Planos de saúde devem fornecer o erlotinibe (Tarceva®) para o tratamento do câncer de pulmão

Planos de saúde devem fornecer o erlotinibe (Tarceva®) para o tratamento do câncer de pulmão

O medicamento erlotinibe (Tarceva), antineoplásico utilizado no tratamento de câncer de pulmão e suas algumas variantes, deve ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. 

Independentemente do tipo da doença ou de sua inclusão no rol da ANS, a lei assegura que este medicamento deve ser fornecido pelos planos de saúde quando houver recomendação médica fundamentada na ciência. 

Caso você necessite do erlotinibe e seu plano de saúde tenha se recusado a fornecê-lo, é essencial saber que é possível obter o acesso a ele através do sistema judiciário. 

Deseja entender como? Continue lendo este artigo. 

Então, venha descobrir como você pode lutar pelos seus direitos e garantir o acesso ao tratamento adequado! 

Neste artigo, você verá: 

  • Para que serve erlotinibe?;
  • O que diz a bula do erlotinibe?;
  • Quanto custa o medicamento erlotinibe?;
  • Por que os planos de saúde negam o fornecimento do erlotinibe (Tarceva®) para o tratamento do câncer de pulmão?;
  • O erlotinibe (Tarceva®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde?;
  • Há jurisprudência que confirma a obrigação dos convênios em fornecer o erlotinibe?;
  • O que fazer se o plano de saúde se negar a fornecer o erlotinibe para o tratamento do câncer de pulmão?;
  • É preciso esperar muito para iniciar o tratamento com o erlotinibe após a ação judicial?;
  • Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?.

Erlotinibe Tarceva pelo plano de saúde

Imagem de rawpixel.com no Freepik

Para que serve erlotinibe?

O erlotinibe é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o câncer do pulmão. 

Ele participa da classe de medicamentos chamada inibidores de tirosina quinase, que atua bloqueando a ação de enzimas específicas envolvidas no crescimento das células cancerígenas. 

Esse medicamento é frequentemente prescrito para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células avançado ou metastático. 

Além disso, também pode ser utilizado em casos de câncer de pulmão localmente avançado ou em paciente com mutações ativadoras do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR).  

O erlotinibe funciona inibindo a atividade do receptor do EGFR, ajudando a diminuir o crescimento do tumor e a impedir sua disseminação. 

O que diz a bula do Erlotinibe?

Em bula, o erlotinibe, comercialmente conhecido como Tarceva®, é indicado para:

  • tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático, com mutações ativadoras de EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico).
  • terapia de manutenção a pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que não tenham progredido na primeira linha de quimioterapia.
  • tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático (estádios IIIb e IV), após a falha de pelo menos um esquema quimioterápico prévio. 
  • tratamento de primeira linha, em combinação com gencitabina, de pacientes com câncer de pâncreas localmente avançado, irressecável ou metastático.

Note que, em bula, o Tarceva® é recomendado para o tratamento de três tipos de câncer de pulmão. Mas, apesar disso, a ANS incluiu apenas um deles em seu rol.

Tal fato demonstra que a atualização da listagem - realizada a cada dois anos - é insuficiente para acompanhar a evolução dos avanços clínicos, deixando-a desatualizada.

“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.

O Cloridrato de erlotinibe, princípio ativo do Tarceva®, é um antineoplásico que tem como alvo uma proteína na superfície das células cancerígenas, denominada EGFR, que normalmente estimula essas células a crescerem e se desenvolverem.

Este fármaco é comercializado em comprimidos de 25 mg, 100 mg e 150 mg, sendo que cada caixa com 30 comprimidos pode custar mais de R$ 11 mil. Ou seja, este é um medicamento de alto custo.

Quanto custa o medicamento erlotinibe?

O valor do erlotinibe pode variar de acordo com diversos fatores, como o país, a região, a dosagem recomendada e a forma de apresentação do medicamento. 

No entanto, ele é considerado um medicamento de alto custo, uma vez que está na casa dos R$ 10 mil

Por isso, não são todos os pacientes ou famílias que conseguem arcar com os custos do tratamento e solicitam a cobertura pelo plano de saúde. 

Porém, algumas operadoras de saúde dão a negativa aos pacientes devido o alto custo do medicamento. No entanto, isso não é justificativa para negar a cobertura desse tratamento. 

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do erlotinibe (Tarceva®) para o tratamento do câncer de pulmão?

A principal justificativa usada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do erlotinibe (Tarceva®) para o câncer de pulmão é de que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.

A verdade é que o erlotinibe está listado no rol da ANS apenas para um tipo de câncer: o câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso. E, sempre que é indicado para outras formas da doença, incluindo variações do câncer de pulmão, é negado pelos planos de saúde.

Entretanto, o fato de o tratamento indicado pelo médico de sua confiança não estar listado no rol da ANS não desobriga o convênio de fornecê-lo a você.

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.

Isto porque o rol da ANS não é o limitador da atuação dos planos de saúde, mas apenas uma lista de referência mínima do que as operadoras de saúde devem cobrir.

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, ressalta o advogado.

Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde prevê, atualmente, que é possível superar o rol da ANS e buscar a cobertura de um tratamento sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.

Isto significa que, mesmo sem a previsão no rol da ANS, você pode obter o Erlotinibe para o tratamento prescrito por seu médico.

O Erlotinibe (Tarceva®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde?

Planos de saúde devem fornecer o Erlotinibe (Tarceva®) para o tratamento do câncer de pulmão

Sim. O que determina a cobertura obrigatória do Erlotinibe (Tarceva®), segundo a lei, é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata.

O erlotinibe tem registro na Anvisa desde 2017 e indicação de uso para o tratamento do câncer de pulmão, incluindo o câncer de pulmão de não pequenas células, metastático, localmente avançado ou com mutações ativadoras de EGFR.

E os convênios são obrigados, por lei, a cobrir todas as doenças  listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir tratamentos apenas porque não constam no rol da ANS.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.

Por isso, independente da operadora que lhe assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - e do tipo de contrato que você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp - se o médico lhe recomendou o uso do Erlotinibe, o plano de saúde é obrigado a lhe fornecer o medicamento.

Há jurisprudência que confirma a obrigação dos convênios em fornecer o erlotinibe?

Sim. A Justiça já pacificou o entendimento de que o tratamento do câncer de pulmão com o erlotinibe tem cobertura contratual obrigatória por todos os convênios.

Confira, a seguir, uma sentença que garantiu o erlotinibe a um paciente portador de neoplasia maligna de pulmão:

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. antecipação dos efeitos da tutela. Autora portadora de "neoplasia maligna de pulmão" (CID10-C34) e necessita do remédio "Tacerva" (Erlotinibe)" para tratamento da doença. Negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico oncologista pelo fato de não constar no rol da ANS. Abusividade se há expressa indicação médica. Compete ao plano estabelecer quais doenças são cobertas, mas não o tipo de tratamento que o paciente deve ser submetido. Aplicação das súmulas 96 e 102 deste TJSP. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Honorários que devem ser fixados, no caso, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

O que fazer se o plano de saúde se negar a fornecer o erlotinibe para o tratamento do câncer de pulmão?

A melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Não é necessário que você custeie o tratamento, assim como não é preciso recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), uma vez que, por lei, o convênio é obrigado a fornecê-lo a você.

Para isto, você precisará seguir alguns passos importantes:

Primeiro: exija do plano de saúde a negativa por escrito. É seu direito e dever do convênio fornecer as razões pelas quais negou o tratamento por escrito.

Segundo: peça que seu médico faça um bom relatório clínico, detalhando seu histórico e o porquê o erlotinibe é fundamental para sua melhora.

Terceiro: procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa representá-lo adequadamente perante a Justiça, inclusive com pedido de liminar para que você tenha acesso rápido ao medicamento.

É preciso esperar muito para iniciar o tratamento com o Erlotinibe após a ação judicial?

Não. Não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o erlotinibe, em 5 a 7 dias, costumam receber o medicamento, quando muito, esse prazo não ultrapassa os 15 dias.

Isto porque, segundo ele, esse tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito antes mesmo do final do processo.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.

Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do erlotinibe (Tarceva®) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é de extrema importância para garantir o acesso ao erlotinibe em casos em que há negativa pelo plano de saúde.

Esses advogados possuem conhecimento específico nas leis e regulamentações relacionadas ao setor de saúde, bem como experiência em lidar com situações semelhantes. 

Quando um paciente recebe a negativa do plano de saúde, o advogado especializado em Direito à Saúde pode desempenhar um papel fundamental. 

Isso porque ele tem o conhecimento certo para analisar o caso, identificar possíveis violações contratuais, regulatórias ou legais, e buscar as melhores estratégias. 

Para isso, você pode contar com o escritório Elton Fernandes, especializado em Direito à Saúde, contando com profissionais experientes na área. 

Nosso escritório, em particular, possui uma ampla experiência em casos envolvendo planos de saúde, garantindo sucesso em diversos casos. 

Então, não hesite em contar com o escritório Elton Fernandes. Contar com nossa ajuda pode fazer toda diferença na cobertura do seu tratamento. Entre em contato! 

Conclusão 

A garantia do acesso ao erlotinibe para o tratamento do câncer de pulmão é uma questão fundamental para pacientes que dependem desse fármaco.

Ao receber uma negativa por parte dos planos de saúde, contar com um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para buscar a justiça e garantir os direitos do paciente.

O advogado especializado possui o conhecimento jurídico necessário para analisar o caso, identificar possíveis violações contratuais e regulatórias, e propor as medidas legais.

Com ampla experiência nessa área, o escritório Elton Fernandes oferece serviços jurídicos completos, desde a orientação inicial até a representação em processos judiciais.

Buscar auxílio jurídico especializado é uma medida assertiva para enfrentar a negativa do plano de saúde e garantir o tratamento adequado. Entre em contato conosco! 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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