persistente e carcinoma hepatocelular.
Nesses casos, quando há recusa de cobertura sob justificativas como uso experimental ou ausência de indicação em bula, a discussão sobre o custeio do bevacizumabe costuma ser levada ao Judiciário para análise conforme as particularidades de cada situação.
Confira mais detalhes destes casos:
O bevacizumabe (Avastin) é alvo de estudos relacionados a várias formas de glioma, incluindo o glioblastoma. Um tipo de glioma maligno e agressivo, o glioblastoma se origina das células gliais e, comumente, não tem bom prognóstico.
Por outro lado, estudos científicos já demonstraram a eficácia e segurança da combinação de bevacizumabe e irinotecano no tratamento de pacientes com glioblastoma multiforme recorrente.
Os resultados indicam que houve redução no tamanho dos tumores em mais da metade dos pacientes que receberam o bevacizumabe. Assim como melhora da sobrevida livre de progressão e qualidade de vida deles.
O medicamento já recebeu, inclusive, aprovação da FDA para tratar esta doença. Por isso, muitos médicos têm indicado o bevacizumabe para tratar pacientes com glioblastoma.
Outro tipo de câncer que não está na bula do Avastin mas responde à ação de inibição do crescimento tumoral é o melanoma metastático.
Um estudo científico publicado em 2015 demonstrou a eficácia do bevacizumabe em pacientes com melanoma metastático que receberam tratamento prévio com imunoterapia.
Nestes casos, os resultados indicaram que o bevacizumabe contribuiu para a redução do tumor e melhorou a sobrevida livre de progressão na comparação com o tratamento anterior.
Os benefícios do bevacizumabe também são reconhecidos em outras doenças, além do câncer. Um exemplo é o tratamento da retinopatia diabética proliferativa (RDP), uma complicação ocular grave que, geralmente, acomete pessoas com diabetes do tipo 1 ou tipo 2.
Ela ocorre porque a alta concentração de açúcar no sangue pode danificar os vasos sanguíneos da retina, a camada sensível à luz no fundo do olho.
Há várias referências científicas que relatam o uso do bevacizumabe para tratar a retinopatia diabética proliferativa. Entre elas, um estudo científico de 2015 demonstrou a eficácia e segurança do bevacizumabe intravítreo no tratamento da RDP.
O medicamento ajudou na melhora da acuidade visual e na redução do edema macular em comparação com a terapia padrão.
Apesar de não estar na bula, o bevacizumabe é frequentemente recomendado para tratar a degeneração macular relacionada à idade, uma doença que pode levar à perda de visão.
A recomendação médica tem como base estudos científicos que mostraram que o medicamento pode ajudar a melhorar a visão em alguns pacientes.
Um deles é o estudo realizado por Avery RL, que demonstrou que o uso do bevacizumabe intravítreo, em diferentes doses, resultou na melhora média na acuidade visual dos pacientes.
O mesmo ocorre com o edema macular diabético, outra doença ocular que pode levar à perda da visão.
De acordo com o estudo científico, duas doses de bevacizumabe intravítreo ajudam a reduzir o espessamento macular e melhoram a acuidade visual.
A telangiectasia hemorrágica hereditária é uma doença genética rara, cuja principal característica são as malformações vasculares que causam sangramentos recorrentes em vários órgãos, incluindo os pulmões.
Atualmente, não há cura para esta doença, mas existem tratamentos que ajudam a controlar os sintomas e prevenir as complicações.
Dentre eles, o bevacizumabe intravenoso. Segundo um estudo científico, o medicamento é uma terapia que reduz significativamente o número de episódios de sangramento em comparação com o tratamento padrão.
Em tribunais brasileiros, há decisões analisando pedidos relacionados ao uso do bevacizumabe em várias situações clínicas.
As análises ocorrem, no entanto, conforme as particularidades de cada caso, a documentação apresentada e os critérios jurídicos aplicáveis.
A seguir, apresentamos trechos de julgados públicos que discutem o tema em diferentes contextos, como neoplasia maligna de encéfalo, neoplasia maligna de peritônio e lesões hemorrágicas:
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Paciente com neoplasia maligna de encéfalo. Negativa de bevacizumabe sob alegação de ausência de nacionalização e divergência entre prescrição e bula. Medicamento com registro na Anvisa. Irrelevância da indicação off label para fins de cobertura. Impossibilidade de interferência da operadora na escolha terapêutica. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Plano de saúde. Paciente com neoplasia maligna de peritônio. Recusa ao bevacizumabe por exclusão contratual, rol da ANS e alegação de experimentalidade. Registro sanitário válido. Prescrição médica como elemento determinante. Conduta que compromete a finalidade do contrato. Reconhecimento de dano moral em razão da recusa. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
Plano de assistência médico-hospitalar. Paciente com lesão hemorrágica na transição cervico-dorsal e paraplegia. Indicação médica de bevacizumabe e necessidade de home care. Rol da ANS de caráter exemplificativo. Avanço científico que não pode ser limitado por burocracias regulatórias. Adequação do tratamento e da assistência domiciliar ao quadro clínico. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, a aplicação de Avatin (bevacizumabe) deve ser custeada pelo plano de saúde.
Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória.
Nos tratamentos que não constam na bula do bevacizumabe, a cobertura costuma ser analisada levando em conta fatores como a indicação médica, a literatura científica disponível e os critérios adotados pelas operadoras.
Em muitas situações, o uso off label é discutido com base em evidências clínicas e pesquisas que avaliam a aplicação do medicamento em diferentes contextos.
Além disso, existem decisões judiciais que já examinaram pedidos envolvendo o bevacizumabe quando a indicação não estava prevista em bula, sempre de acordo com as circunstâncias apresentadas em cada processo.
>> Entenda mais sobre a cobertura de medicamento off label pelo plano de saúde
Mesmo quando há indicação médica para o uso do bevacizumabe, as operadoras podem apresentar recusas. Elas, geralmente, são fundamentadas em pontos como a ausência de previsão da doença na bula ou a falta de inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS.
A distinção entre uso off label e uso experimental costuma ser relevante nessas situações.
O uso off label ocorre quando o medicamento possui respaldo científico para determinada finalidade, ainda que essa indicação não esteja descrita na bula. Já o uso experimental se refere a situações em que não há base científica consolidada.
Esses conceitos são frequentemente discutidos em contextos clínicos e regulatórios, especialmente na área da oncologia.
No que diz respeito ao Rol da ANS, ele funciona como uma referência de cobertura mínima obrigatória. Contudo, nem sempre acompanha com rapidez a evolução das práticas médicas, o que leva a debates sobre a interpretação de suas diretrizes.
Há decisões judiciais que analisaram recusas baseadas nesses argumentos, avaliando fatores como indicação médica, evidências científicas e normas aplicáveis, sempre conforme as circunstâncias apresentadas em cada caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já decidiu que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Inclusive, este tem sido o entendimento em diversos Estados.
Há decisões judiciais que determinaram o custeio do bevacizumabe em situações específicas. Em um dos julgados, por exemplo, o paciente havia recebido negativa da operadora sob o argumento de uso fora da bula. Diante da urgência do tratamento, buscou o Judiciário.
No acórdão, os magistrados registraram que a prescrição médica foi considerada elemento central da análise naquele processo. O tribunal também ressaltou que a operadora não poderia substituir a avaliação técnica do profissional que acompanhava o paciente. Confira:

Em outra decisão, o desembargador responsável afirmou que, naquela circunstância concreta, a ausência de previsão expressa no Rol da ANS não afastava a possibilidade de cobertura, considerando os elementos apresentados na ação. Veja, a seguir:

Esses entendimentos decorrem da análise individual de cada caso, sempre conforme as provas, documentos médicos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes. Ou seja, cada decisão reflete a situação específica discutida naquele processo.
Sim, é possível buscar o fornecimento do Avastin (bevacizumabe) pelo Sistema Único de Saúde sempre que o paciente possuir prescrição médica e não tiver condições financeiras de custear o tratamento.
Quando há dificuldade para conseguir o tratamento administrativamente, algumas pessoas buscam o caminho judicial.
Nesses cenários, é importante que o paciente receba orientação adequada para entender quais documentos são exigidos, como funciona o procedimento e quais fatores podem influenciar a análise do pedido.
Quando o plano de saúde recusa o custeio do Avastin (bevacizumabe), é importante reunir algumas informações para compreender os motivos da recusa e avaliar quais caminhos podem ser adotados.
Solicitar a negativa por escrito - ou registrar o número do protocolo quando o atendimento for telefônico - ajuda a documentar o ocorrido.
Também é útil que o médico responsável elabore um relatório detalhado, explicando o histórico clínico e as razões que justificam o uso do medicamento no tratamento.
Com estes documentos em mãos, é possível conversar com um advogado especialista em plano de saúde para verificar as medidas jurídicas cabíveis.
A partir dessa análise, o responsável poderá indicar quais medidas podem ser cabíveis dentro da legislação.
Em determinadas situações, a Justiça pode analisar pedidos urgentes (liminar) e, se entender que os requisitos legais estão presentes, determinar que o plano de saúde realize o custeio durante o andamento do processo. As decisões variam conforme as circunstâncias apresentadas em cada caso.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Nunca se pode dizer que uma ação é causa ganha. O desfecho de um processo depende de diversos fatores, e cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção.
Por isso, é importante buscar orientação jurídica para que um profissional analise, de forma técnica, todos os elementos do caso.
Decisões favoráveis em situações semelhantes indicam que existem precedentes, mas elas não substituem a análise individualizada.
Somente a avaliação concreta do caso por um profissional habilitado pode indicar quais medidas são possíveis dentro da legislação e quais aspectos podem influenciar no andamento da ação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02