Bortezomibe (Velcade®) tem cobertura pelo plano de saúde Sul América

Bortezomibe (Velcade®) tem cobertura pelo plano de saúde Sul América

O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que todo segurado do plano de saúde Sul América tem cobertura para o medicamento bortezomibe (Velcade®) para o tratamento contra o câncer, desde que haja prescrição médica.

Este é o entendimento firmado pela Justiça em diversas decisões judiciais que já garantiram este remédio a pacientes que ingressaram com processo contra a recusa do plano de saúde em fornecê-lo, sob alegação de não ter cobertura contratual por não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Se você necessita do medicamento e recebeu a negativa do convênio, saiba que pode garantir através da Justiça o tratamento indicado por seu médico de confiança.

Quer saber como agir? Então, continue a leitura deste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e entenda:

  • O que obriga o plano de saúde Sul América a fornecer o bortezomibe?
  • Como garantir o Velcade® rapidamente na Justiça?
  • O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde?
  • Posso sofrer alguma punição da operadora por ingressar na Justiça?

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Quer saber como obter a cobertura do medicamento bortezomibe (Velcade®) pelo seu plano de saúde Sul América? Então, clique no botão abaixo e conheça seus direitos!

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Preciso do medicamento bortezomibe, mas o meu plano de saúde nega a cobertura. Quais planos de saúde devem fornecer a medicação?

O bortezomibe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e somente este fato já é suficiente para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo o Sul América.

O medicamento bortezomibe 3,5 mg é indicado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo impossibilitados de receberem uma alta dose de quimioterapia e transplante de medula óssea.

Ele é comercializado em frasco com 3,5mg e, de acordo com a indicação da bula, deve ser utilizado na proporção 2,5 mg/mL para aplicação subcutânea e 1,0 mg/mL para intravenosa.

Segundo Elton Fernandes, o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio deve cobrir, e não do máximo.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado.

Outro fator necessário para garantir que todo segurado do plano de saúde Sul América tem cobertura para o medicamento bortezomibe (Velcade®) é a prescrição médica.

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, acrescenta Elton Fernandes.

Clique aqui e saiba mais sobre a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS.

O que fazer para ter acesso ao bortezomibe pela Sul América? Quais documentos devo apresentar?

Não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde Sul América, o melhor é ingressar com uma ação judicial tão logo receba a recusa.

“E, claro, nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes.

A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final da ação judicial. Ela é proferida logo no início do processo e tem caráter provisório, visando resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa.

No vídeo abaixo, o especialista Elton Fernandes explica como é feita uma ação judicial com pedido de liminar:

De acordo com o advogado, “liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”.

Para isto, o advogado Elton Fernandes explica que são necessários dois documentos fundamentais para o ingresso na Justiça contra o plano de saúde após a recusa de fornecimento do bortezomibe: a prescrição médica e a negativa do plano de saúde.

A prescrição de seu médico de confiança, credenciado ou não plano de saúde, deve ser acompanhada de um bom relatório clínico, que detalhe todo o tratamento recebido e qual a importância do uso do bortezomibe. Já a negativa do convênio deve ser por escrito e é obrigação da operadora fornecê-la a você sempre que solicitado.

Procure sempre a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que saiba manejar a ação judicial de modo que você obtenha sucesso e tenha garantido o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

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Quer saber como um advogado especialista em plano de saúde e liminares pode ter ajudar? Clique aqui e descubra!

A Justiça confirma que a negativa do plano de saúde Sul América ao bortezomibe é indevida? É possível encontrar decisões favoráveis ao consumidor?

A Justiça entende que todo segurado do plano de saúde Sul América tem cobertura para o medicamento bortezomibe (Velcade®) e inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes em tratamento contra o câncer o acesso ao bortezomibe totalmente coberto pelo plano de saúde e confirmam a abusividade dos convênios ao negarem a cobertura para este medicamento.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de carcinoma anaplásico de tireoide – Indicação médica para utilização dos medicamentos Bortezomibe, Dabrafenibe e Trametinibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS – Alegação ainda de que o uso é "off label" - Recusa contudo que é indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Indicação de tratamento que cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido

Na sentença a alegação do convênio de que não teria que cobrir o medicamento por ser indicação off label (fora da bula) não é aceita e ressalta. que a “indicação de tratamento cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano”.

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer - Autor diagnosticado com "mieloma múltiplo" – Necessidade de submeter-se a tratamento com Revlimid (Lenalidomide) e Velcade (Bortezomibe) – Recusa da ré a fornecer os medicamentos sob o argumento de não constarem no rol da ANS – Abusividade – Indicação de tratamento que cabe somente ao médico – Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato – Inteligência das Súmulas 95 e 102/TJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido

Na decisão acima destaca-se a “abusividade” da negativa fundamentada no fato de o medicamento não integrar o rol da ANS e a “violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato” firmado pela operadora de saúde.

Posso ser prejudicado por processar o plano de saúde Sul América?

Não tenha receio de sofrer retaliações ou mesmo ter o seu contrato cancelado pelo plano de saúde Sul América por processá-lo. É seu direito buscar o tratamento de que necessita na Justiça quando o convênio se nega a fornecê-lo.

De acordo com Elton Fernandes, o processo não é motivo para o plano de saúde cancelar o seu contrato, tampouco persegui-lo. Ao contrário, as decisões judiciais servem como direcionamento para que as operadoras façam as correções em suas políticas de atendimento ao segurado.

Elton Fernandes afirma, ainda, ser melhor processar o plano de saúde a fim de obter este medicamento do que buscar esta obrigação do SUS (Sistema Único de Saúde).

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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