Eltrombopague (Revolade) tem cobertura pela Unimed? Confira!

Eltrombopague (Revolade) tem cobertura pela Unimed? Confira!

Revolade Eltrobompag

Imagem de Freepik

A Justiça, em diversas decisões, já confirmou o entendimento de que o medicamento eltrombopague (Revolade) tem cobertura pelo plano de saúde Unimed.

No entanto, é muito comum encontrar pacientes, inclusive de outras operadoras, que receberam a recusa do plano de saúde em fornecer a medicação.

Por essa razão, muitos clientes procuram escritórios de advocacia especializados em saúde com a dúvida sobre a obrigatoriedade do convênio em custear o tratamento prescrito.

A esse questionamento frequente responde-se, com base na lei e no entendimento que a Justiça tem apresentado nos processos judiciais, o seguinte:

“Não importa o tipo de plano de saúde que você possui, não importa se seu plano de saúde é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, você tem direito de acessar esse medicamento, como outras tantas pessoas já conseguiram, com ação judicial movida pelo nosso escritório”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

O eltrombopague, vendido sob o nome comercial Revolade (25 mg / 50 mg), é indicado em bula para o tratamento de púrpura trombocitopênica idiopática, a pacientes que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.

A púrpura trombocitopênica é caracterizada pela destruição das plaquetas, células produzidas na medula óssea e ligadas ao processo de coagulação inicial do sangue.

O eltrombopague age no aumento do número de plaquetas, pois estimula sua produção a partir das células imaturas, por isso é tão importante no tratamento de pacientes acometidos por essa enfermidade.

Entenda:

  • O plano de saúde Unimed pode negar o medicamento por ser de uso domiciliar?
  • O rol da ANS pode ser usado como justificativa para a negativa do plano de saúde?
  • O que a Justiça costuma considerar nesses casos? O que o paciente pode fazer?

Veja agora, neste artigo, como a Justiça decide sobre a negativa do plano de saúde. E entenda como o paciente pode exigir do plano de saúde Unimed o custeio do Revolade (Eltrombopague).


O plano de saúde alegou que não pode custear o medicamento por ser de uso domiciliar. Isso é permitido?

Não. O fato de o  Revolade (eltrombopague) ser indicado para o uso domiciliar não afasta a obrigação do plano de saúde Unimed de fornecer este medicamento.

“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que um plano de saúde seja obrigado na Justiça a lhe fornecer o medicamento. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre esse medicamento e, claro, você verá que, muitas delas foram vencidas por pacientes”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra planos de saúde.

Para se eximir do custeio de um medicamento por ser de uso domiciliar, o plano de saúde só pode considerar medicamentos muito simples, como analgésicos e anti-inflamatórios, por exemplo. Isso porque a falta desse tipo de medicamento não incorre em danos irreparáveis ao paciente.

Dessa forma, a Unimed também é obrigada custear o eltrombopague (Revolade), já que é um medicamento de uso essencial para os pacientes que possuem prescrição médica.

A justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS pode ser considerada pela Justiça?

Esse é outro questionamento muito comum. A Justiça desconsidera o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), porque essa lista é apenas exemplificativa, e não dá conta de todos os tratamentos possíveis para uma doença. Observe esta decisão:

Plano de saúde. Autora com quadro de doença autoimune denominada PTI (Púrpura Trombocitopenica Imunológica). Expressa indicação médica do medicamento denominado Revolade. Recusa à cobertura sob o fundamento de que ausente previsão no rol da ANS, bem como caráter experimental do fármaco. Abusividade. Dever de cobertura. Orientação sumulada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Nem a ausência no rol da ANS, muito menos a indicação off-label do medicamento, são levados em conta pela Justiça, porque o que se considera é que o médico de confiança do paciente pode indicar o tratamento que considerar melhor no caso clínico que acompanha.

Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde permite, atualmente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico. E este é o caso do eltrombopague, um medicamento certificado pela ciência.

Como a Justiça costuma decidir em casos como esse?

A Justiça entende que o eltrombopague (Revolade) tem cobertura pela Unimed e obriga, por meio de ordem judicial, o custeio do medicamento.

Inclusive, seu advogado especialista em ações contra planos de saúde pode ingressar na Justiça com um pedido de liminar.

Esse pedido pode fazer com que, após sua análise – que costuma demorar até 72 horas, no máximo – o plano de saúde seja compelido a pagar o medicamento em poucos dias.

“Seu médico deve fornecer um relatório detalhando tudo que acontece na sua saúde e, claro, as razões pela qual é urgente fazer início deste uso do medicamento. Com isso em mãos, nós poderemos ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar e solicitar na Justiça que desde logo você faça uso desse remédio”, orienta o advogado Elton Fernandes.

O que devo fazer?

Para ingressar na Justiça e obter o medicamento eltrombopague (Revolade) pela Unimed, você deve separar alguns documentos, como uma boa indicação médica, um bom relatório clínico, RG, CPF, carteira do plano de saúde e, inclusive, o último pagamento da mensalidade, se possível for.

Essa documentação irá facilitar o entendimento da Justiça sobre o seu direito e comprovação da necessidade urgente do início do tratamento. Em seguida, fale com um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

No caso de o plano de saúde Unimed não cumprir a ordem judicial que o obriga a fornecer o eltrombopague. O que pode acontecer?

“Se ele [o plano de saúde] não lhe fornecer esse medicamento, por exemplo, será possível a Justiça arbitrar multa ou até fazer bloqueio da conta do plano de saúde para lhe entregar a medicação”, esclarece Elton Fernandes.

Isso quer dizer que você deve procurar ajuda de um profissional especializado - um advogado especialista em ação contra planos de saúde - para conseguir a garantia do fornecimento do eltrombopague pela Unimed, já que a Justiça tem muitos mecanismos jurídicos para obrigar o plano de saúde a cumprir a ordem judicial.

Seu médico receitou o eltrombopague e você ainda não sabe se pode ingressar na Justiça para exigir o custeio pelo plano de saúde Unimed ou qualquer outro convênio médico? Entre em contato conosco, podemos esclarecer suas dúvidas!

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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