Saiba quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico

Saiba quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico

Muitos clientes que sofreram algum tipo de dano decorrente do ato médico e que procuram o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde têm dúvidas sobre quais são os direitos dos pacientes vítimas de erro médico.

É importante esclarecer que o caminho jurídico a ser seguido por um advogado especialista em casos de erro médico dependerá da intenção e do resultado que pretende obter o cliente que deseja iniciar um processo de erro médico.

Portanto, saiba que é essencial contratar um advogado especialista em erro médico e erro de diagnóstico caso você tenha sido vítima de algum tipo de conduta que acredite ser inadequada e que tenha causado algum tipo de dano ou sequela à sua saúde.

E para auxiliar o consumidor que quer entender um pouco mais sobre os direitos dos pacientes vítimas de erro médico, preparamos este artigo onde explicaremos algumas questões, como:

  • a quem recorrer caso tenha sofrido erro médico;
  • como iniciar um processo por erro médico;
  • o que pedir em uma ação por erro médico;
  • quem processar em casos de erro médico.

Se você foi vítima de erro médico ou conhece alguém que tenha sido, clique no botão abaixo, continue a leitura e conheça seus direitos!

Sofri um erro médico. A quem posso recorrer?

Um advogado especialista em erro médico é o profissional indicado para lutar pelos direitos dos pacientes vítimas de erro médico. Mas, como já mencionado acima, o cliente que deseja iniciar um processo por erro médico deve se questionar sobre qual é o resultado que pretende obter com o processo.

Se o objetivo é receber indenização pelos danos causados pelo erro médico, você deve então procurar o Poder Judiciário e mover uma ação com pedido de indenização. A seguir explicaremos um pouco mais sobre quais tipos de indenização podem ser pedidos.

Porém, se o paciente deseja uma punição ao médico, enfermeiro ou hospital, o direito dos pacientes de vítimas de erro médico, neste caso, deve ser iniciado de forma administrativa e voltado não ao Poder Judiciário, mas sim ao Conselho Profissional, como por exemplo, Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Esses órgãos irão estabelecer investigação ética através de sindicância e, se apurada a infração pelo denunciado, poderão aplicar punições em processos éticos profissionais, como por exemplo, aplicação de advertências, repreensão, podendo ainda chegar a suspensão ou cassação do exercício profissional.

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ações de indenização por erro médico, explica que os direitos dos pacientes vítimas de erro médico são amplos e o cliente não precisa escolher entre buscar indenização ou buscar a punição do profissional ou do estabelecimento, podendo iniciar o processo judicial e o processo ético ao mesmo tempo.

E como posso iniciar um processo por erro médico?

Seja movendo uma ação de indenização ou um processo ético, o paciente vítima de erro médico deve ter em mãos toda a documentação médica que possa comprovar o erro médico, ou seja, relatórios e  prontuários médicos, fotos, etc.

Com isso em mãos, é importante que você relate de forma bem detalhada ao seu advogado especialista em ações de erro médico tudo o que ocorreu, qual acredita ter sido a conduta que levou ao erro médico, além de informar também quais danos sofreu.

Em relação ao erro médico, existe uma classificação que é considerada durante o processo, para definir o tipo de conduta praticada que causou o dano. Confira qual é essa divisão e o que é considerado para definir cada classificação:

  • imprudência médica:quando o médico não age com a cautela necessária e sua conduta pode ser verificada, por exemplo, como ato intempestivo, precipitado ou insensato;

  • negligência médica:é o termo mais utilizado quando se fala em erro médico e caracteriza-se pela omissão do profissional, que diante da situação do paciente deixa de observar seus deveres e adota conduta inerte, indolente ou passiva. Esta omissão, pode, por exemplo, retardar um tratamento e agravar a condição do paciente;

  • imperícia médica: a imperícia é a falta de preparo ou conhecimento insuficiente da situação. Ou seja, comete imperícia médica, por exemplo, o médico que não possui conhecimento técnico suficiente na condução do paciente.

O tipo e valor da indenização irão variar conforme o dano sofrido, podendo ser geralmente solicitados os seguintes tipos de reparação por erro médico:

  • indenização por dano material: será devido quando o dano gerar ao paciente algum gastos que seria desnecessário caso não houvesse erro médico. Como por exemplo, gastos com cirurgias reparadoras, novos exames ou consultas;

  • indenização por dano moral: quando o dano gera abalo de cunho íntimo ao paciente ou à sua imagem ou honra.

  • indenização por dano estético: quando o erro médico causa algum dano também na estética, no corpo do paciente;

  • pensão mensal: esse tipo de indenização pode ocorrer quando o dano sofrido pelo paciente o inabilita para exercer sua profissão. Essa incapacidade pode ser permanente ou temporária e a pensão será devida conforme a gravidade do dano.

A contratação de um advogado especialista em erro médico é importante para a identificação da categoria de erro cometida e na definição do tipo e do valor da indenização por erro médico que deve ser solicitada ao paciente que foi vítima.

Sofri erro médico dentro de um hospital. Quem posso processar?

Entender quem deve ser processado também é essencial quando se fala em direito dos pacientes vítimas de erro médico. Se o cliente deseja pedir a punição pelo erro médico, o ideal é que ele denuncie o hospital, clínica ou laboratório onde o dano ocorreu e também o profissional diretamente responsável pelo erro médico e pelo dano que lhe foi causado.

No entanto, se a intenção é pedir qualquer tipo de indenização, existem outras opções para compor a ação judicial, podendo o paciente iniciar um processo contra:

  • profissional que cometeu o erro;
  • estabelecimento onde o erro foi cometido (clínica, hospital, laboratório, posto de saúde, etc);
  • SUS (quando o erro for cometido dentro da rede pública de saúde);
  • plano de saúde: quando o erro for cometido dentro da rede credenciada do seu plano de saúde.

O consumidor que deseja iniciar o processo deve saber também que ele pode optar por processar mais de um dos responsáveis. Converse com seu advogado especialista em erro médico para que juntos decidam como prosseguir com o processo.

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui ainda explica que em alguns casos a indenização pode se estender para outros familiares e não apenas ao paciente. Em várias ações é possível incluir filhos, pais e cônjuges para que também possam receber algum tipo de indenização juntamente com o paciente, vítima do erro médico.

Gostaria de mais informações sobre direito dos pacientes de erro médico. Como posso entrar em contato com vocês?

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e gostaria de saber um pouco mais sobre direito dos pacientes vítimas de erro médico, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e fale com um dos nossos especialistas.

Nosso escritório conta com equipe de profissionais especialistas em erro médico e Direito da Saúde com ampla experiência em ações como essa e casos de reajuste abusivo do plano de saúde. Para entrar entre em contato conosco, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440Você também pode enviar uma mensagem de texto para o nosso WhatsApp (11)97751-4087.

 

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