Como conseguir redução de mama pelo convênio? Descubra!

Como conseguir redução de mama pelo convênio? Descubra!

Saiba como conseguir a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde

Cirurgia de redução de mama têm cobertura obrigatória em todo convênio médico

 

Confira este artigo preparado pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor de pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da USP, da EPD e do ILMM, atuante como advogado em todo Brasil, pois atualmente todos os processos são eletrônicos e você pode agendar sua reunião com o advogado inclusive pela internet.

Portanto, se ficar qualquer dúvida, fale conosco no Whatsapp 11 - 97751-4087, pois trabalhamos em todo país devido ao fato de que atualmente até as audiências podem ser realizadas pela internet, embora nesse tipo de processo não costume ter audiência e o contato com nossos advogados pode ser de forma presencial na Avenida Paulista em São Paulo ou on-line por qualquer aplicativo.

Tal como explicado acima no vídeo pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde não pode ser tratada como um procedimento meramente estético, muito embora os médicos vinculados a planos de saúde, pertencentes a rede credenciada, continuem se recusando a fornecer a prescrição da cirurgia de redução de mama e neste artigo você saberá como contornar este problema.

A Justiça tem reiterado que é direito de mulheres que possuam problema de saúde ou que possam desenvolver algum tipo de problema ter a cobertura obrigatória da cirurgia de redução de mama pelo convênio médico, inclusive podendo obter liminar para buscar a cirurgia rapidamente. Não é fácil conseguir a liminar para cirurgia de redução de mama, como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, mas é possível ganhar a ação mesmo que não haja urgência.

O principal problema é que, muitas vezes, os médicos se recusam a inclusive solicitar o procedimento de redução de mama pelo convênio médico. Os médicos recusam a prescrição da cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde dizendo simplesmente que não há cobertura e que não irão solicitar, mas hoje você saberá como resolver este problema.

Este tipo de postura dos médicos que se recusam a prescrever a cirurgia de redução de mama é prejudicial para as mulheres, mas, neste artigo o advogado especialista em aão contra plano de saúde explicará como driblar este tipo de situação com os médicos e com os planos de saúde.

Qual o primeiro passo para conseguir minha cirurgia de redução de mama pelo convênio médico?

A primeira coisa que você deve fazer é procurar um médico, qualquer que seja este médico e ainda que o médico não seja não seja credenciado ao plano de saúde. Note: é imprescindível que um médico recomende a você a cirurgia de redução de mama e, em posse desta solicitação, que você solicite isto ao seu convênio médico.

O exercício da medicina é privativo do médico e, desta forma, um médico precisará recomendar à você a realização da cirurgia de redução de mama. Pode ser um médico não credenciado, tudo bem, qualquer que seja o médico, todo profissional tem o direito de indicar o procedimento a você e sem a indicação médica não há o que fazer e, portanto, é imprescindível que você tenha a indicação médica para cirurgia de redução de mama, mesmo que quem indicou não seja credenciado.

O que precisa conter neste relatório que indica a cirurgia de redução de mama pelo convênio médico?

O relatório médico deve conter seu problema de saúde e a necessidade de que você realize a cirurgia, indicando uma razão clínica. Ou seja, não adianta dizer que o tamanho da mama afeta psicologicamente a mulher. É preciso ser claro quanto ao risco à coluna, quanto as dores, quanto ao possível problema que a mulher desenvolverá por ter o seio muito grande. Se possível e preferencialmente o médico colocará um CID. Quanto melhor escrito for este relatório médico, quanto mais claro for a necessidade urgente do procedimento, mais rápido você poderá conseguir realizar a cirurgia.

Note, claro que razões psicológicas podem servir de reforço, mas se a indicação for apenas por isto o caso tende a ser visto como "estético" quando não é e, portanto, é melhor que se coloque logo que a cirurgia de redução de mama visa um benefício clínico, físico, evitando por exemplo um problema de coluna.

Em quais casos a cirurgia de redução de mama deve ser coberta pelo plano de saúde?

A indicação de a cirurgia de redução de mama pelo convênio médico deve ser feita por um motivo clínico, não podendo o médico alegar que o procedimento visa melhorar a estética. Se a mulher se sentirá esteticamente melhor depois da cirurgia, não é isto que é o relevante.  O mais comum é que os médicos indiquem alegando riscos à coluna, por exemplo, ou então dor nas costas, ou mesmo problemas dermatológicos causados sobretudo no período de calor. 

Portanto, o que diz a lei é que o plano de saúde só não deve pagar a cirurgia se a indicação for exclusivamente estética, mas se a indicação for clínica haverá a obrigação de custear o procedimento de cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.

Peça que QUALQUER MÉDICO, mesmo não credenciado, aponte os benefícios clínicos da cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.

Meus exames não apontam problemas na coluna, mas sinto dores. Mesmo assim posso já pedir que o médico prescreva a cirurgia?

Sim, o plano de saúde deve custear a cirurgia de redução de mama mesmo antes da paciente ter um problema mais grave. O simples fato do procedimento estar sendo indicado antes do agravamento do quadro não impede a cobertura pelo plano de saúde. Como será explicado adiante, nem sempre o quadro será urgente para que se consiga uma liminar, mas há chance de conseguir este direito nem que seja ao final do processo ou sendo reembolsada dos gastos.

Mas, o fato de ser também uma cirurgia com cunho estético não atrapalha meu direito?

Não, não atrapalha em nada e não é este o centro do debate sobre a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde. Existem dezenas de procedimentos que são cobertos pelos planos de saúde e que até geram ganhos estéticos ao paciente, mas são cirurgias indicadas por uma razão clínica. A mais conhecida delas, por exemplo, é a cirurgia de redução de estômago (conhecida como cirurgia bariátrica) e, embora a cirurgia proporcione um ganho estético, nem por isso ela deixará de ser custeada.

Outra cirurgia em que há ganho estético é a cirurgia ortognática, mas a indicação de cirurgia é sempre por uma razão clínica (melhorar mastigação, respiração e etc.). A cirurgia de redução de mama pelo convênio médico não é diferente destas outras e tem que ser coberta.

Há mulheres que adoram ter seios grandes e mulheres que odeiam, o gosto acerca da estética é de cada pessoa e é possível que uma mulher goste de ter o seio grande, mas esteja sentindo que isto causará problemas de saúde e, portanto, quer realizar a cirurgia de redução de mama pelo convênio médico. 

Portanto, o fato de poder haver um ganho estético não muda seu direito à cirurgia.

Qual plano de saúde deve cobrir cirurgia de redução de mama?

Todos os planos de saúde que tem cobertura Hospitalar são obrigados a cobrir, simples assim. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Alice, QSaúde, Kipp Saúde, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de  cobrir a cirurgia de redução de mama. Só importa que seu plano de saúde tenha cobertura na segmentação hospitalar.

Para saber se seu plano tem cobertura hospitalar você pode olhar sua carteirinha do plano de saúde para saber ou, então, basta pensar: meu plano de saúde cobre internação? Se sim, é porque sua cobertura de plano de saúde é também "Hospitalar".

Mas, se todos os planos de saúde devem cobrir, por que recusam a cirurgia de redução de mama?

Esta cirurgia de redução de mama não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e os planos de saúde entendem que só devem cobrir os procedimentos cirúgicos que estão previstos no rol da ANS.

Desta forma, como a cirurgia de redução de mama não está no rol da ANS, entendem os planos de saúde que não devem cobrir o procedimento corretivo da mama. O erro dos planos de saúde, contudo, é que o direito à cirurgia de redução de mama pelo convênio médico está na lei e o rol da ANS não pode contrariar a lei.

Ou seja, sempre que o rol da ANS contrariar a lei valerá a lei e não o rol da ANS. Portanto, as pessoas que têm conseguido este direito de realizar a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde geralmente acionaram o convênio médico na Justiça.

Mas, para cirurgia de redução de mama pelo convênio médico faz alguma diferença se o plano for Unimed, Amil, Bradesco, Sul América ou qualquer outro?

Não. Geralmente, não faz nenhuma diferença em termos de cobertura, apenas muda a rede credenciada. Atualmente, todos os planos de saúde cobrem apenas os procedimentos que estão listados no rol da ANS e como a cirurgia de redução de mama não está no rol da ANS, nenhum plano de saúde cobre isto sem ordem judicial. Salvo em casos muito graves ou em casos muito específicos, nenhum plano de saúde vai cobrir a cirurgia sem que você obtenha na Justiça uma ordem judicial.

Você está dizendo que não existe diferença entre planos de saúde como Amil, Unimed, Bradesco, Sul América etc.?

Sim e não. Vou tentar explicar melhor. Em cada empresa e, mesmo dentro de uma mesma empresa, existem vários planos de saúde, mas, o que muda entre eles é apenas a rede credenciada, o valor de reembolso, o fato de que alguns têm direito de reembolso e outros não. Além disso, muda que em um plano de saúde você pode ser atendido em qualquer lugar do Brasil e outros têm atendimento estadual ou apenas em uma cidade específica.

Enfim, claro que existem diferenças, mas todos estes planos de saúde, atualmente, se limitam a cobrir o que a ANS manda, ignorando que a lei manda cobrir outros tantos procedimentos e, inclusive, pode determinar a liberação de medicamentos fora do rol da ANS.

Desta forma, o rol da ANS passou a ser "tudo o que os planos de saúde cobrem", mas isto é um erro grave, pois o rol da ANS é apenas o que o plano deve cobrir prioritariamente, não a totalidade. E, por isso, as pessoas que precisam de cobertura para procedimentos que não estão no rol da ANS precisam entrar com ação judicial com um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

Então, se meu plano de saúde for muito básico, mesmo assim eu tenho direito a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Sim. O fato de ser básico só significa que você fará a cirurgia em um hospital mais simples e que a outra pessoa com plano "executivo", por exemplo,  realizará a cirurgia em um hospital mais "renomado", mas todos os contratos, por lei, dão cobertura para cirurgia de redução de mama. Lembre-se que você provavelmente dependerá de uma ordem judicial para fazer seu plano de saúde cobrir a cirurgia, mas, mesmo que seu plano seja básico, você tem direito.

E se meu plano de saúde for empresarial? Mesmo assim tenho direito a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Sim, sendo empresarial, individual, coletivo por adesão, familiar, não importa. Só importa que seu plano de saúde tenha cobertura hospitalar, entendeu? A forma de contratação do plano de saúde é irrelevante.

O que fazer se o médico credenciado não quiser recomendar a cirurgia de redução de mama pelo convênio médico?

Procure outro profissional mesmo que não credenciado ao plano de saúde. Se um médico credenciado não quer indicar, adote uma postura prática e peça que um profissional particular recomende. E não adianta os médicos do plano de saúde colocarem no papel que "indicam avaliação para possível cirurgia". Neste tipo de escrito o médico não está indicando a cirurgia, mas uma "avaliação" e é preciso que a prescrição seja clara que você está indicada a cirurgia de redução de mama.

Note: como mencionamos antes, a cirurgia de redução de mama pelo convênio médico depende de uma indicação médica, mas o médico não precisa ser credenciado. Se nenhum médico credenciado quiser fazer a indicação da cirurgia você deve procurar um outro médico, não credenciado, e pedir que ele faça o relatório que mencionamos no começo do texto e solicite ao seu plano de saúde.

Afinal, se sabemos que a chance do seu plano de saúde é de recusar em 99% dos casos, é melhor que você tenha logo a prescrição de um médico (mesmo não credenciado) e que consiga a recusa para iniciar uma ação judicial.

Mas, se o médico particular prescrever a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde, eu terei que pagar os honorários médicos dele?

Aqui está a grande questão que nem todo mundo entende e por isto o professor e advogado Elton Fernandes tem dito que muitas vezes perdem muito tempo porque não são bem orientadas quanto as regras.

Se você não consegue um credenciado que lhe prescreva e teve que buscar a prescrição fora da rede credenciada do plano, neste caso você não precisará pagar os honorários médicos.

Os honorários do médico, já que seu plano não tem ninguém que aceite lhe dar a prescrição e como sabemos que o convênio irá recusar a cirurgia de qualquer forma, neste caso pode ser exigido que o plano de saúde pague os honorários do médico ou que, se não quiser pagar integralmente, indique a você um médico capaz de lhe atender.

Na ação judicial seu advogado especialista em plano de saúde pode manejar em seu favor algumas regras muito específicas que os profissionais advogados mais experientes conhecem. Veja, es regra diz que se o plano de saúde não tiver profissional credenciado que realize a cirugia, então o convênio médico deverá pagar os honorários do médico particular da paciente. Então, se seu plano recusar a cirurgia com seu médico particular, você pode exigir isto.

Ou seja, em princípio você não pode simplesmente escolher um médico particular e querer que seu plano de saúde pague integralmente os honorários dele mesmo seu convênio tendo um médico para lhe atender. No entanto, se o plano de saúde não apresentar um médico capaz de lhe operar, então você pode exigir que eles paguem o seu particular. Ou seja, com isto você pode conseguir realizar a cirurgia inteira sem pagar nada.

Você pode até querer operar com um médico particular, mesmo que o plano de saúde tenha um profissional capaz de lhe atender. Tudo bem, o direito é seu de operar com quem você quiser, mas se o plano tem médico para atender a sua cirurgia de redução de mama, neste caso você terá que pagar os honorários médicos de quem você escolheu e se tiver reembolso no seu contrato, você pode pedir reembolso, ou se não tiver reembolso você mesmo assim pode pagar os honorários dele e exigir que o plano de saúde cubra a internação e tudo o mais que for preciso.

Se eu fizer hoje um plano de saúde, qual o prazo de carência para cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Se você fizer hoje um convênio médico e declarar que possui a mama grande e que você sabe que precisa da cirurgia de redução de mama, você terá uma carência de até 24 meses. Veja, o simples fato de ter a mama grande não significa que alguém precisa operar e, portanto, ter simplesmente a mama volumosa não pode ser considerado doença preexistente. A doença preexistente neste caso só existirá se a pessoa disser que entrou no plano de saúde sabendo que precisaria operar.

Uma ação judicial demora muito?

Os processos atualmente são inteiramente eletrônicos e bem por isso nós advogamos em todo o Brasil. Isso agilizou muito o trâmite dos processos e você pode marcar sua reunião conosco de forma presencial ou on-line. Cada cidade tem o Judiciário em um ritmo diferente e como temos processos em todo país, sabemos bem o quanto muda de um estado para o outro, às vezes de uma cidade para a outra.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, um processo tem demorado uma média de um ano e meio, às vezes um pouco menos, às vezes um pouco mais. Mas, se a paciente conseguir uma liminar, pode ser que consiga operar antes mesmo deste prazo, não raramente em poucos dias após o início do processo. 

Veja abaixo sobre como é possível conseguir liminar para realizar cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.

Se eu pagar a cirurgia de redução de mama posso conseguir reembolso pelo plano de saúde?

Pode, você pode conseguir o reembolso da cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde mas eu sugiro muito que você se atende a estas regras que vamos citar. Antes de pagar simplesmente a cirurgia faça o pedido ao seu plano de saúde e deixe que eles recusem. Quando eles recusarem e você pagar, neste caso você poderá pedir que todos os custos sejam reembolsados e poderá brigar por cada centavo, com juros e correção monetária.

Portanto, se você quer brigar por reembolso da cirurgia de reducação de mama pelo plano de saúde, se pretende ser reembolsada de tudo, não vá simplesmente e pague a cirurgia. Peça antes ao plano de saúde. Se você pagar a cirurgia sem ter pedido antes a cobertura, neste caso muitas vezes será possível ainda conseguir o reembolso, mas provavelmente será um reembolso muito inferior e você terá diminuído sua chance de obter um valor maior de reembolso.

Quantos anos tenho para entrar com ação para reembolso da cirurgia redução de mama pelo plano de saúde?

Lembre-de de ler atentamente a resposta que dei na pergunta anterior. Isto vai te ajudar muito. Se você quiser entrar com ação existem entendimentos de que o prazo é de 10 anos para reembolso, mas como um advogado especialista neste tipo de ação judicial que está acostumado com as divergências da Justiça e sabe que existe mais de um posicionamento, eu entraria ainda dentro do prazo de 03 anos.

O que é uma liminar para conseguir a cirurgia de redução de mama?

Em síntese, a regra geral de um processo é que a pessoa ganhe este direito ao final da ação. Mas se o caso for grave, urgente, estando a pessoa estiver em risco, o juiz pode antecipar este direito, a pedido do advogado, concedendo uma liminar.

A liminar, portanto, é uma decisão judicial que pode permitir a imediata realização do procedimento cirúrgico, sem ter que esperar o final do processo, caso sja deferida em favor do paciente.

Apesar de ação não terminar com a liminar, que funciona como uma decisão provisória, seu deferimento permite a imediata realização da cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.

E, mesmo que o juiz entenda que não há urgência para conceder uma liminar para realizar imediatamente a cirurgia de redução de mama, ainda assim, é possível obter uma decisão favorável ao final da ação judicial, com a condenação do plano de saúde ao custeio do procedimento. O final da ação, contudo, pode levar meses ou em alguns casos até mais de um ano, por exemplo.

Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminarAcompanhe o vídeo abaixo

É possível conseguir liminar para realizar a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Possível é, mas nem sempre é fácil. Muitos casos não tem urgência e, então, não significa que a pessoa não conseguirá nunca a cirurgia, mas que provavelmente terá que esperar até o final do processo para ter este direito.

A liminar pode ser concedida pelo juiz a qualquer tempo e não apenas no início da ação. Portanto, perder a liminar não tem qualquer relação com "perder o processo", isto é um equívoco que não deve ser confundido.

Na dúvida, assista ao vídeo acima para ter mais detalhes sobre a liminar. Você pode muito bem ganhar a ação ao final, mas não ter liminar, ou seja, neste caso você realizará a cirurgia ao final do processo.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

O que a Justiça tem dito nestes processos de cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Em geral, quando há indicação clínica, a Justiça tem reiterado o direito das pacientes se submeterem à cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde. Mesmo nos casos onde os juízes não concedem liminar, esta possibilidade existe.

O mais importante é que você tenha um excelente relatório de seu médico sobre as razões pela qual a cirurgia deve ser realizada.

Seu médico não precisa mentir, ele só precisa escrever e detalhar a necessidade do procedimento, pois há juízes mais técnicos e formais que exigirão a urgência para antecipar este direito e conceder a liminar e outros juízes que são mais práticos e costumam conceder liminar até em casos que não há urgência, quando a ação foi bem fundamentada.

E se eu resolver pagar a cirurgia de redução de mama. Meu plano de saúde terá que me ressarcir?

Sim, se você solicitou a cirurgia ao seu plano de saúde e se eles recusaram a cobertura, sim, eles têm obrigação de te ressarcir e neste caso o reembolso deve ser integral.

Aliás, na ação judicial para o reembolso do valor seu advogado pode pedir juros e correção monetária. Os juros começam a contar do dia em que o plano de saúde foi citado da ação, portanto, não perca tempo e procure um advogado especialista em plano de saúde.

Costuma ter audiência neste tipo de processo?

Não, não costuma. Audiência só é obrigatória quando você precisa ouvir testemunhas e, geralmente, não é o caso deste tipo de processo.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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