Cabozantinibe (Cometriq) coberto pela NotreDame? Saiba aqui!

Cabozantinibe (Cometriq) coberto pela NotreDame? Saiba aqui!

Se você necessita do medicamento cabozantinibe (Cometriq) pela NotreDame, saiba que pacientes têm conseguido o fornecimento da medicação pelo plano de saúde, mesmo após a negativa de cobertura, ao mover uma ação judicial.

 

“Mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber este tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, defende o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em
ação contra plano de saúde e liminares.

 

Isso significa que, mesmo que o plano negue a sua solicitação sobre o fornecimento deste remédio, você poderá, com a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde, obter o custeio do cabozantinibe pela NotreDame.

 

  • O que torna viável ganhar o direito de receber o medicamento?
  • Qual é a visão da Justiça nesse caso?
  • O que é necessário para o sucesso nesse tipo de ação?
  • Que tipo de contrato prevê a cobertura desse medicamento?

 

Continue a leitura e saiba como exigir que a NotreDame forneça o cabozantinibe (60 mg, 40 mg ou 20 mg), indicado em bula para carcinoma de células renais avançado em adultos não tratados com risco intermediário ou alto segundo critérios clínicos ou que fizeram tratamento anterior com inibidor do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR) e câncer de tireoide.

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O que torna viável obter na Justiça o direito de receber o cabozantinibe pela NotreDame?

A Justiça tem determinado o direito de custeio do cabozantinibe (Cometriq) pela NotreDame em função de um critério fundamental: o registro sanitário do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Diz a lei que, sempre que um medicamento tem registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, informa Elton Fernandes.

 

Sendo assim, a negativa de cobertura de um medicamento de alto custo registrado pela Anvisa, como é o caso do cabozantinibe, é considerada ilegal e abusiva e, com uma ação judicial, pode ser revertida muito rapidamente.

 

Como posso obter o medicamento rapidamente?

É possível obter o custeio rapidamente via liminar. Por isso, é importante que você peça a seu advogado especialista em ação contra plano de saúde que entre com um pedido de liminar. Essa decisão provisória poderá permitir a você acessar o cabozantinibe pela NotreDame antes do término do processo.

 

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça, há casos onde em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, ressalta Elton Fernandes.

 

Confira no vídeo abaixo uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar: 

Qual é a visão da Justiça em casos como esse?

A Justiça costuma considerar a negativa do plano de saúde em custear um medicamento como o cabozantinibe como uma intervenção que põe em risco a saúde do paciente. Isso ocorre porque, se o médico assistente indicou a medicação, significa que ela é necessária ao tratamento.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica Elton Fernandes.

 

Desse modo, a Justiça não deixa com que essa intervenção prevaleça sobre o direito do paciente, que é o de receber o custeio do tratamento com cabozantinibe (Cometriq) pela NotreDame, ou por qualquer outra operadora de saúde.

 

O que preciso fazer para ter sucesso nesse processo?

Primeiramente, peça ao plano de saúde a negativa de cobertura justificada por escrito. Esse é um direito assegurado a você e uma necessidade também, para que possa comprovar perante a Justiça que o plano negou o custeio.

 

Em segundo lugar, ter em mãos um bom relatório clínico fornecido pelo seu médico de confiança também aumentará, de forma significativa, suas chances de ter sucesso em exigir da NotreDame o custeio do cabozantinibe.

 

“Um bom relatório clínico é aquele que, quando você lê, vai se reconhecer e ver detalhadas as consequências que o não fornecimento do medicamento pode acarretar à sua saúde”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

É importante ressaltar que, para a Justiça, não importa se o médico de sua confiança está credenciado ao não ao plano de saúde. A prescrição médica deverá ser respeitada pelo plano de saúde em ambos os casos.

 

Será que meu contrato cobre esse medicamento?

Uma vez que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa e foi prescrito adequadamente pelo seu médico de confiança, não é relevante o tipo de contrato que você tem junto ao plano de saúde.

 

Nenhuma cláusula contratual poderá excluir o custeio do cabozantinibe pela NotreDame porque a Lei determina o fornecimento desse tipo de medicamento. Todo e qualquer contrato deverá se submeter à Lei, portanto não há com o que se preocupar. Veja que isso se confirma na decisão a seguir:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravado diagnosticado com neoplasia renal, com progressão de doença hepática, pulmonar e clínica, com indicação para o uso do medicamento denominado Cabozantinibe 60 mg/dia. Alegação de que se trata de medicamento que não possui cobertura contratual obrigatória, além de não encontrar previsão no rol da ANS. Descabimento da alegação. Dever legal de fornecer o medicamento ante a essencialidade no tratamento.

 

A Justiça considera a alegação de que o medicamento não possui cobertura contratual obrigatória como descabida. Perceba, ainda que a não previsão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não é relevante para o tribunal.

 

A ANS pode ser considerada para que a cobertura do medicamento cabozantinibe seja negada?

Não. Apenas em 2020 foi recomendada a incorporação do cabozantinibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, a partir de 2021, para casos de carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF).

 

No entanto, assim como todo contrato submete-se à Lei, o Rol da ANS também deve ser considerado inferior à legislação. Logicamente, se a Lei determina o custeio do medicamento, não há razões para que o plano de saúde se esquive da obrigação. 

 

Sendo assim, mesmo sem estar dentro dos critérios da ANS a cobertura continua sendo obrigatória. Da mesma forma, o fato de ser um medicamento de uso domiciliar ou de ser indicado para um tratamento diferente do previsto pela bula (off label) são irrelevantes.

 

Ainda com dúvidas sobre seu direito de receber o custeio do cabozantinibe pela NotreDame? Fale com nossa equipe jurídica. Poderemos tirar qualquer dúvida relativa a esse medicamento ou qualquer outro remédio ou procedimento. Lute pelo seu direito.

Tira agora suas dúvidas com um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de ação contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de erro médico ou erro odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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