Procarbazina (Natulan) deve ser custeado pelo plano de saúde

Procarbazina (Natulan) deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitas decisões judiciais têm determinado que o medicamento procarbazina (Natulan) deve ser custeado pelo plano de saúde Amil.

Por isso, ainda que o convênio alegue que o medicamento não está listado em bula para a doença para a qual foi prescrita ou que não deve ser custeado pela falta de registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o tribunal pode determinar a cobertura.

“Pode ser que seu médico, baseado no conhecimento técnico dele, por aquilo que a gente chama de medicina baseada em evidências, recomende este medicamento ao seu caso por exemplo, mesmo que a bula dele [do medicamento] não esteja listada para o tratamento da sua doença”, confirma o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Outras alegações como a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também costumam ser apresentadas pelo plano de saúde Amil para recusar o fornecimento do procarbazina (50 mg).

Porém, todas essas recusas são ilegais e abusivas.

O Natulan é utilizado no tratamento do doença de Hodgkin's, linfoma não Hodgkin, tumores cerebrais, carcinoma broncogênico, melanoma maligno, mieloma múltiplo, segundo a bula.

Prossiga na leitura deste artigo para conferir todos os detalhes sobre o processo que pode permitir a você o custeio do seu tratamento com procarbazina (Natulan) pela Amil.

  • O que torna o procarbazina de custeio obrigatório pelo plano?
  • Quando a Justiça costuma decidir favoravelmente?
  • O que fazer nesse caso?
  • Em quanto tempo é possível acessar o medicamento pelo plano?
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Por que o plano de saúde Amil recusa a cobertura do procarbazina (Natulan)?

Atualmente, a principal justificativa do plano de saúde Amil para recusar a cobertura do procarbazina (Natulan) é a falta de registro sanitário na Anvisa.

No entanto, essa é uma negativa ilegal, já que o medicamento teve sua importação liberada pela agência reguladora. 

O Natulan teve registro na Anvisa de 21/09/2001 até agosto de 2006, mas foi cancelado por falta de interesse comercial do laboratório de manter sua comercialização no Brasil.

Porém, o "cloridrato de procarbazina" tem sua importação liberada, em caráter excepcional, por meio da Instrução Normativa IN n.º 01, de 28 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A verdade é que as operadoras tentam esquivar-se ou retardar o fornecimento do Natulan por se tratar de um medicamento de alto custo, o que é uma conduta abusiva.

Todo e qualquer plano de saúde - incluindo a Amil - deve fornecer o procarbazina (Natulan) sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência para o uso do medicamento.

Procarbazina Natulan registro anvisa

Imagem de fabrikasimf no Freepik

Quando a Justiça costuma decidir favoravelmente?

Sempre que houver indicação médica fundamentada na ciência para o uso do procarbazina (Natulan), a Justiça pode determinar que o plano de saúde Amil forneça o medicamento.

Ou seja, não importa a falta de registro na Anvisa, a indicação para um tratamento off label e nem a ausência do procarbazina no rol da ANS. É plenamente possível conseguir o custeio da medicação pelo plano de saúde através de uma ação judicial.

O que fazer nesse caso?

Reúna a recusa do plano de saúde por escrito e o relatório médico detalhado indicando a necessidade do tratamento com o procarbazina (Natulan).

Assim, você conseguirá ajuizar a ação de modo que obrigue a Amil a custear o procarbazina ao seu tratamento, conforme prescrição médica.

“Se seu plano de saúde negou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] a segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

É importante ressaltar que não importa se o médico é credenciado ou não ao plano de saúde. A cobertura continua sendo obrigatória.

Em quanto tempo é possível acessar o medicamento pelo plano?

A Justiça pode determinar que o procarbazina (Natulan) deve ser custeado pelo plano de saúde Amil em poucos dias.

Caso você entre na Justiça com um pedido de liminar, o tribunal poderá analisar essa solicitação em até 48 horas, na maioria dos casos.

“A regra de um processo é que você ganha o seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa Elton Fernandes.

Veja na decisão transcrita a seguir que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o tribunal concede a liminar (antecipação de tutela).

Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Recurso da requerida – Recuso adesivo da autora – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticada com câncer com quadro de metástase – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico - Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistenteCláusula de exclusão genérica de caráter abusivo Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Os juízes consideram que cabe somente ao médico analisar se o tratamento é pertinente ou não, ou seja, o plano de saúde não poderá interferir na escolha feita pelo profissional de saúde.

Desse modo, a cláusula que exclui o custeio é considerada abusiva, e o plano de saúde (como a Amil) fica obrigado a fornecer o procarbazina ao segurado.

Porém, se você ainda não se sente seguro para acionar o plano na Justiça, fale conosco. Poderemos esclarecer suas dúvidas e orientar para que você lute por seu direito e tenha acesso ao tratamento com o procarbazina totalmente custeado pela Amil.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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