Lonsurf e bevacizumabe para câncer colorretal metastático pelo plano de saúde: é possível?

Lonsurf e bevacizumabe para câncer colorretal metastático pelo plano de saúde: é possível?

Lonsurf e Avastin pelo plano de saúde

Combinação do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) deve ser coberta pelo plano de saúde para tratar o câncer colorretal metastático

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de aprovar o uso combinado do medicamento Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) para tratar o câncer colorretal metastático.

Ambos medicamentos já tinham indicação em bula para o tratamento de variações deste tipo de tumor. 

Porém, a combinação dos dois se mostrou eficaz para tratar especificamente pacientes com câncer colorretal metastático previamente tratados, ou não candidatos a tratamento, com quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, uma terapia biológica anti-VEGF e, se RAS selvagem, uma terapia anti-EGFR.

O câncer colorretal é o segundo tumor mais frequente tanto em homens quanto em mulheres, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Cerca de 20% dos portadores da doença apresentam metástase, quando há a disseminação de células cancerosas do cólon ou reto para outros lugares do corpo.

De acordo com o estudo fase III SUNLIGHT, que embasou a aprovação da Anvisa, o uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) resultou em um benefício significativo na sobrevida global, sobrevida livre de progressão e taxa de controle de doença.

Portanto, estamos falando de um tratamento essencial para pacientes com o câncer colorretal metastático que, a partir da aprovação da Anvisa, passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Entenda melhor, a seguir:

  • Plano de saúde deve cobrir o uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe)?
  • Por que o plano pode recusar o custeio deste tratamento do câncer colorretal metastático?
  • Como agir diante da recusa ao tratamento prescrito?
  • Em quanto tempo é possível conseguir os medicamentos na Justiça?

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Plano de saúde deve cobrir o uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe)?

Sim. O plano de saúde deve cobrir o uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) para tratar o câncer colorretal metastático.

Basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência para que o paciente tenha direito de receber os medicamentos por seu convênio médico.

Isto porque tanto o Lonsurf quanto o Avastin possuem registro sanitário e, como mencionamos, o uso combinado dos dois medicamentos foi aprovado pela Anvisa com base em um estudo científico.

E, como determina a Lei dos Planos de Saúde, estes são os principais critérios para a cobertura de um tratamento: o registro sanitário e a certificação científica.

Além disso, a lei também estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos. 

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para possibilitar o tratamento”, ressalta o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Por que o plano pode recusar o custeio deste tratamento do câncer colorretal metastático?

Cobertura do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) e Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde

É comum a resistência do plano de saúde em cobrir medicamentos que ainda não foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O Lonsurf já está indicado na listagem para o tratamento do câncer colorretal, porém o bevacizumabe ainda não consta no rol da ANS, bem como o uso combinado dos medicamentos para tratar o câncer colorretal metastático.

No entanto, a ausência no rol da ANS não justifica a negativa por parte do plano de saúde, uma vez que a lista é apenas uma referência da cobertura mínima prioritária, mas não do máximo que deve ser coberto.

Até porque a lei permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) para o tratamento do câncer colorretal metastático.

Significa dizer que, caso haja a recusa do plano de saúde baseada na ausência do tratamento no rol da ANS, é possível buscar o custeio dos medicamentos na Justiça.

Alto custo dos medicamentos motiva recusa do plano de saúde

Lembrando que tanto Lonsurf quanto o Avastin são medicamentos de alto custo e, por isso, há a resistência dos planos de saúde em cobrir o tratamento com eles.

O preço do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) varia de R$ 5.050 a mais de R$ 24 mil, dependendo da dose recomendada (15mg + 6,14mg ou 20mg + 8,19mg) e quantidade de comprimidos por embalagens. Já o Avastin (bevacizumabe) pode custar mais de R$ 3.300.

No entanto, o alto custo de um medicamento não justifica a recusa de fornecimento. Pelo contrário, torna a cobertura pelo plano de saúde ainda mais necessária.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde.

Como agir diante da recusa ao tratamento prescrito?

Se o plano de saúde se recusou a cobrir o tratamento do câncer colorretal metastático com a combinação Lonsurf (trifluridina e tipiracila) e Avastin (bevacizumabe), não adiantará pedir reanálise à operadora ou recorrer à ANS.

Neste caso, infelizmente a alternativa é buscar o custeio do tratamento na Justiça. Para isto, é essencial que você conte com ajuda especializada para obter seu direito.

Procure um advogado especialista em Saúde, pois ele tem o conhecimento e a experiência necessários para avaliar o seu caso e dizer quais são as reais possibilidades de sucesso num eventual processo.

Além disso, este profissional saberá elaborar uma ação judicial mais assertiva, utilizando não só a legislação mas também a jurisprudência a seu favor.

O advogado especialista também vai orientá-lo quanto à documentação necessária para ingressar com a ação judicial, como relatório médico e a recusa do plano de saúde.

Em quanto tempo é possível conseguir o Lonsurf e o Avastin na Justiça?

Comumente, este tipo de ação é feita com pedido de liminar, devido à urgência que se tem pelo tratamento oncológico, como é o caso do uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) e do Avastin (bevacizumabe) para o câncer colorretal.

A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada da ação judicial, justamente quando essa urgência é caracterizada.

E, entendendo pelo direito do paciente, o juiz pode determinar o custeio imediato do tratamento pelo plano de saúde, através de uma decisão provisória que, depois, precisará ser confirmada ao final do processo.

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor como a liminar funciona:

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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