Plano de saúde deve fornecer Alecensa (alectinibe)? Veja!

Plano de saúde deve fornecer Alecensa (alectinibe)? Veja!

 

A Justiça confirma que o plano de saúde deve fornecer Alecensa (alectinibe), medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão.

Da mesma forma, o SUS também deve fornecer este medicamento de alto custo aos pacientes que não possuem plano de saúde.

Segundo a bula, o cloridrato de alectinibe é indicado para o tratamento de primeira linha em pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) localmente avançado ou metastático.

O medicamento também tem indicação para tratar pacientes com CPNPC localmente avançado ou metastático positivo para ALK que tenham progredido durante o uso de crizotinibe, ou que sejam intolerantes a ele.

Além disso, há estudos científicos que demonstram a eficácia do alectinibe para outros tipos de tumor, com base na mutação do gene ALK. Por isso, é comum sua indicação para tratamentos off label, ou seja, fora da bula.

E, em todos esses casos, é possível buscar o fornecimento do Alecensa (alectinibe) pelo plano de saúde e pelo SUS, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Portanto, se você necessita da cobertura do alectinibe (Alecensa), confira agora:

  • Por que o plano de saúde não pode negar a cobertura?
  • O que pode ser feito caso o fornecimento seja negado?
  • Como o usuário do SUS pode ter acesso ao medicamento?

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é seu direito ter acesso ao medicamento prescrito por seu médico de confiança. Para entender melhor o assunto, clique no botão abaixo e continue a leitura!

 

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Alectinibe Alecensa plano de saúde

Imagem de Freepik

Para que serve o Alecensa (alectinibe)?

O cloridrato de alectinibe, princípio ativo do Alecensa, é um inibidor de tirosina quinase, que age bloqueando a atividade da proteína ALK anormal e impedindo o crescimento e disseminação das células cancerosas.

De acordo com estudos científicos, a ação do alectinibe impede o crescimento e disseminação das células cancerosas em tumores que apresentam a mutação do gene ALK.

O gene ALK (abreviação de "Anaplastic Lymphoma Kinase") é responsável pela produção da proteína ALK, que é importante na regulação do crescimento e desenvolvimento das células. A alteração desse gene pode levar à produção excessiva de proteína ALK e contribuir para o desenvolvimento de tumores.

 

O que diz a bula do Alecensa

Na bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Alecensa é indicado para o tratamento de:

  • pacientes com câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células”, que esteja localmente avançado ou metastático e que seja ALK positivo.
  • pacientes com câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células”, que esteja localmente avançado ou metastático e que seja ALK positivo e que tenham progredido durante o uso de outro medicamento chamado crizotinibe, ou que sejam intolerantes a ele.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, cerca de 85% dos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão no país são do tipo não pequenas células, dentre estes cerca de 5% possuem rearranjos de ALK.

Alectinibe para tratamentos off label

Além do câncer de pulmão, para o qual o alectinibe tem indicação de tratamento em bula, as mutações no gene ALK foram identificadas em vários tipos de câncer, entre eles o linfoma anaplásico de grandes células e o neuroblastoma.

E, com base em sua ação bloqueadora da proteína ALK, o alectinibe também tem sido indicado para tratar essas outras doenças.

Isto é o que chamamos de tratamento off label, ou seja, quando a medicação é prescrita para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula.

Dentro da oncologia é muito comum que o paciente receba a recomendação de uso de um medicamento para um tratamento diferente do que diz a bula, pelo fato dele expressar uma mutação genética para a qual haja evidência da eficácia da droga.

A verdade é que o conhecimento sobre a mutação do gene ALK permitiu o desenvolvimento de tratamentos direcionados específicos para essa alteração genéticaE é exatamente isto que ocorre com o alectinibe para a mutação do gene ALK+.

Muitas vezes, ainda que o paciente não tenha câncer de pulmão, o oncologista recomenda o tratamento com o alectinibe justamente porque o paciente apresenta a mutação do gene ALK+.

 

Plano de saúde deve cobrir o tratamento com o Alecensa (alectinibe)?

Sim. Havendo recomendação médica para o uso do Alecensa (alectinibe), é dever do plano de saúde fornecer este medicamento, tanto para as indicações em bula quanto para tratamento off label.

Isto porque o alectinibe é um medicamento registrado pela Anvisa e com certificação científica, portanto, tem cobertura obrigatória, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

 

Meu plano de saúde negou a cobertura alegando que o alectinibe está fora do rol da ANS. Essa negativa é legal?

Não, ainda que seja um tratamento fora do rol da ANS, a negativa de cobertura do alectinibe é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Tanto que em diversas decisões favoráveis aos pacientes, magistrados já determinaram que o plano de saúde deve fornecer Alecensa (alectinibe).

“Há inúmeras decisões judiciais, há outros tantos pacientes conseguindo esse medicamento e, portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito porque você também pode conseguir isso rapidamente pelo seu plano de saúde”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Alectinibe no rol da ANS

Como obter o alectinibe plano de saúde

Imagem de Racool_studio no Freepik

Em 2020, a ANS promoveu discussões sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e aceitou a recomendação sobre incorporar o alectinibe.

Com a chegada de um novo rol em 2021, o medicamento passou a ter cobertura obrigatória quando indicado para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).

No entanto, mesmo casos que não estão previstos pela ANS possuem coberturaIsto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, se existe evidência científica de benefício do tratamento para o caso concreto, o rol da ANS pode ser superado e o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento.

Veja o que diz Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à Lei 9656/98:

§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Ou seja, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação do alectinibe (Alecensa), é possível obter a cobertura do medicamento, ainda que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS ou na bula.

 

O que fazer caso o plano de saúde negue o custeio do alectinibe?

É possível mover uma ação na Justiça para buscar que o plano de saúde seja obrigado a fornecer Alecensa (alectinibe)

O primeiro passo é pedir que seu médico faça um bom relatório médico, descrevendo seu histórico clínico e o porquê o alectinibe (Alecensa) é fundamental para o seu tratamento. 

“Ter no relatório clínico quais são as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como outras tantas pessoas já fizeram, entrar com a ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes. 

Exija que o plano de saúde lhe forneça as razões da recusa por escrito e, munido com estes dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te orientar.

Um profissional especializado nesse tipo de pleito poderá lhe representar adequadamente na Justiça, ingressando com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar que você tenha acesso ao alectinibe custeado pelo plano de saúde rapidamente.

A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada da Justiça, o que, geralmente, ocorre em poucos dias. E, se eventualmente deferida, permite o fornecimento do alectinibe ainda no início do processo.

Mas, note, é fundamental conversar com um advogado especialista em plano de saúde para saber as reais possibilidades de seu caso concreto.

No vídeo abaixo, você poderá entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

 

Quanto custa o Alecensa (alectinibe)?

O Alecensa é um medicamento de alto custo, cujo preço varia de R$ 29 mil a R$ 41 mil para a caixa com 224 cápsulas duras de alectinibe 150mg.

De acordo com a bula, a dosagem recomendada deste medicamento é de 600 mg de Alecensa - ou seja, 4 cápsulas de 150 mg -, duas vezes ao dia. Desse modo, uma caixa do medicamento corresponde ao tratamento de 28 dias.

No entanto, cabe ressaltar que a indicação da dosagem e frequência de uso do medicamento cabe ao médico, podendo ser diferente do que diz a bula.

Mas, de todo modo, o valor do Alecensa é superior às condições financeiras da maior parte dos pacientes, por isso, seu custeio pelo plano de saúde ou pelo SUS é fundamental.

 

O custo elevado do alectinibe impede a cobertura?

De forma alguma. O fato de o Alecensa (alectinibe) ser um medicamento de alto custo - ou mesmo ser de uso domiciliar - não impede a cobertura do remédio, seja pelo SUS ou então pelo plano de saúde.

Confira abaixo um dos casos movidos por este escritório em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de uma paciente determinando que o plano de saúde custeie integralmente as despesas com o medicamento alectinibe (Alecensa), determinando que o convênio médico forneça a droga em 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00: 

DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2228165-83.2016.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fl. 69/70, que indeferiu a tutela de urgência. 2 - Defiro a tutela recursal, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, ante o quadro clínico refratário da paciente, que, portadora de adenocarcinoma invasivo de padrão sólido de pulmãoconta com regular prescrição médica de uso do medicamento "Alectinib (Alecensa) 150 mg" 4 comprimidos, 2 vezes ao dia (fls. 31). Para tanto, consideradas as peculiaridades fáticas, fixo o prazo de dez dias para que as agravadas autorizem a cobertura do fármaco em questão, nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 3 - Às contrarrazões. 4 - Solicitem-se informações, informando-se ao Juízo a quo esta decisão (art. 1.019, I, NCPC). 5 - Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido como anuência. 6 - Intimem-se. 7 - Após, voltem conclusos. São Paulo, 8 de novembro de 2016. Fábio Podestá Relator -

 

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Como obter o Alecensa (alectinibe) pelo SUS?

Além do plano de saúde, o Sistema Único de Saúde também deve fornecer o Alecensa (alectinibe) a pacientes que receberem recomendação médica para seu uso.

No caso do SUS, porém, pode ser necessário justificar a escolha do medicamento dizendo, por exemplo, porque outros fármacos fornecidos pelo sistema não são indicados para o quadro.

Além disso, é necessário provar que o paciente não pode custear o valor do Alecensa, que é um medicamento de alto custo.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Alecensa (alectinibe) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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