Saiba quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico

Saiba quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico

Data de publicação: 05/11/2025

Entenda os principais direitos de pacientes vítimas de erro médico: ação judicial, processo ético no CRM/COREN, documentos e possibilidades de indenização

Muitas pessoas que sofreram algum tipo de dano decorrente do ato médico têm dúvidas sobre quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico.

Nessas situações, a análise de um advogado especialista em erro médico pode esclarecer quais medidas legais estão disponíveis, considerando o tipo de dano e o resultado que se busca alcançar, seja na esfera judicial ou administrativa.

A depender do caso, é possível discutir tanto a indenização pelos prejuízos quanto a responsabilidade ética de profissionais e instituições de saúde.

E para auxiliar quem quer entender um pouco mais sobre os direitos dos pacientes vítimas de erro médico, preparamos este artigo onde explicaremos algumas questões, como:

  • a quem recorrer caso tenha sofrido erro médico;
  • como iniciar um processo por erro médico;
  • o que pedir em uma ação indenizatória por erro médico;
  • quem processar em casos de erro médico.

Veja também nosso guia completo sobre erro médico: o que é, como provar e quando pedir indenização

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Direitos do paciente vítima de erro médico

O paciente que sofre erro médico tem direito de buscar indenização judicial e, ao mesmo tempo, responsabilizar eticamente o profissional de saúde envolvido.

Essas medidas não se excluem: é possível mover uma ação indenizatória e, paralelamente, abrir uma denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), a depender do profissional responsável.


Sofri um erro médico. A quem posso recorrer?

Em casos de erro médico, é importante buscar orientação de um advogado especialista em erro médico, que poderá esclarecer qual caminho jurídico é mais adequado à situação.

O paciente deve avaliar qual resultado pretende alcançar com a ação: se o objetivo é obter indenização pelos danos sofridos, o processo por erro médico deve ser movido no Poder Judiciário.

Já se a intenção é responsabilizar eticamente o profissional, a denúncia deve ser feita ao CRM (no caso de médicos) ou ao COREN (no caso de enfermeiros).

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, que atua em ações de indenização por erro médico, explica que existem diferentes possibilidades para buscar os direitos dos pacientes vítimas de erro médico.  

Ou seja, é possível iniciar um processo judicial e um processo ético ao mesmo tempo, sem que seja necessário optar por apenas um deles.

direitos dos pacientes vítimas de erro médico
Médico lamenta erro cometido em atendimento - Foto: Freepik

Judicial x administrativo: posso mover os dois processos?

Sim. O processo judicial e o processo ético podem acontecer simultaneamente, e muitas vezes isso é até recomendado.

  • O processo judicial busca compensação financeira para reparar os danos sofridos.
  • O processo administrativo busca responsabilizar o profissional do ponto de vista ético.

Portanto, ambos se complementam e não se excluem.


Processo administrativo junto ao CRM ou COREN

No processo administrativo, a vítima denuncia a conduta do profissional ao CRM (médicos) ou ao COREN (enfermeiros e profissionais de enfermagem).

Esse processo é administrativo e ético, podendo resultar em sanções que vão desde advertência até a cassação do registro profissional.

É importante entender que essa via não gera indenização financeira - ela serve para apurar a conduta e punir eticamente o profissional.

Leia também: Responsabilidade civil por erro médico: o que é, tipos e quando há direito à indenização

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Médica após saber de vítima de erro médico em hospital - Foto: DC Studio/Freepik

Como iniciar um processo por erro médico?

Seja movendo uma ação de indenização ou um processo ético, o paciente vítima de erro médico deve ter em mãos toda a documentação médica que possa comprovar o erro médico.


Documentos necessários para comprovar erro médico

Para iniciar o processo por erro médico, é essencial reunir documentos que comprovem o ocorrido. Entre eles:

  • Prontuário médico;
  • Exames e laudos realizados;
  • Relatórios de internação e cirurgia;
  • Receitas médicas;
  • Atestados de afastamento do trabalho;
  • Laudos psicológicos (quando houver abalo emocional).

Essas provas são fundamentais tanto no processo judicial quanto no processo ético-administrativo.


Quais tipos de erro médico podem ser questionados no processo?

Os erros médicos geralmente são classificados em três categorias:

  • Imprudência médica: quando o profissional age sem cautela, de forma precipitada ou intempestiva.
  • Negligência médica: ocorre por omissão, quando o profissional deixa de agir e agrava o quadro do paciente.
  • Imperícia médica: falta de preparo ou conhecimento técnico, caracterizando conduta inadequada.

Como são definidos o tipo e o valor da indenização?

O valor da indenização varia conforme o dano sofrido, podendo ser geralmente solicitados os seguintes tipos de reparação por erro médico:

  • Dano material: despesas médicas, exames, cirurgias reparadoras.
  • Dano moral: sofrimento, dor e impacto na vida pessoal e social.
  • Dano estético: alterações físicas permanentes na aparência.
  • Pensão mensal: quando o erro gera incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Em casos de erro médico, a análise jurídica pode ajudar a identificar quais pedidos podem ser formulados em uma ação e quais critérios costumam ser considerados para eventual indenização.

Sofri erro médico dentro de um hospital. Quem posso processar?

Entender quem deve ser processado também é essencial quando se fala em direito dos pacientes vítimas de erro médico. 

Se o paciente deseja pedir a punição pelo erro médico, ele pode denunciar o hospital, clínica ou laboratório onde o dano ocorreu, além do profissional diretamente responsável pelo dano sofrido.

No entanto, se a intenção é pedir qualquer tipo de indenização, existem outras opções para compor a ação indenizatória por erro médico. Neste caso, o paciente pode iniciar um processo contra:

  • profissional que cometeu o erro;
  • estabelecimento onde o erro foi cometido (clínica, hospital, laboratório, posto de saúde, etc);
  • SUS (quando o erro for cometido dentro da rede pública de saúde);
  • plano de saúde: quando o erro for cometido dentro da rede credenciada do seu plano de saúde.

Em algumas situações, é possível incluir mais de um responsável na mesma ação.

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui ressalta que, em certos casos, a indenização pode se estender a familiares (pais, cônjuges ou filhos), considerando os danos emocionais e financeiros sofridos pela família.


Como atua um advogado especialista em erro médico

Cada caso de erro médico tem particularidades que exigem análise técnica e jurídica detalhada. Um advogado especialista em erro médico pode:

  • Avaliar as provas disponíveis;
  • Definir a estratégia mais adequada (judicial, administrativa ou ambas);
  • Acompanhar a perícia médica e contestar laudos desfavoráveis;
  • Esclarecer quais caminhos legais podem ser seguidos conforme as circunstâncias do caso.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que o processo por erro médico se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

A avaliação de cada caso em Direito da Saúde exige análise individualizada, já que diferentes fatores podem influenciar o resultado de uma ação.

Embora haja decisões favoráveis em ações semelhantes, o resultado de cada processo pode variar de acordo com suas circunstâncias específicas.

Os direitos dos pacientes vítimas de erro médico vão além da indenização financeira: também pode haver responsabilização ética dos profissionais de saúde. Para tanto, é importante reunir documentos que comprovem o ocorrido e conhecer as vias disponíveis para a apuração, seja na esfera judicial ou ética. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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