Plano de saúde deve cobrir tratamento da policitemia vera com o ruxolitinibe (Jakavi®)

Plano de saúde deve cobrir tratamento da policitemia vera com o ruxolitinibe (Jakavi®)

Não importa se este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, o ruxolitinibe (Jakavi®) é um medicamento com cobertura obrigatória prevista pela Lei dos Planos de Saúde. Portanto, deve ser fornecido sempre que for recomendado para o tratamento da policitemia vera

O ruxolitinibe, de nome comercial Jakavi®, é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da policitemia vera.

Portanto, se você tem a recomendação médica para seu uso, mas o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível conseguir na Justiça que ele seja obrigado a custear esse tratamento a você.

Quer saber como?

Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por seu direito.

Entenda, a seguir, como obter a cobertura do ruxolitinibe pelo plano de saúde.

Confira:

  1. Para quais doenças o ruxolitinibe (Jakavi®) é indicado em bula?

  2. Este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde?

  3. Por que os planos de saúde se recusam a cobrir o ruxolitinibe para policitemia vera?

  4. O que a lei diz sobre a cobertura do ruxolitinibe pelo plano de saúde?

  5. Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com policitemia vera ao ruxolitinibe?

  6. Como devo agir caso meu plano de saúde se recuse a fornecer o ruxolitinibe?

  7. Preciso esperar muito para iniciar o tratamento após o ingresso na Justiça?

Plano de saúde deve cobrir tratamento da policitemia vera com o Ruxolitinibe (Jakavi®)

Para quais doenças o ruxolitinibe (Jakavi®) é indicado em bula?

O medicamento ruxolitinibe, comercialmente conhecido como Jakavi®, é indicado em bula para:

  • tratamento de pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial.
  • tratamento de pacientes com policitemia vera que são intolerantes ou resistentes à hidroxiureia ou à terapia citorredutora de primeira linha.

Este medicamento, cujo princípio ativo é o fosfato de ruxolitinibe, é um inibidor da proteína janus Quinase 2 (JAK 2), onde ocorre a mutação que leva à superprodução de células do sangue na medula óssea - principal característica da policitemia vera.

 

Este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde?

Sim, o Jakavi® (ruxolitinibe) é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.

Ele é comercializado em caixas com 60 comprimidos e cada uma pode custar de 15 a 41 mil reais, dependendo da dose recomendada pelo médico: de 5, 10, 15 ou 20 mg de cloridrato de ruxolitinibe.

E, por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes os convênios se recusam a fornecê-lo.

Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, ressalta que o valor elevado do medicamento não afasta a obrigação da operadora de custear o ruxolitinibe sempre que houver recomendação médica para seu uso. 

Segundo o advogado, pacientes que dependem desse tipo de medicação não precisam ficar reféns do SUS (Sistema Único de Saúde) para obtê-la. Tampouco arcar com os custos do tratamento, já que todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes.

 

Todo plano de saúde pode ser obrigado a custear o ruxolitinibe

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, também explica que a categoria do convênio não influencia, de forma alguma, no direito do paciente a medicamentos de alto custo.

Basta, somente, que o medicamento esteja registrado na Anvisa para que seja de cobertura obrigatória por todo e qualquer convênio. 

Por isso, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

 

Por que os planos de saúde se recusam a cobrir o ruxolitinibe para o tratamento da policitemia vera?

Apesar de o custo elevado do ruxolitinibe influenciar na decisão dos planos de saúde de negar o fornecimento deste medicamento para pacientes com policitemia vera, geralmente, eles justificam a recusa no fato de que este tratamento não está listado  no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). E, por isso, não tem cobertura obrigatória.

No entanto, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os convênios devem cobrir. Por isso, não pode ser utilizado para limitar o acesso dos segurados às opções terapêuticas recomendadas por seus médicos de confiança.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.

A verdade é que o ruxolitinibe já foi incluído pela ANS em seu rol, mas somente para o tratamento da mielofibrose de risco intermediário ou alto.

Ou seja, ao analisar a inclusão deste medicamento em seu rol, a ANS ignorou a outra indicação prevista em bula, de tratamento da policitemia vera.

Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam essa brecha para negar o fornecimento deste medicamento sempre que indicado para um tratamento diferente do que foi listado pela ANS.

O que, segundo o advogado Elton Fernandes, é ilegal e abusivo.

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.

 

O que a lei diz sobre a cobertura do ruxolitinibe pelos planos de saúde?

De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, a Lei dos Planos de Saúde é muito específica sobre o critério que determina a cobertura de um medicamento: o registro sanitário na Anvisa.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata.

Além disso, segundo a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças  listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir tratamentos apenas porque não constam no rol da ANS.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.

Elton Fernandes lembra que o ruxolitinibe é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2014 e a policitemia vera é uma doença inscrita no Código CID D45.

Por isso, não há o que se questionar sobre a cobertura obrigatória deste medicamento pelos planos de saúde para o tratamento de segurados com policitemia vera.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com policitemia vera ao tratamento com o ruxolitinibe através dos convênios?

Sim.

Autor de vários processos que já possibilitaram o custeio do tratamento da policitemia vera com o ruxolitinibe (Jakavi®) a segurados de planos de saúde, Elton Fernandes afirma que a Justiça já confirmou o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios.

Confira, a seguir, um exemplo de sentença que reconheceu a abusividade da negativa do plano de saúde e o condenou ao custeio do tratamento com o Ruxolitinibe:

Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento de medicamento indicado para tratamento de câncer. "Javaki (Ruxolitinibe)". Paciente com Policitemia Vera. Negativa abusiva. Expressa indicação médica. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Cobertura devida. Recurso do plano de saúde improvido.

 

Como devo agir caso meu plano de saúde se recuse a fornecer o ruxolitinibe?

Nosso primeiro conselho é que você não se desespere.

De acordo com o advogado Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir o ruxolitinibe (Jakavi®) para o tratamento da policitemia vera através de uma ação judicial.

Por isso, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco pagar por este medicamento de alto custo. 

Para ingressar com a ação judicial, Elton Fernandes orienta que você peça ao seu médico que faça um bom relatório, detalhando seu histórico clínico, tratamentos realizados e o porquê indicou o ruxolitinibe a você. 

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento ruxolitinibe”, recomenda Elton Fernandes.

Confira um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Exija, também, que o plano de saúde lhe forneça a negativa por escrito. É seu direito exigir as razões pelas quais o convênio lhe negou o fornecimento da medicação por escrito.

Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.

 

Preciso esperar muito para iniciar o tratamento após o ingresso na Justiça?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que você não precisa esperar muito para iniciar o tratamento da policitemia vera com o ruxolitinibe (Jakavi®) após ingressar na Justiça contra o plano de saúde. 

Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos como o ruxolitinibe, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo. 

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.

Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:


O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do ruxolitinibe (Jakavi®) para policitemia vera pelo plan de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente