Dabrafenibe (Tafinlar) pelo plano de saúde? Confira!

Dabrafenibe (Tafinlar) pelo plano de saúde? Confira!

Precisa desse medicamento e não sabe se tem direito ao custeio pelo plano? Saiba que o dabrafenibe (Tafinlar) tem sim cobertura pela Amil, e por todos os planos de saúde. Esse tipo de determinação consta na legislação, portanto nenhum contrato pode se sobrepor a ela.

“Não importa o tipo de plano de saúde que você tem: se é básico ou executivo, se o plano é de uma operadora pequena ou grande, se é de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

É fundamental entender que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. Se o médico receitou o medicamento, indicado ao tratamento de pacientes com melanona metastático ou irressecável com mutação de BRAF V600E, e ele pode e deve ser fornecido pelo plano.

  • O que possibilita o custeio rapidamente?
  • Qual é a obrigatoriedade do plano?
  • Como saber se você tem direito ao custeio?

Continue agora a leitura e saiba tudo sobre o custeio do dabrafenibe (50 mg ou 75 mg) pela Amil. Tire suas dúvidas e saiba como lutar pelo seu direito e como funciona a cobertura de medicamentos de uso domiciliar.

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Qual mecanismo possibilita o custeio do dabrafenibe pela Amil rapidamente?

Existe uma peça judicial que se chama liminar, ou tutela de urgência. A liminar é uma decisão provisória que a Justiça pode conceder ao paciente para que possa acessar dabrafenibe (Tafinlar) pela Amil de forma mais rápida, sem precisar esperar o final do processo.

“O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial”, esclarece Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

Com isso, você poderá receber o dabrafenibe pela Amil em um espaço de tempo bastante curto, considerando o caráter emergencial do caso, já que o medicamento é utilizado no tratamento de melanoma metastático ou irressecável, segundo a bula.

Em quanto tempo isso é possível?

Esse tipo de concessão da Justiça pode acontecer em prazos de 48 horas. Desse modo, o paciente pode ter acesso ao medicamento dabrafenibe (Tafinlar) pela Amil ainda no início do processo.

“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, completa o advogado.

Por isso, tenha em mãos documentos como o relatório médico e a negativa do plano por escrito. Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, você pode acionar a Justiça para obter o acesso ao medicamento dabrafenibe pela Amil.

Entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Como posso saber se tenho direito ao fornecimento do medicamento dabrafenibe pela Amil?

Isso é bastante simples. Sendo segurado do plano de saúde e tendo em mãos o relatório do seu médico de confiança que recomende o medicamento, você tem direito ao custeio do dabrafenibe (Tafinlar) pela Amil porque esse medicamento tem registro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Esse remédio tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você mesmo fora do Rol da ANS”, diz o advogado Elton Fernandes.

É recomendável que você procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde com toda a sua documentação, incluindo o relatório detalhado elaborado pelo médico e recusa do convênio por escrito. Com isso, você pode ingressar na Justiça para obter o medicamento, assim como tantos outros pacientes fizeram. Veja nas decisões a seguir:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de carcinoma anaplásico de tireoide – Indicação médica para utilização dos medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANSAlegação ainda de que o uso é "off label" - Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Indicação de tratamento que cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE – Ação visando cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de Melanoma Metastático, DABRAFENIBE e TRAMETENIBE, prescritos pelo médico – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento - Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue ao fornecimento de fármaco não previsto no rol da ANS, para uso OFF LABEL – Recusa que não se sustém – Abusividade reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto contratual – Incidência das súmulas nº 608 do STJ e nº 95, 100 e 102 deste Tribunal – Contrato de saúde não exclui cobertura para a patologia (câncer) que acomete o autor, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado como o adequado – Recurso desprovido, com observação

Como a ANS se posiciona sobre a cobertura do medicamento dabrafenibe pelos planos de saúde?

Dentre as alegações do plano para negar a cobertura estão o não preenchimento das Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, o fato de ser um medicamento de alto custo e a indicação para tratamento fora da bula (off label).

A ANS prevê a cobertura do dabrafenibe para casos de melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E. Em 2020, foi aprovada a incorporação do medicamento, em combinação com trametinibe, também para casos de melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa.

Porém, como se vê, a Justiça desconsidera essas alegações, visto que há prescrição médica e apenas o médico pode estabelecer quando o medicamento se faz necessário. Por isso é tão importante que você apresente o relatório sobre a sua urgência em iniciar o tratamento.

Sendo assim, você não deve temer ingressar na Justiça para exigir que a Amil custeie seu tratamento com dabrafenibe, pois essa cobertura é prevista pela Lei e a ANS não pode impedi-la.  Lute pelo seu direito. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do dabrafenibe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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