Indenização por erro médico: 5 dúvidas comuns sobre processo, prazo e custos

Indenização por erro médico: 5 dúvidas comuns sobre processo, prazo e custos

Data de publicação: 29/03/2026
 

Descubra as respostas para as 5 dúvidas mais comuns sobre processo de indenização por erro médico, prazos, custos e provas necessárias

Muitos pacientes possuem dúvidas bastante semelhantes sobre como funcionam as ações de indenização por erro médico e quais são os direitos das vítimas.

Por este motivo, elaboramos este conteúdo com as 5 perguntas e respostas mais frequentes sobre como funciona o processo em casos de erro médico.

  • Contra quem é possível mover uma ação indenizatória por erro médico?
  • Como obter a documentação necessária para ingressar com a ação?
  • Quais são os custos de uma ação de indenização em caso de erro médico?
  • Qual é o prazo para iniciar um processo de indenização por erro médico?
  • Como identificar se o caso é considerado, de fato, um erro médico?

Continue a leitura e veja como funciona o caminho jurídico para buscar reparação em casos de erro médico.

>> Para uma visão mais completa sobre o tema, incluindo etapas, documentos e funcionamento da ação judicial, veja também o conteúdo sobre processo por erro médico.

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Sofri um erro médico em hospital: quem pode ser responsabilizado?

Ao analisar um possível erro médico ocorrido em ambiente hospitalar, é importante identificar quem pode ser responsabilizado pelo ocorrido.

A vítima de um erro médico deve pensar inicialmente se o erro ocorreu durante um atendimento público via SUS, via plano de saúde ou particular.

Nos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, a responsabilização pode recair sobre o profissional envolvido (como médico ou enfermeiro), sobre o próprio hospital ou ainda sobre o ente público responsável — União, Estado ou Município.

No caso de erro médico cometido durante um atendimento realizado pelo plano de saúde, vale a mesma regra. Assim, é possível avaliar a responsabilidade do profissional, do hospital onde ocorreu o atendimento ou da própria operadora.

Já no atendimento particular, a apuração costuma envolver o profissional que realizou o procedimento e/ou o hospital ou clínica onde o serviço foi prestado.

A depender da situação, a ação pode ser proposta contra um ou mais responsáveis, o que exige análise cuidadosa dos fatos, documentos e da forma como o atendimento foi conduzido.

Por isso, a orientação de um advogado especialista em erro médico pode ser importante para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia processual, considerando inclusive a viabilidade de cumprimento de eventual decisão judicial.

ação de indenização por erro médico

>> Saiba mais no guia completo: Erro médico: o que é, como provar e quando pedir indenização.

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Sofri um erro médico e não tenho os documentos. Como obtê-los?

Para avaliar um possível erro médico e, eventualmente, ingressar com uma ação judicial, é fundamental reunir documentos relacionados ao atendimento, como prontuários, relatórios médicos, receitas, exames e registros fotográficos.

Esses documentos podem ser solicitados diretamente aos profissionais de saúde ou às instituições envolvidas, como hospitais, clínicas e laboratórios. O acesso a essas informações é um direito do paciente.

Em alguns casos, pode haver cobrança referente aos custos de cópia ou reprodução dos arquivos, o que é permitido, desde que não haja valores abusivos.

Caso haja dificuldade no acesso aos documentos, é possível buscar orientação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que poderá analisar a situação e adotar as medidas cabíveis para obter o acesso às informações.

A reunião adequada desses registros é um passo importante para a análise do caso e para a verificação de eventual falha no atendimento.

>> Confira também como descobrir se realmente houve erro médico no seu atendimento.


Quais são os custos de uma ação judicial por erro médico?

Ao considerar o ingresso de uma ação judicial em casos de erro médico, é importante compreender quais custos podem estar envolvidos.

De forma geral, esse tipo de processo pode incluir despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.

As taxas são custas pagas ao Estado para que o fórum receba e dê início ao processo. As taxas iniciais correspondem a pouco mais de 1% do valor que será pedido de indenização.

Outras taxas poderão ser devidas ao longo do processo, como o pagamento de perícia ou recursos.

É importante destacar que, para esses valores, o juiz informará com antecedência o valor e o prazo para pagamento.

Em alguns casos, é possível pedir a isenção desses custos - é o que chamamos de benefícios da Justiça gratuita. Desde que a pessoa tenha renda de até três salários mínimos e não possua muitos bens em seu nome, o pedido de isenção poderá ser feito ao juiz.

Já com relação aos honorários, o valor dependerá do trabalho que terá que ser desenvolvido, das chances e dos riscos do processo.

Cada advogado trabalha de uma forma e poderá cobrar valores diferentes. O mais importante, neste caso, é que você escolha um profissional com experiência em ações de erro médico.

Dúvidas sobre ação de indenização por erro médico

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Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico?

O prazo para ajuizar uma ação judicial em casos de erro médico está relacionado ao instituto da prescrição, que define o tempo limite para buscar a reparação na Justiça.

De forma geral, o prazo é de até três anos, conforme as regras de responsabilidade civil previstas no Código Civil. No entanto, quando a situação envolve uma relação de consumo — como nos atendimentos realizados por planos de saúde ou instituições privadas — esse prazo pode chegar a cinco anos.

Por isso, é recomendável não adiar a análise do caso, a fim de evitar a perda do direito de ação em razão do decurso do tempo.

Os tipos de indenização por erro médico podem variar de acordo com o caso. Há causas ganhas por erro médico, por exemplo, em que o paciente obteve direito de reparar os danos morais e materiais.

Diante disso, a análise detalhada dos fatos e da documentação é fundamental para verificar a viabilidade de uma medida judicial.


Como saber se houve erro médico no seu caso?

Para avaliar se uma situação pode ser caracterizada como erro médico, é necessário verificar se houve falha na prestação do serviço de saúde e se essa conduta resultou em prejuízo ao paciente.

A comprovação pode ser feita por meio de documentos médicos, como prontuários, exames, relatórios e registros do atendimento, além de outros elementos, como imagens e gravações.

Um dos principais meios de prova nesses casos é a perícia médica, realizada por profissional indicado pelo juízo, que tem a função de analisar tecnicamente o atendimento prestado e verificar a existência de eventual falha e seus impactos.

A definição das provas mais adequadas depende das particularidades de cada situação, sendo importante uma análise criteriosa dos documentos disponíveis.

>> Essas dúvidas estão relacionadas ao funcionamento da ação judicial por falha médica, tema que pode ser aprofundado em um guia completo sobre processo por erro médico.


Este tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Para avaliar as reais possibilidades de êxito de uma ação, é importante considerar todas as particularidades do caso, pois há diversas variáveis que podem influenciar o resultado, sendo necessária uma análise técnica e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes demonstra que há possibilidade de reconhecimento do direito, mas apenas a análise concreta de cada situação pode indicar a viabilidade do processo.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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