Plano de saúde Bradesco deve cobrir procarbazina (Natulan)

Plano de saúde Bradesco deve cobrir procarbazina (Natulan)

O plano de saúde Bradesco deve cobrir procarbazina (Natulan) aos segurados, apesar das constantes negativas. Tanto que é bastante comum que planos de saúde sejam obrigados pela Justiça a custear o medicamento.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde costuma enfrentar ações deste tipo constantemente.

Indicado para o tratamento de doença de Hodgkin's, linfoma não Hodgkin, tumores cerebrais, carcinoma broncogênico, melanoma maligno, mieloma múltiplo, o procarbazina  impede a proliferação de células cancerígenas para outros órgãos, agindo contra o agravando da doença.

Portanto, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Confira, a seguir, as informações que você precisa para entender como e por que o plano de saúde Bradesco deve pagar pelo seu tratamento com procarbazina  (Natulan 50 mg).

  • Por que o plano de saúde nega o medicamento? O que fazer?
  • Por ser off label, o plano pode negar o custeio do tratamento?
  • Que visão a Justiça apresenta diante dessas circunstâncias?

Procarbazina Natulan preço

Imagem de jcomp no Freepik

Meu plano de saúde Bradesco negou a cobertura de procarbazina. Por que isso acontece?

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O entendimento jurídico, como será explicado mais a frente, é de que o plano de saúde Bradesco deve cobrir o procarbazina (Natulan).

Mas os planos de saúde, incluindo a Bradesco Saúde, costumam responder negativamente à solicitação dos pacientes de custeio do procarbazina, alegando que está fora da cobertura contratual.

Isso ocorre por dois motivos fundamentais: primeiro, porque o Natulan teve seu registro sanitário cancelado a pedido do laboratório, por falta de interesse de continuar comercializando o medicamento no Brasil.

Segundo, porque, muitas vezes, o tratamento indicado não está previsto na bula do procarbazina. O que caracteriza um tratamento chamado de off label.

A falta de registro na Anvisa impede a cobertura do Natulan?

Não. A negativa baseada na falta do registro na Anvisa do procarbazina (Natulan), especificamente, é considerada ilegal pela Justiça.

O Natulan teve registro na Anvisa de 21/09/2001 até agosto de 2006, mas foi cancelado por falta de interesse comercial do laboratório de manter sua comercialização no Brasil, como mencionamos.

Porém, cabe destacar que o "cloridrato de procarbazina" teve sua importação liberada, em caráter excepcional, por meio da Instrução Normativa IN n.º 01, de 28 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A verdade é que as operadoras, ao recusar o custeio do procarbazina, tentam esquivar-se ou retardar o fornecimento do Natulan por se tratar de um medicamento de alto custo, o que é uma conduta abusiva.

É legal a negativa do plano pelo meu tratamento estar fora da bula?

Como vimos, quando um medicamento não está previsto em bula para certo tipo de tratamento, esse chama-se off label. Porém, como explica Elton Fernandes, advogado especialista planos de saúde e liminares:

“Pode ser que seu médico, baseado no conhecimento técnico dele, por aquilo que a gente chama de medicina baseada em evidências, recomende este medicamento ao seu caso por exemplo, mesmo que a bula dele [do medicamento] não esteja listada para o tratamento da sua doença”, confirma o especialista.

Sendo assim, ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento diferente da bula, o plano de saúde não pode negar a cobertura!

Procarbazina Natulan registro anvisa

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Qual é a visão da Justiça sobre as circunstâncias desse caso?

Tomando por base que o médico pode usar seu conhecimento técnico na avaliação do melhor tratamento ao paciente que acompanha, a Justiça vê essa negativa, com base na prescrição off label, como abusiva.

Isso quer dizer que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento procarbazina aos beneficiários do plano que tiverem prescrição médica para tal tratamento.

Há casos semelhantes na Justiça?

Sim. Há inúmeras decisões favoráveis ao paciente, garantindo que o plano de saúde Bradesco deve cobrir procarbazina (Natulan). Separamos algumas dessas decisões para analisarmos:

Seguro saúde. Obrigação de fazer. Paciente portadora de câncer coloretal metastático. Indicação de tratamento de imunoterapia a ser realizado conjuntamente com a quimioterapia. Exclusão de cobertura a pretexto de se tratar de medicamento 'off-label'. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações da agravada, sobretudo diante da prescrição pelo médico responsável e do grave estado de saúde da paciente. Inteligência da Súmula n.º 102 deste E. Tribunal. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Entendimento contrário que implicaria, em análise perfunctória, negativa de proteção contratual. Agravo desprovido

Veja nessa decisão acima que no caso da paciente acometida por câncer colorretal metastático, em que o plano se utiliza da justificativa de o medicamento ser off label para negar o custeio, a Justiça considera o risco de dano irreparável e acata a prescrição médica do tratamento.

Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela - Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões – Afastamento – Apelação que impugnou os termos da sentença – Não verificada a mera repetição das alegações apresentadas em sede de contestação – Possibilidade de conhecimento do recurso da requerida, que não se limita a discutir matéria sumulada – Preliminares afastadas. Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Recurso da requerida – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autor diagnosticado com Mieloma Múltiplo Kappa III – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico - AbusividadeNecessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pelo requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência – Manutenção – Recurso não provido.

Nessa outra sentença, ainda, a Justiça trata da questão de que a “exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato”,sendo que esse objeto do contrato é a assistência à saúde de seu segurado.

Aqui também é caracterizada a abusividade da recusa, uma vez que há prescrição médica do procarbazina  no tratamento do paciente do quadro de mieloma múltiplo.

Então, como proceder nesse caso?

“Se seu plano de saúde negou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] a segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta Elton Fernandes.

Com essa documentação em mãos, além de um documento comprovando a recusa do plano de saúde em negar a cobertura, você deve procurar um advogado especialista em ação contra planos de saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar e, assim, exigir do plano de saúde Bradesco o custeio do medicamento procarbazina.

Quer saber em quanto tempo você pode conseguir o custeio da medicação de forma rápida? Assista a esse vídeo e entenda como conseguir uma liminar:

Não tenha medo de ser punido pelo plano de saúde. É seu direito lutar na Justiça e garantir que o seu tratamento seja pago pelo plano. Entre em contato com nossa equipe e oriente-se sobre seus direitos. É plenamente possível acionar  qualquer plano de saúde na Justiça e obrigá-lo a fornecer o medicamento procarbazina  ao seu tratamento.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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