Mesmo quando indicado para tratamento off label, o medicamento Avastin (bevacizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde. Saiba o que fazer em caso de negativa!
O medicamento Avastin (bevacizumabe) é comumente indicado para pacientes com doenças que ainda não foram incluídas em sua bula, e os planos de saúde se recusam a custeá-lo nestas situações.
Contudo, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que se há indicação médica com fundamentação científica que justifica a recomendação do medicamento, essa recusa é ilegal.
A própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece o direito ao uso off label de medicamentos, ou seja, fora da bula. Isto porque compreende que, embora não haja a indicação expressa, médicos e cientistas sabem que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento.
E o entendimento de que o medicamento deve ser fornecido ao paciente que possuir prescrição médica está em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Acompanhe decisões rescentes:
Plano de saúde. Autor com quadro de retinopatia diabética moderada a grave com edema macular significativo e baixa acuidade visual em ambos os olhos, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Avastin. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de uso off label e não prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmula 102 deste TJSP. Danos morais, contudo, não configurados. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
Agravo de Instrumento – Plano de saúde – Tutela antecipada - Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (medicamentos TAXOL e AVASTIN), a pretexto de que não haveria previsão de cobertura do plano de saúde - Paciente portadora de neoplasia maligna de mama – Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Negativa de cobertura - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha do medicamento – Astreintes cominadas em montante razoável - decisão mantida – Recurso não provido.
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Como já destacamos em artigos anteriores e conforme as decisões recentes, cabe ao médico que acompanha o paciente determinar qual o melhor tratamento para o caso concreto, e não o plano de saúde que pouco conhece seu estado clínico.
Temos um artigo que explica, justamente, porque os planos de saúde devem custear a aplicação do Avastin (bevacizumabe), mesmo em casos de tratamento off label.
Todo consumidor que receber negativa do seu plano de saúde pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de obter na Justiça a liberação do medicamento. Isto vale para o bevacizumabe (Avastin), inclusive em casos onde a indicação de tratamento seja off label.
Peça que seu plano de saúde lhe forneça as razões da recusa por escrito e solicite ao seu médico um relatório clínico detalhado sobre a sua condição.
Veja um exemplo de como pode ser este relatório:
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar na Justiça a fim de obter a cobertura do bevacizumabe.
Em casos como este, geralmente, a Justiça analisa os pedidos de liminar em até 48 horas, podendo determinar o fornecimento imediato do medicamento pelo plano de saúde.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona uma ação com pedido de liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |