Erro médico em cirurgia plástica: conheça seus direitos

Erro médico em cirurgia plástica: conheça seus direitos

Erro médico em cirurgia plástica: descubra seus direitos com o advogado especialista em erro médico

 

O Brasil é o segundo país com maior número de cirurgias plásticas realizadas todo anoSão contabilizados anualmente cerca de 1,3 milhões de procedimentos estéticos.

E, infelizmente, há muitos casos em que ocorrem erros médicos que comprometem não só a autoestima como a vida dos pacientes.

O erro de procedimento em cirurgia plástica pode ocorrer pela piora na estética do paciente, pelos riscos não informados sobre a cirurgia ou, em alguns casos, simplesmente pela não entrega do resultado contratado.

Diferente dos procedimentos clínicos terapêuticos, onde se busca, por exemplo, a cura da doença, na cirurgia unicamente estética a busca do paciente é pela beleza. Portanto, neste caso há obrigação do médico atingir o resultado prometido.

Mas o que fazer em caso de erro médico em cirurgia plástica?

Há muitas dúvidas em torno desse tema, que sanaremos neste artigo, já que é importante conhecer seus direitos em casos de erro médico.

O professor e advogado especialista em erro médico Elton Fernandes e a advogada especialista em erro médico Dra. Juliana Emikosócios deste escritório de advocacia especialista em causas relacionadas ao Direito da Saúde, estão habituados a lidar com processos que envolvem erro médico em cirurgias de rinoplastia, mamoplastia, abdominoplastia, cirurgia íntima, etc.

E, a seguir, vão explicar tudo o que você precisa saber como se defender de um erro médico em cirurgia plástica.

Entenda:

  1. Quando a cirurgia médica vira um caso de negligência médica?
  2. Qual providência tomar em caso de erro médico em cirurgia plástica?
  3. O que fazer para buscar reparação na Justiça?
  4. Qual prazo para entrar com ação por erro médico?
  5. Como funciona a ação de indenização por erro em cirurgia estética?

Confira!

Erro médico em cirurgia plástica: o que fazer

Quando a cirurgia plástica se torna um caso de negligência médica

A cirurgia plástica pode se tornar um caso de negligência médica em várias situações.

Mas, de maneira simplificada, é possível enquadrar um erro médico em procedimento estético como ato negligente quando se pode demonstrar que médico violou o padrão de cuidado e que essa violação resultou diretamente em dano ao paciente

Entre as situações que podem se configurar como negligência médica em cirurgia plástica, está a realização de procedimentos fora do "padrão de cuidado" aceito pela profissão.

Também é considerado um ato negligente quando o médico não dá informações detalhadas sobre a cirurgia plástica ao paciente e a realiza sem obter o consentimento informado.

Há negligência médica na cirurgia plástica, ainda, quando o paciente não recebe os cuidados adequados ou o tratamento de possíveis complicações pós-operatórias.

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Principais tipos de erros médicos em cirurgia plástica

Dentre as situações que podem se configurar como erro médico na realização de uma cirurgia plástica, os principais tipos são:

  • Erro no procedimento: quando o médico realiza o procedimento incorreto ou o procedimento correto, mas no local errado. Por exemplo, uma cirurgia plástica que resulta em uma mudança indesejada ou imprevista na aparência do paciente.
  • Negligência na obtenção do consentimento informado: o médico deve obter o consentimento informado do paciente antes de realizar a cirurgia plástica. Nele, o profissional deve informar os riscos, benefícios e alternativas ao procedimento ao paciente, que dirá se está de acordo ou não.
  • Erro de anestesia: a falha na administração da anestesia pode causar dor durante o procedimento ou resultar em complicações graves, como lesões cerebrais ou morte.
  • Complicações pós-operatórias não gerenciadas adequadamente: ocorre quando o médico não trata adequadamente infecções, hematomas, seromas, deiscência de suturas, necrose tecidual e complicações mais graves, como trombose venosa profunda ou embolia pulmonar, decorrentes do procedimento estético.
  • Erros de diagnóstico ou falha em reconhecer complicações: Por exemplo, um médico pode não reconhecer sinais de complicações como infecção ou necrose de tecidos, o que pode levar a resultados ruins para o paciente.
  • Falhas na comunicação: quando médicos, enfermeiros e outros membros da equipe de saúde não se comunicam corretamente podem cometer erros que afetam o cuidado do paciente.
  • Erros de técnica cirúrgica: esse tipo de erro médico pode levar a uma variedade de complicações, desde cicatrizes excessivas até danos a estruturas subjacentes.
  • Erros de julgamento: envolvem a decisão de prosseguir ou não com a cirurgia, a seleção do tipo de procedimento ou a avaliação da condição física geral do paciente.
  • Expectativas irrealistas: quando o médico não se comunica claramente com o paciente pode criar uma expectativa fora da realidade no paciente, o que também é considerado um erro.

 

É verdade que existe uma ação para descobrir se houve erro médico?

Sim, existe uma ação judicial que pode ser movida para descobrir se houve erro médico ou, até mesmo, para apurar toda a extensão dos danos. Posteriormente, você pode mover uma ação pedindo indenização, por exemplo.

Há, geralmente, duas formas de lidar com uma ação judicial por erro médico: a ação de produção antecipada de provas  e a ação de indenização.

Existem vantagens e desvantagens que precisam ser debatidas tecnicamente com um advogado experiente sobre os dois tipos de ação. O professor e advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, fez um vídeo detalhado sobre o tema:

A Dra. Juliana Emiko, também advogada especialista em erro médico, lembra que embora esta ação seja mais comum em erro médico que envolva procedimentos clínicos terapêuticos que não estejam ligados à estética, nada impede de mover uma ação deste tipo a depender sempre das particularidades do caso. 

Vale reforçar, no entanto, que é sempre necessário debater o caso com um advogado experiente em ações por erro médico.

 

Qual a primeira providência que devo tomar em caso de erro médico em cirurgia plástica?

Se você foi vítima de um erro médico em cirurgia plástica, a primeira providência que deve tomar é reunir a documentação que trata do procedimento estético e dos danos causados por ele.

É importante que você documente tudo, desde as interações com o médico, antes e depois da cirurgia, como os problemas decorrentes do possível erro.

Fotografias de quaisquer danos físicos também podem ser úteis. Você não precisa expor seu rosto em nenhuma delas, preservando sua intimidade.

Os documentos mais importantes são:

  • prontuário médico do local onde você realizou a cirurgia; 
  • prontuário médico da clínica do profissional em que você passou em consulta e contratou o tratamento estético.

Obs: Ambos prontuários devem ser completos, incluindo os documentos de contratação da clínica, do médico ou do hospital. A partir deles, o advogado experiente no tema poderá analisar se todas as informações e riscos lhe foram explicados antes da realização do procedimento, e o que exatamente foi contratado.

  • notas fiscais de todos os gastos que você teve para cuidar do erro cometido;
  • um bom resumo sobre seu caso, com todos os detalhes da sua história, o que te levou a procurar o médico para o tratamento estético, o que foi discutido com ele e quais orientações foram dadas pelo profissional, além de como foi a conduta médica no pós-operatório.

 

Documentação médica: saiba como ela pode ser crucial em casos de erro médico

A documentação médica é primordial não só para o atendimento ao paciente mas também para a resolução de questões legais, como em caso de erro médico.

Essa documentação engloba uma variedade de registros, como históricos médicos, diagnósticos, tratamentos, consultas, procedimentos cirúrgicos, exames, entre outros.

Quando há um erro médico em cirurgia plástica, por exemplo, a documentação médica é crucial para provar a negligência.

Através dela, é possível entender como foi o atendimento ao paciente, com o registro detalhado das ações antes e depois do procedimento cirúrgico.

A análise cuidadosa da documentação também permite identificar quem estava envolvido no atendimento ao paciente e em que ponto o erro pode ter ocorrido.

 

O que fazer caso não tenha muitas provas para comprovar o erro médico? 

Reúna todas as informações possíveis, mesmo que você acredite que elas não sejam tão significativas, como registros médicos, receitas, faturas, correspondência por email, entre outros.

Você também pode se valer do testemunho das pessoas que estiveram presentes durante o tratamento ou consulta.

Além disso, faça um diário de seus sintomas, tratamentos e conversas com profissionais de saúde, esses registros podem ser usados como prova de suas experiências.

Também é crucial ter uma segunda opinião de outro médico ou especialista na área médica, que possa avaliar o seu caso e, se apropriado, testemunhar que a ação (ou inação) do médico foi inapropriada ou negligente.

Como mencionamos anteriormente, fotos e, até mesmo, vídeos das condições de saúde antes e depois do tratamento podem ser evidências úteis.

E, por fim, contrate um advogado especializado em negligência médica, que saberá como lidar com o seu caso e orientar qual tipo de prova será mais eficaz.

 

E se eu não tiver outras provas do erro que sofri com a cirurgia estética?

Não tem problema. Basta que você comprove a contratação do médico para a realização da cirurgia plástica. 

E, durante a ação judicial, será realizada uma prova pericial médica onde um profissional imparcial e de confiança do juiz irá atestar o erro.

O parecer deste profissional com conhecimento na área médica irá auxiliar o juiz no momento da sentença, quando, então, definirá a responsabilidade do médico e o valor da indenização que o paciente poderá receber.

Essa prova pericial é de extrema importância em ações envolvendo erro médico, pois é com base nela que o juiz poderá compreender o procedimento adotado pelo médico e que resultou no dano ao paciente.

 

Posso gravar a conversa com meu médico? Isto vale como prova?

Sim, isto vale como prova. O que a Justiça não admite é que você grave a conversa de terceiros, sem que você esteja participando dela. Mas a sua conversa com o médico pode ser gravada normalmente e é válida como prova.

Alguns pacientes gravam conversas com seus profissionais para demonstrar que o que foi entregue após a cirurgia não foi o mesmo resultado prometido no momento da contratação. Se você possuir uma gravação como esta, saiba que é lícito utilizá-la em sua ação.

 

Preciso ter um orçamento para correção do problema ou um relatório médico falando dos erros cometidos em minha cirurgia?

Um relatório médico que ateste a existência de danos não é essencial para a realização de uma ação judicial, pois tais problemas podem ser verificados em eventual perícia médica, inclusive apurando custos.

Ou seja, embora possa ser útil, mover o processo não depende necessariamente deste documento.

Por outro lado, caso você tenha um orçamento indicando o quanto gastará em eventual nova cirurgia, isto poderá ser muito útil.

Isto porque, na ação judicial, o advogado especialista em erro médico poderá exigir a reparação do dano com o pagamento de uma nova cirurgia, desta vez com um novo profissional de sua confiança.

 

Posso fazer uma cirurgia corretiva antes do processo finalizar?

Erro médico em cirurgia plástica

Sim. Se você está insatisfeito com o resultado da cirurgia, não precisa aguardar até o fim do processo para realizar uma cirurgia corretiva.

O mais importante é que você tire algumas fotos antes e depois da cirurgia de correção, assim não terá problemas para provar o dano estético sofrido durante o processo.

Documente tudo, tenha fotos, filmes, documentos médicos e tudo o que for possível para se resguardar.

Além disso, guarde a nota fiscal e todos os gastos do que você pagou na contratação desta nova cirurgia, para que seja exigido do médico que errou o ressarcimento de todos os gastos.

 

Já tenho todos os documentos. O que faço agora?

Bem, neste caso, você já está pronto para ingressar com uma ação judicial a fim de buscar a reparação do seu dano.

Por isso, é hora de procurar um advogado especialista em erro médico, que tenha experiência em ações envolvendo cirurgia plástica.

Lembre-se de procurar profissionais especialistas na área, pois você já sofreu um erro médico e não precisa sofrer também um erro jurídico.

O profissional com experiência em erro médico poderá avaliar o seu caso, aconselhá-lo sobre as suas opções e ajudá-lo a compreender os seus direitos.

Dentre as orientações, o advogado lhe dirá qual é a documentação necessária para ingressar com um processo para reparar seus danos, por exemplo.

Além disso, irá lhe orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo.

 

Em uma ação envolvendo erro em cirurgia plástica, o que pode ser pedido?

Esta é uma ação movida com pedido de vários tipos de indenização, de forma a compensar a pessoa lesada pelos maus resultados da cirurgia. Seu advogado especialista em erro médico deve ter domínio de tais pedidos.

É possível pedir, por exemplo, indenização por danos morais, indenização por danos estéticos, a devolução do que foi gasto com o procedimento e a reparação do dano através do custeio de nova cirurgia.

Cada um destes danos pode ensejar uma indenização específica dentro do mesmo processo.

Outros danos podem ser pedidos de acordo com as particularidades do seu caso.

Portanto, fale sempre com um advogado especialista em erro médico expondo toda a sua história.

 

Para buscar o ressarcimento do que gastei com a cirurgia estética, preciso provar o quanto gastei?

Sim, para a devolução do que foi gasto com a cirurgia que gerou o dano, é preciso que tenha em mãos as notas fiscais e contrato de prestação de serviços, pois é necessário comprovar o valor pago pelo paciente ao réu do processo.

Já para a cirurgia de correção do dano estético basta ter em mãos um orçamento dos custos totais dessa nova cirurgia que será necessária, pois assim é possível estimar o valor que deverá ser pago pelo médico que errou.

 

Quem define o valor que será pedido de indenização por erro médico?

A conversa entre advogado e cliente é sempre muito importante para juntos definirem as melhores opções jurídicas para obter indenização, mas a decisão sobre o que pedir e quanto pedir será sempre do cliente.

Seu advogado especialista em erro em cirurgia estética irá lhe orientar da melhor maneira e poderá lhe dizer quais pedidos terão mais ou menos chances de êxito, bem como sobre valores aproximados que podem ser obtidos, de acordo com os valores médios que a Justiça tem arbitrado em casos semelhantes.

Com a definição dos valores, o juiz definirá a quantia você irá receber na sentença, considerando o dano causado e a melhor forma de compensá-lo.

Então, é muito comum que o juiz lhe conceda um valor diferente daquele solicitado no início do processo, pois a definição de quanto você irá receber pelo dano pertencerá sempre ao juiz.

 

Da decisão do juiz que define o valor da indenização por erro médico, cabe recurso?

Sim, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Neste caso, se você não concordar com o valor da indenização ou com o resultado do processo você também poderá recorrer de tal decisão judicial.

O Tribunal terá de decidir se mantém, se reduz ou se eleva o valor da indenização, caso você também tenha recorrido.

Enquanto isto, estarão correndo juros de 1% e correção monetária.

Os juros são um importante aliado do consumidor, pois como incidem juros compostos (juros sobre juros), isto pode terminar elevando bastante o montante da indenização.

É muito raro e difícil que um caso deste seja levado para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília analise o processo.

 

Quais os prazos para buscar indenização por erro médico?

Negligência médica em procedimento estético

Para esse tipo de ação, você tem até cinco anos para iniciar o processo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Então, se sua cirurgia já ocorreu há menos de cinco anos, pode ingressar com ação judicial pedindo indenização por erro médico em cirurgia plástica.

Poucos juízes entendem que o prazo é de três anos, mas estão errados e suas decisões costumam ser modificadas pelos tribunais.

Em todo caso, procure não perder tempo e fale sempre com um advogado especialista em erro médico.

 

Como posso saber as chances que tenho de ganhar essa ação?

É muito importante realizar uma reunião com seu advogado especialista em erro médico, pois as chances de ganho de uma ação de indenização por erro em cirurgia plástica variam conforme a extensão do dano e as provas que são produzidas ao longo do processo.

O profissional precisará entender todos os detalhes do seu caso para poder mensurar quais as chances de ganhar uma ação deste tipo.

 

Ação de indenização por erro em cirurgia estética: como funciona?

Para elaborar a ação com pedido de indenização, você deverá ter entregue ao seu advogado especialista em erro médico toda a documentação já mencionada, bem como o resumo de sua história. 

Com base nessas informações e nos documentos, o profissional irá elaborar a ação judicial com pedido de indenização. 

O réu - que pode ser o médico ou a clínica onde contratou o serviço - será citado para apresentar a defesa. Nela, ele poderá contestar os pedidos, dizendo a versão dele sobre os fatos.

Após isto, seu advogado especialista em erro médico será intimado sobre as alegações do réu, podendo se manifestar sobre elas e informar quais provas irá produzir no processo.

Nesse momento, o profissional poderá optar por solicitar, por exemplo, prova pericial ou testemunhal, sendo as duas mais comuns.

Em casos envolvendo erro em cirurgia estética, é importante realizar a prova pericial, como já explicamos anteriormente.

O juiz nomeará, então, um médico de confiança dele (perito judicial), sem qualquer ligação com as partes envolvidas no processo, para dar um parecer.

Você poderá também indicar um médico para acompanhar sua perícia. Embora não seja obrigatório, é um direito seu nomear um médico de sua confiança para lhe auxiliar.

Após alguns dias, o laudo pericial é apresentado no processo e as partes são novamente intimadas para manifestação.

Ao final, o juiz sentencia o processo, decidindo se na visão dele houve erro médico e, se houve, qual a extensão do dano e quais indenizações são devidas ao paciente.

Com o resultado da sentença, as partes podem aceitar o parecer do juiz ou recorrer contra o valor da indenização ou o resultado do processo, como explicamos anteriormente.

 

Realizei uma cirurgia de correção com o mesmo profissional e não deu certo. Ainda posso pedir indenização?

Sim, você pode.

O fato de ter tentado resolver o problema com uma cirurgia corretiva sem êxito, não afasta do médico a responsabilidade de indenizar o paciente e de pagar a ele uma nova cirurgia corretiva com o profissional escolhido pelo próprio autor da ação.

 

O cirurgião não era especialista em cirurgia estética. Isso garante a vitória em uma ação de indenização por erro médico?

Não, pois o profissional não é obrigado a ser especialista em cirurgia estética para realizar esse tipo de procedimento. Basta apenas que ele seja médico.

O fato dele não ser especialista e se propor a fazer uma cirurgia estética pode ser levado em consideração pelo juiz, mas a simples formação médica lhe permite a realização deste tipo de procedimento.

 

O CRM permite que um médico não especialista em cirurgia estética realize procedimentos?

Sim, na visão dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, o que ele não pode fazer é se vender como especialista sem ter o registro de especialista junto ao CRM, mas ele pode fazer a cirurgia.

Além disso, se vender como especialista sem ter esse registro também não garante indenização, pois isso gera apenas uma infração ética.

A responsabilidade do profissional está ligada ao dano causado ao paciente e a capacidade de comprovar que a cirurgia realizada gerou o problema

No entanto, é importante estar alerta com esses médicos que, mesmo sem especialidade, executam esse tipo de cirurgia.

Isto porque, muitas vezes, eles garantem o resultado do procedimento e essa garantia, se provada, poderá ajudar a ganhar a ação de indenização.

 

Eu fiquei com uma cicatriz muito grande e nunca fui alertada sobre isso. Posso ser indenizada?

Sim, pode ser indenizada pela ausência de informação clara, adequada e específica pelo profissional.

É dever do médico orientar o paciente de forma clara acerca dos riscos do procedimento, inclusive sobre a possibilidade de permanecer com cicatriz evidente após a cirurgia.

Se o médico nunca orientou e o paciente nunca assinou o termo de consentimento livre e esclarecido, se a cirurgia resultar em dano, será possível ajuizar uma ação pedindo indenização e uma cirurgia corretiva.

 

Contratei uma cirurgia de mamoplastia com colocação de prótese, mas foi colocada uma prótese diferente da que contratei. Posso ser indenizada?

Sim, pois o médico não pode alterar aquilo que foi contratado sem, previamente, informar o paciente e ter seu aceite.

É muito importante que você consiga comprovar documentalmente qual prótese foi contratada e qual foi colocada, assim é possível provar o erro cometido.

 

É verdade que existe muito corporativismo médico e que é difícil vencer uma ação?

Corporativismo tem em todas as profissões e em todos os grupos. Mas isto não tem impedido que pacientes que sofreram erro médico consigam ser indenizados na Justiça.

Basta comprovar os danos e problemas causados por estes erros. Por isso, reúna sempre o máximo de provas possíveis e fale com um advogado especialista em erro médico.

A experiência profissional pode ajudar a vencer barreiras e a realizar a melhor prova no seu processo, de forma que você dependa o menos possível de qualquer subjetivismo ou boa vontade de qualquer perito.

 

Se eu não gostar do resultado do processo, posso ingressar com nova ação de indenização pela mesma cirurgia e pelo mesmo erro?

Infelizmente, não.

O que você pode fazer após a sentença é recorrer para o Tribunal de Justiça. E, se o caso, nas raras hipóteses, tentar recorrer para o STJ em Brasília, como colocamos anteriormente.

Com o final do processo, essa questão está encerrada e não existe a possibilidade de revisão da decisão através de outro processo.

Por isso, é muito importante a escolha de um advogado especialista em erro médico e que você nunca esqueça de contar os detalhes do caso ou de entregar os documentos necessários.

 

Quais custos terei ao mover uma ação de indenização por erro em cirurgia plástica?

o que fazer em caso de negligência médica em cirurgia plástica

Os custos são estimados.

De maneira geral, a pessoa que pretende ajuizar a ação de indenização terá custos com as taxas judiciais e com os honorários do advogado contratado.

O valor das taxas variam conforme a indenização solicitada. Uma das taxas, por exemplo, corresponde a 1% do valor total da indenização pretendida.

Já com relação aos honorários do advogado, o valor acordado varia conforme as chances de êxito do processo, do trabalho desenvolvido, da complexidade do caso e sempre devem estar em conformidade com o estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Converse com seu advogado para que lhe explique sobre custas processuais e honorários, assim poderá contratar o serviço de forma transparente.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, como dissemos anteriormente, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

O escritório Elton Fernandes possui outras ações envolvendo pedido de indenização por erro em cirurgia estética?

Sim, nosso escritório possui inúmeras ações já ajuizadas envolvendo erro médico e erro em cirurgia plástica e advogados exclusivamente para pacientes, e não para médicos.

Recebemos diariamente pacientes com queixas em cirurgias de abdomonoplastia, rinopplastia, mamoplastia, lipoaspiração e cirurgia íntima, com cicatrizes mais profundas e flacidez acentuada.

São diversos os procedimentos estéticos que têm deixado sequelas graves e, às vezes, irreversíveis em pacientes.

E é muito importante que o consumidor entenda que o erro em cirurgia estética não está apenas no fato de haver piora com a cirurgia, mas também de não haver melhora com ela.

Mas nossa equipe possui experiência em ações como essa e está pronta para lhe receber.

 

O escritório atende apenas em São Paulo? E se eu estiver distante, o que fazer?

Estamos sediados na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo, mas atendemos processos em todo Brasil.

Isto é possível porque o atendimento pode ser prestado de forma online, com o envio de documentos de forma digital, pois o processo judicial de erro médico, atualmente, é inteiramente eletrônico.

Ou seja, o advogado consegue cuidar do processo de qualquer cidade ou estado do Brasil.

As audiências também podem ser realizadas de forma eletrônica e, embora audiências em processos de erro médico não sejam tão comuns - , pois, muitas vezes, a prova é técnica-pericial e não testemunhal -, até isto pode ser realizado atualmente de forma remota pela internet.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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