Daklinza (daclatasvir): planos de saúde devem custear? Veja!

Daklinza (daclatasvir): planos de saúde devem custear? Veja!

 

Assim como o SUS, os planos de saúde devem custear Daklinza (daclatasvir), medicamento indicado, em combinação com outros agentes, para o tratamento de pacientes adultos que foram diagnosticados com o vírus da hepatite C (HCV).

 

O fato de ser um medicamento de alto custo e não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) não pode ser utilizado como justificativa para que a cobertura seja negada pelo plano de saúde.

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Sendo assim, se você possui prescrição médica e necessita da cobertura de daclatasvir 30 mg ou 60 mg, saiba que uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir o fornecimento da medicamento, custeada pelo plano de saúde, em poucos dias.

 

  • Planos de saúde devem custear medicamentos de alto custo?
  • O que diz a Justiça sobre medicamentos que estão fora do rol da ANS?
  • Como agir em caso de negativa? A Justiça é favorável ao consumidor?

 

Não deixe de lutar pelo seu direito e ter acesso ao tratamento que lhe foi prescrito. Clique no botão abaixo para continuar acompanhando a leitura deste artigo e conheça mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor de um plano de saúde.

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O Daklinza é uma medicação de alto custo. O plano de saúde pode negar a cobertura?

Não, os planos de saúde devem custear Daklinza (daclatasvir) ainda que seja considerado um medicamento de alto custo. Sobre o custeio desse tipo de fármaco, o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes esclarece:

 

 “Seu plano de saúde é, sim, obrigado a custear remédio de alto custo a você. Há centenas, até milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde”, ressalta o especialista.

 

O especialista em Direito da Saúde afirma que havendo prescrição médica o plano de saúde deverá custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS ou que haja exclusão de cobertura contratual, pois o rol da ANS e o contrato não podem se sobrepor à lei.

 

O que diz a Justiça sobre a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS como esse?

A Justiça costuma se mostrar favorável a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, como é o caso do Daklinza. Isso porque o rol da ANS não pode limitar a cobertura e deve ser entendido como o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear.

 

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

 

Por essa razão, lembre-se sempre: os planos de saúde devem custear Daklinza (daclatasvir) e, caso o seu plano tenha negada a cobertura, entre em contato com um advogado especialista em ações contra planos de saúde e lute pelo seu direito.

 

O que é necessário para acionar a Justiça e conseguir a cobertura do medicamento Daklinza?

Em casos como esse é importante ter em mãos laudos médicos que comprovem a sua necessidade e urgência e a negativa de cobertura fornecida pelo plano de saúde. Considerando a urgência do caso, a Justiça pode conceder uma liminar.

 

“A regra de um processo é que você ganha seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa o advogado.

 

No caso abaixo, a sentença torna definitiva a tutela de urgência (como também é conhecida a liminar) que já havia determinado a cobertura do medicamento logo no início do processo contra o plano de saúde. Confira:

 

Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré à cobertura do tratamento de saúde da parte autora, nos moldes da petição inicial e emenda e com base nos relatórios médicos trazidos aos autos, por meio do fornecimento dos medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir), Daklinza(Daclatasvir) e Rebetol, na quantidade necessária para o seu tratamento conforme relatóriomédico e até que obtenha alta médica. Torno definitiva, pois, a tutela de urgência concedida às fls. 131/133 e 252.

 

No vídeo abaixo, sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, você encontra mais detalhes sobre como funciona esse tipo de ação:

 

 

O SUS também deve custear o medicamento?

Sim. Ainda que seja uma medicação de alto custo ou que não faça parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, é direito de todo cidadão ter acesso ao tratamento que lhe foi prescrito custeado pelo SUS.

 

Para ter acesso ao daclatasvir pelo SUS, saiba que o paciente deve comprovar que não possui condições financeiras de arcar com o tratamento. Além disso, será necessário demonstrar que não existe, na lista do SUS, outra opção de tratamento.

Preciso de auxílio profissional. Como faço para entrar em contato?

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros. 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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