Saiba o que fazer quando o convenio não autoriza uma cirurgia
A solução pode ser simples e mais rápida do que você imagina
Se a saúde pública vai mal, quem tem um plano de saúde atualmente também enfrenta problemas e, dentre os mais comuns está é quando o convênio médico não autoriza uma cirurgia prescrita pelo médico do paciente. Como resolver este conflito?
Neste artigo elaborado pelo professor de Direito e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, que também gravou o vídeo acima, você entenderá como resolver os principais conflitos.
A primeira providência é entender a razão pela qual a cirurgia não foi aprovada e você tem direito de exigir por escrito do plano de saúde as razões pela qual a cirurgia foi recusada. O paciente não deve desistir e nem se despesperar.
Clique no botão abaixo e veja as razões mais comuns pela qual a cirurgia é negada e o que fazer nestas situações:
Se sua cirurgia é urgente peça que seu médico faça um bom relatório explicando as razões pela qual a cirurgia é tão importante ao seu caso e que ele ateste a urgência do procedimento explicando, por exemplo, quais riscos você corre ao não realizar a cirurgia. Em posse deste documento procure um advogado especialista em plano de saúde.
Se for uma cirurgia realizada em "hospital dia" que é aquele onde o paciente entra e sai do hospital no mesmo dia, neste caso o plano de saúde terá 10 dias úteis. Se for uma cirurgia eletiva, que são aquelas que podem ser agendadas com alguma tranquilidade, a regra geral é de no máximo 21 dias úteis para avaliar se aprovará ou não a cirurgia.
Contudo, se o caso for urgente a autorização da cirurgia deve ser imediata e, nesta situação, independentemente de qualquer carência o atendimento deve ser integral.
Existe uma imensa lista de procedimentos cirúrgicos que estão no rol de procedimentos da ANS e que os planos de saúde devem pagar. Contudo, muitas das mais importantes cirurgias ou mesmo as melhores e mais avançadas técnicas para a realização da cirurgia não estão no rol de procedimentos da ANS, o que faz com que apenas ingressando com ação judicial é que se possa conseguir buscar este direito a cirurgia recusada pelo plano de saúde.
Como tem ressaltado o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o simples fato da cirurgia ou da técnica empregada na cirurgia não estar no rol da ANS não significa que o plano de saúde pode deixar de pagar. Ao contrário, havendo justificativa médica é possível exigir na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, o custeio de procedimentos e técnicas fora do rol da ANS.
Isto acontece muito. Muitas vezes você pode até reclamar na ANS e isto pode ser feito pelo site deles ou pelo telefone. Contudo, mesmo se a ANS não lhe der razão fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde, pois a Justiça tem milhares de decisões mandando planos de saúde pagar procedimentos fora do rol da ANS, prótese, órtese, materiais cirúrgicos, etc.
Há milhares de decisões judiciais em todo Brasil, existe mesmo muita jurisprudência sobre cirurgia fora do rol da ANS e em milhares de casos a Justiça tem condenando os planos de saúde a pagar o procedimento fora do rol da ANS. Você deve ter um profissional experiente ao seu lado para tratar dos problemas jurídicos. Cuidado com as informações que você deixará registrado na ANS. Se achar que está em risco, antes da reclamação procure um advogado especialista em plano de saúde.
Não, pode ser bem rápido em muitos casos. Isto porque via um advogado especialista em plano de saúde você poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar. E, desta forma, em pouquíssimo tempo - às vezes em 48 horas -, o juiz pode analisar esse pedido e, entendendo a urgência, conceder ao paciente o direito ao custeio da cirurgia pelo plano de saúde ainda no início do processo.
Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e como reverter a recusa de cirurgia pelo convênio médico? Veja o vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Em todos, pois o processo é eletrônico e atualmente você pode optar por fazer uma reunião presencial na Avenida Paulista ou mesmo ser atendido on-line por qualquer aplicativo. O processo atualmente é feito todo pela internet e nestas ações não costuma haver audiência, mas atualmente até audiências quando existem são realizadas por internet e, desta forma atendemos em todo país.
Quais documentos eu preciso para entrar com ação contra o plano de saúde?
Depende muito do caso e talvez compense escrever ou conversar antes com um advogado especialista como o professor e advogdo Elton Fernandes, mas via de regra podemos elencar os documentos abaixo como sendo aqueles imprescindíveis para a resolução do problema:
1) Tenha em mãos a prescrição do médico sobre sua cirurgia, indicando os materiais que ele precisa;
2) Peça que seu médico explique num relatório médico o porque você deve operar com urgência, qual é seu atual estado de saúde e se ele pode se agravar, por exemplo. Quanto mais didático for o documento, melhor. Se seu procedimento é mais moderno do que aquele que consta do rol da ANS, peça que o médico explique no relatório as vantagens desta cirurgia a você.
3) Solicite que o convênio médico forneça a negativa de cobertura da cirurgia por escrito. Se não o fizerem, não perca tempo: ligue no plano de saúde de um telefone, coloque no viva-voz e com outro aparelho, grave toda a conversa com qualquer "Gravador", desses que estão presentes em quase todos os celulares mais modernos.
4) Obtenha cópia do contrato e o último comprovante de pagamento. Você tem direito de obter uma segunda-via, sempre. Se o plano for coletivo por adesão via Qualicorp ou qualquer outra empresa, solicite uma "Cópia do Manual do Beneficiário".
5) Não altere nada no seu plano de saúde e nem pague despesas antes de conversar ter orientação jurídica.
Para quais planos de saúde valem as regras citadas aqui na página?
Valem para todos, sem exceção, independentemente do tipo de contrato. Basta que seu plano de saúde tenha cobertura na segmentação hospitalar, ou seja, basta que seu plano de saúde cubra internação. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Alice, QSaúde, Kipp Saúde, Santa Casa, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear cirurgias por métodos mais modernos, próteses, órteses, materiais cirúrgicos, etc.
Se eu entrar com ação contra o plano de saúde eles podem cancelar meu contrato e me perseguir?
Não, isto não acontece. Um plano de saúde só pode ser cancelado via de regra por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Se você não fraudar o plano de saúde e se não atrasar mais de 60 dias, não há razão para que eles cancelem e nem poderiam fazer isto, pois você poderia mover uma ação judicial a fim de buscar este direito.
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