Como descobrir se houve erro médico? Confira!

Como descobrir se houve erro médico? Confira!

Advogado especialista no Direito à Saúde Elton Fernandes explica tudo sobre erro médico

Existe uma ação judicial para descobrir se houve erro. Processos de erro médico cresceram mais de 400% nos últimos anos

Na vivência de um escritório de advocacia especialista em Direito da Saúde, com inúmeras ações judicias discutindo negligência médica, imprudência médica e imperícia médica, os advogados Elton Fernandes e Juliana Emiko Ioshisaqui já se depararam com centenas de histórias de pessoas que acreditam ter sofrido ou que viram algum parente sofrer erro médico.

Mas o que poucos profissionais contam é que existe uma ação específica para descobrir se, de fato, houve falha médica.

O tema é cada vez mais comum e polêmico, sobretudo porque em todo país cresceu o número de ações judiciais que tratam das consequências do erro médico (aqui envolvido também o erro de diagnóstico), ao ponto de existir hoje, como é nosso caso, escritório de advocacia especialista no Direito à Saúde.

Acompanhe as explicações do Dr. Elton Fernandes e da Dra. Juliana Emiko.

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Uma pergunta que sempre nos fazem é: como descobrir se houve erro médico?

Bem, nem sempre é tão simples, mas há uma ação que pode ser útil para isto.

A ação que visa descobrir se houve erro médico se chama AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, e ela pode te ajudar a descobrir se houve erro cometido por profissionais, estabelecimentos de saúde ou plano de saúde. E, então, comprovada a falha, poderá ser elaborada uma ação de indenização para que quem cometeu o erro seja condenado devido ao dano ao paciente.

Erro médico plano de saúde

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Como funciona esta "Ação de Produção Antecipada de Provas" que visa descobrir se houve erro médico?

Na Ação de Produção Antecipada de Provas, o primeiro objetivo do processo não é pedir indenização, mas apurar se houve um erro médico ou erro odontológico, com a realização de uma perícia técnica.

Essa perícia é feita com um médico, por exemplo, nomeado pelo juiz, que seja de sua confiança.

É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica, e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo.

Ou seja, não pode ser amigo, inimigo e nem ter qualquer relação de negócios com o autor do processo ou com o réu da ação.

Desta forma, a ação judicial visará num primeiro momento apenas apurar se houve o erro médico e a extensão dos danos causados por ele.

Se descoberto o erro e comprovado na perícia, o autor da ação poderá mover um segundo processo, desta vez uma ação de indenização.

Por outro lado, se não houve erro, o caso é simplesmente encerrado.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

O laudo emitido nesse processo de Produção Antecipada de Provas é essencial para que o consumidor entenda as chances e riscos de mover uma ação com pedido de indenização por erro médico. 

Em outras palavras, ao contrário da ação que visa desde logo pedir indenização pelo dano ao paciente, a ação de Produção Antecipada de Prova tem por objetivo realizar a perícia técnica, que é a prova mais importante do processo.

A ação para descobrir se houve erro médico, e se a culpa é do profissional ou estabelecimento de saúde, deverá ser feita contra os mesmos réus, que poderão ser chamados a indenizá-lo pelo erro.

 

Quais são as vantagens e desvantagens de mover uma "Ação de Produção Antecipada de Provas" para descobrir se houve erro médico?

Uma vantagem clara de identificar a falha médica e a conduta culposa através desta Ação de Produção Antecipada de Provas é que, quando a pessoa for mover a ação de indenização, a prova judicial da culpa e de que houve erro médico já terá sido feita, dando mais segurança ao processo e mostrando as chances de uma eventual indenização.

A desvantagem pode ser que o paciente tenha custos um pouco maiores no início pra mover esta ação, a depender de algumas particularidades do caso. Muito embora tais custos, quando comprovado o erro, poderão ser exigidos do réu como ressarcimento de despesas processuais na futura ação que será movida visando a indenização.

Portanto, como lembram os advogados especialistas no Direito à Saúde, Elton Fernandes e Juliana Emiko Ioshisaqui, a escolha pelo melhor modelo de ação depende de uma análise muito profissional, e de compreender as particularidades de cada caso.

Faz parte da atuação do advogado especialista uma orientação mais detalhada ao seu cliente, expondo as opções jurídicas e auxiliando na tomada de decisões pelo melhor caminho a ser adotado em um caso de erro médico. 

 

Se eu resolver mover uma ação indenizatória direto, sem passar antes pela "produção antecipada de prova", como funciona?

Neste caso, a ação será promovida desde logo fazendo os pedidos de indenização em acordo com o que ocorreu em sua história clínica.

A ação seria iniciada da forma comum, indicando a existência do nexo causal (ligação entre a conduta médica e o dano sofrido), e pedindo desde logo as indenizações possíveis ao seu caso, o que precisa ser sempre avaliado especificamente com um advogado especialista no Direito à Saúde, já que muitos pedidos podem decorrer do eventual erro médico.

Os pedidos mais comuns em ação por erro médico são:

- Pedido de dano moral:

O dano moral diz respeito ao abalo emocional, ao sofrimento causado pelo erro médico. Embora caiba ao autor da ação dizer o quanto entende devido pelo seu sofrimento, em caso de pedido de dano moral caberá sempre ao juiz definir o valor da indenização que a pessoa terá direito. O juiz pode adotar muitos critérios para arbitrar este valor como, por exemplo, a extensão do dano na vida da pessoa que sofreu este abalo moral, assim como a capacidade econômica de quem cometeu o erro. Pois a finalidade do dano moral é punir, mas também educar a pessoa para que este tipo de conduta culposa não volte mais a ocorrer;

- Pedido de dano material:

Diz respeito aos prejuízos econômicos que a pessoa sofreu em decorrência do erro médico. Neste caso, por exemplo, você deve guardar os comprovantes de todos os gastos que decorreram do erro médico: consultas médicas, exames, gastos com hospital e, até mesmo, o valor de honorários médicos pagos ao profissional que cometeu o dano. Tudo isso pode ser solicitado a título de ressarcimento, sem contar os custos para a reparação do dano causado, que também pode ser pedido aqui como dano material;

- Pedido de dano estético: 

O dano estético não se confunde com o dano moral, e diz respeito às implicações que o erro médico teve no corpo da pessoa. Todo dano à estética de alguém, ainda que tenha sido causado em partes não visíveis usualmente (nádegas, região íntima, peito, coxas), é sempre passível de indenização à parte;

Evidentemente que outros pedidos podem ser feitos nesta ação, a depender do que ocorreu. Se a pessoa que sofreu erro médico ficou inabilitada ao trabalho, por exemplo, poderá haver a necessidade de pedir pensão mensal vitalícia, etc.

Por isso, converse sempre com um advogado especialista no Direito da Saúde a fim de buscar entender quais são seus direitos.

Feita a ação judicial, o réu do processo será chamado para se defender e poderá apresentar contestação.

Após a apresentação dessa defesa, seu advogado especialista em erro médico poderá rebater as alegações e, sobretudo, impugnar os documentos juntados pelo profissional.

Em seguida, o juiz perguntará ao autor e ao réu do processo quais provam desejam produzir e, neste caso, poderá haver a necessidade de perícia técnica e outras provas, como a testemunhal, por exemplo, a depender da situação.

O juiz, então, poderá designar a perícia, e a escolha de quem será o perito é do juiz, não podendo este profissional ter qualquer ligação com as partes envolvidas na ação judicial.

Cada parte poderá nomear um médico de sua confiança, a fim de formular perguntas ao perito (quesitos) e apresentar também um laudo ao juiz sobre o caso, que poderá concordar ou divergir do laudo do perito do juiz.

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O juiz é livre para julgar como ele quiser sobre a responsabilidade civil de profissionais, estabelecimentos médicos ou planos de saúde, acolhendo ou recusando o laudo do perito escolhido por ele, desde que fundamente de forma adequada. Mas, geralmente, os laudos periciais são cruciais para definir se haverá ou não a condenação do réu por erro médico.

Ao final da ação, o juiz decidirá se está estabelecido o dano, a culpa e o nexo causal. Além disso, irá julgar o processo, proferindo uma sentença.

Desta decisão caberá recurso à 2ª Instância, onde o julgamento é feito por, no mínimo, 03 juízes (que chamamos de desembargadores). Eles poderão reavaliar todos os fatos e todas as provas, podendo aumentar, manter ou diminuir a indenização, e julgar o caso de acordo com a convicção deles.

Em todos estes momentos, é essencial que haja um advogado especialista em ações de erro médico para assistir o paciente acompanhando todo o processo. Assim, ele poderá auxiliar nos casos de responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.

 

Mas existe prejuízo do meu direito à indenização caso eu não prove a falha médica primeiro?

Não.

Fique tranquilo, pois o seu direito à indenização não ficará prejudicado, caso decida ajuizar desde logo a ação de indenização. Isto porque nas duas possibilidades de processo a conduta culposa do profissional poderá ser provada, e a perícia judicial poderá também ser realizada no processo indenizatório. 

Quais providências devo tomar para mover a ação a fim de descobrir se houve erro médico?

Se o paciente suspeita de que o dano que lhe foi causado é decorrente de uma má prática médica, a primeira providência que o paciente deverá tomar é ter acesso ao seu prontuário médico, pois isso ajudará na prova do dano ao paciente e da responsabilidade civil.

É essencial que o paciente haja de forma rápida e sem chamar atenção no primeiro momento, até para evitar alterações no prontuário que poderá revelar negligência, imperícia ou, até mesmo, eventual imprudência do médico.

O prontuário é a documentação completa do paciente, que pode incluir, por exemplo, prontuáiros cirúrgicos, exames, receitas médicas, relatórios, contratos, termos de consentimento informado, etc. 

 

Se o erro médico decorre de cirurgia estética, mesmo assim é útil elaborar uma ação para descobrir se houve erro?

A cirurgia estética tem obrigação de resultado, e isto é diferente dos demais procedimentos realizados por necessidade clínica para combater uma doença ou melhorar uma função do organismo, onde a obrigação é de meio.

No caso de uma cirurgia estética pode ser desinteressante, a depender de algumas particularidades, mover uma ação de produção antecipada de provas, podendo nestes casos ser muitas vezes ajuizada diretamente a ação de indenização.

Mas é importante conversar com um advogado especialista em ações de erro médico para explicar os detalhes de seu caso e, assim, entender qual é o melhor caminho jurídico a ser adotado.

 

Que direitos de indenização são mais comuns quando o paciente descobrir se houve erro médico?

Os direitos mais comuns, diante de uma falha médica, são a recuperação dos valores gastos com a cirurgia ou tratamento que causou o erro médico, bem como valores de tratamentos futuros necessários a reparar o erro. E, ainda, é possível que todos os gastos que o paciente teve decorrentes de tal erro médico sejam também ressarcidos (tudo isso também faz parte do dano material), sem prejuízo de indenização por danos morais e por danos estéticos.

Outros direitos podem ser pleiteados, a depender do caso. Portanto, converse sempre com advogados especialistas no Direito da Saúde.

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Mas o médico e o hospital são obrigados a me entregar uma cópia do prontuário médico?

Sim, os hospitais e os médicos são obrigados a guardar o prontuário médico por 20 anos, e é direito de todo paciente ter acesso ao seu prontuário.

Isto significa que uma cópia do prontuário deve ser entregue ao paciente, ou a quem o paciente autorizar. E, se o médico, a clínica ou o hospital se recusarem a entregar este documento, o paciente poderá denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que poderá punir o profissional por não ter fornecido o documento, independentemente se houve ou não erro médico.

O paciente pode solicitar o prontuário médico ao hospital onde fez a cirurgia, onde ficou internado ou teve qualquer atendimento médico, mesmo que seja na clínica ou consultório do médico que lhe atendeu. Todos devem possuir prontuário médico.

É importante que o paciente formalize por escrito o período de acesso à documentação, assim terá a prova de sua solicitação, caso os documentos sejam negados e seja necessário acionar o CRM.

 

No caso da pessoa ter falecido, os parentes podem conseguir uma cópia do prontuário médico para descobrir se houve erro médico?

O tema ainda causa alguma polêmica por tudo aquilo que está envolvido, já que as informações do prontuário médico são sigilosas. Contudo, entende-se que, via de regra, os parentes em 1º e 2º grau (pai, mãe, irmão e filhos), ou então esposa, têm direito a obter cópia do prontuário, até porque poderá existir seguro de vida que demande a necessidade de alguma prova.

Se não quiserem fornecer, procure um advogado especialista no Direito à Saúde e este profissional poderá manejar uma ação para garantir o acesso aos documentos necessários. 

 

E se me perguntarem por que desejo uma cópia do meu prontuário médico?

Embora o paciente sequer tenha obrigação de responder a este tipo de questionamento, é importante ter cautela, posto que são conhecidos casos onde, infelizmente, houve alteração do prontuário médico.

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em erro médico, a sugestão é não fazer acusações, ameaças ou dizer que irá processar.

"No primeiro momento, a sugestão é sempre de dizer que irá se mudar de Estado e que gostaria de levar seu prontuário médico, pois o profissional que irá acompanhar seu caso na cidade de destino pode necessitar entender alguma particularidade dos procedimentos que foram feitos", recomenda.

 

E se o hospital não quiser me entregar uma cópia do prontuário médico?

Bem, esta possibilidade é remota, mas pode acontecer. E, se ocorrer, o paciente deverá ter a prova documentada de que solicitou o prontuário médico (ter prova por escrito, podendo ser mensagens de texto ou e-mails, por exemplo). Desse modo, poderá ingressar com ação judicial de imediato exigindo a entrega dos documentos, bem como denunciar o hospital ou o profissional para o Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), por exemplo, se for o caso de um cirurgião dentista.

Contudo, o mais comum é que todos forneçam uma cópia do prontuário médico após solicitação formal do paciente ou representante legal.

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Por que é  importante ter acesso ao prontuário médico?

Primeiro, porque isto evitará que promovam alterações de dados no prontuário médico, com inserção de informações falsas ou simuladas ou retirada de anotações importantes após iniciado o processo judicial, seja de produção antecipada de provas ou ação indenizatória.

Ainda, este documento pode revelar detalhes ou dar caminhos para que se descubra de quem foi o erro e como prová-lo, sendo imprescindível para o processo. Até porque é muito provável que este tipo de processo passe por uma perícia médica judicial e o perito certamente solicitará o prontuário.

Em alguns casos, o prontuário também ajudará o advogado a definir as estratégias jurídicas que são melhores para o caso específico de cada paciente. 

 

Depois que eu tiver acesso ao prontuário, o que devo fazer?

A sugestão é que, antes de formalizar qualquer denúncia ou reclamação junto ao hospital, CRM ou CRO, por exemplo, o paciente consulte um advogado especialista no Direito da Saúde. Este profissional poderá avaliar os documentos, apurar responsabilidades e, inclusive, indicar, quando necessário, a busca de outros documentos e exames, ou mesmo um médico perito para ajudar no caso como assistente técnico.

Ter cautela e agir de forma técnica e coordenada pode ser vital para evitar o desaparecimento de provas e aumentar as chances de ganhar o processo.

 

Se eu denunciar o médico ao CRM, por exemplo, eles podem obrigar o médico a me indenizar?

Infelizmente, não. O Conselho Regional de Medicina (CRM), como qualquer órgão de classe, pode fiscalizar infração ética, mas não pode obrigar o profissional a reparar seu erro, pois isto é um papel da Justiça e é feito em uma ação cível com pedido indenizatório. 

Então, denunciar o médico ao CRM ou o cirurgião dentista ao CRO, por exemplo, pode ser útil apenas como estratégia de processo a ser montada por advogado especialista no Direito à Saúde ou, eventualmente, para que você puna o ilícito ético do profissional, mas indenização depende de ação judicial.

 

O médico poder perder o registro no CRM se o órgão aceitar a denúncia?

Isto é bem difícil de ocorrer. Um profissional só perde seu registro no CRM em casos muito graves, se ao longo da profissão o médico se mostrou inepto (incapaz de exercer a função) ou, então, se ele se mostrou incorrigível (já foi punido outras vezes e não mudou sua conduta). Portanto, não é comum que a primeira punição ao profissional médico seja desde logo uma punição como a perda do registro no CRM.

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Tenho receio de processar e parecer que estou interessado em dinheiro, quando o que quero é fazer "justiça", é evitar que mais pessoais passem o que estou passando. Qual é o conselho de vocês?

O saudoso Mário Lago já dizia que "o tempo não comprou passagem de volta". Ou seja, como não há possibilidade de voltar no tempo para impedir que você sofra, o que a Justiça pode fazer é punir o profissional, sobretudo financeiramente, a fim de que possa permitir a você "alguma compensação pelo seu sofrimento".

O objetivo de uma indenização é punir e educar aquele que causou o dano, para que esta pessoa repense sua atitude, corrija seus atos e não volte a agir desta forma. E, desse modo, ninguém deve ficar constrangido em mover uma ação judicial.

Receber o dinheiro de uma indenização é, então, apenas a forma como a Justiça entende que pode auxiliar a vítima a ter a reparação e, de alguma forma, corrigir ou amenizar a dor pela lesão. E, ao mesmo tempo, punir quem causou o dano. 

Como no Brasil não é possível fazer justiça com as próprias mãos, é ingressando com um processo na Justiça que você poderá se sentir menos lesado. Portanto, não tenha constrangimento e exerça seu direito.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Tenho interesse em iniciar um processo, mas sou de outro estado. Vocês têm processos em outros locais?

Sim, nosso escritório possui atuação em todo o país, com inúmeros processos fora de São Paulo.

Com boa parte dos processos tramitando de forma eletrônica, os casos são conduzidos de São Paulo. E, em algumas cidades, temos outros profissionais que também podem oferecer auxílio aos nossos clientes, faciltando a comunicação com os juízes e os trâmites processuais. 

Converse com nossa equipe para entender mais sobre a atuação em sua cidade. 

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em Direito da Saúde, atuando em: casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde (incluindo casos de reajuste abusivo no plano de saúde).

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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