Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde? Saiba como!

Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde? Saiba como!

inotersena Tegsedi pelo plano de saúde

Entenda como obter o medicamento de alto custo Tegsedi (inotersena) para tratar a polineuropatia pelo plano de saúde ou pelo SUS

O acesso ao medicamento Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde é direito de todo paciente em tratamento da polineuropatia.

Essa é uma doença difusa dos nervos periféricos que pode causar fraqueza, sensação de formigamento ou perda de sensibilidade nos braços e pernas.

O inotersena, por sua vez, retarda a progressão da doença e melhora a qualidade de vida do paciente.

Por isso, sempre que recomendado pelo médico, deve ser fornecido pelo plano de saúde.

Caso haja a recusa, é possível buscar o fornecimento através de uma ação judicial, conforme explicaremos neste artigo.

Continue a leitura e entenda:

  • O que é e para que serve o inotersena
  • Por que o plano de saúde deve fornecer o inotersena (Tegsedi)
  • Rol da ANS não impede cobertura pelo plano de saúde
  • O que fazer caso a cobertura seja negada
  • SUS também deve fornecer o inotersena (Tegsedi)

O que é e para que serve o inotersena?

O inotersena é o princípio ativo do medicamento Tegsedi e um tipo de inibidor oligonucleotídico anti-sentido.

Ele funciona reduzindo a produção de transtirretina pelo fígado e assim diminui o risco de as fibras de transtirretina serem depositadas nos órgãos do corpo e causarem os sintomas característicos da polineuropatia.

Por esse motivo, o inotersena (Tegsedi) é indicado em bula para o tratamento da polineuropatia de estágio 1 ou 2 em pacientes adultos com amiloidose hereditária associada à transtirretina (PAF-TTR).

De acordo com a bula, a dose recomendada do inotersena é de 284 mg, injetados via subcutânea uma vez por semana.

Quanto custa o Tegsedi (inotersena)?

O preço do Tegsedi (inotersena) vai de R$ 43 mil a  mais de R$  309 mil. 

Essa variação ocorre devido a vários fatores, como local de compra, quantidade de seringas na embalagem e incidência de ICMS. 

De todo modo, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do alcance financeiro da maior parte dos pacientes.

Por isso, a cobertura pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser a única alternativa de acesso a este tratamento.

Plano de saúde deve fornecer o inotersena (Tegsedi)?

Cobertura do Tegsedi inotersena pelo plano de saúde

Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde fornecer o inotersena (Tegsedi) para o tratamento da polineuropatia.

O principal critério para que a cobertura do medicamento seja obrigatória, segundo a lei, é o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O registro sanitário é não apenas a autorização de uso da medicação no Brasil como também a certificação científica para o tratamento. 

E o inotersena (Tegsedi) tem registro sanitário desde 2018, cumprindo todos os requisitos da lei para seu fornecimento pelo plano de saúde.

Por isso, ainda que o inotersena 284 mg seja prescrito para um tratamento off label (que não possui indicação expressa na bula), é possível buscar sua cobertura pelo plano de saúde.

Meu tratamento é considerado off label. A cobertura pode ser negada?

Não, a cobertura não pode ser negada. Você tem direito ao medicamento Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde mesmo que o seu tratamento seja considerado off label, ou seja, que não esteja previsto na bula do medicamento.

“Mesmo que o tratamento seja off label, o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça a fornecer o remédio, mesmo que a ANS entenda o contrário”, explica o advogado Elton Fernandes.

Para a Justiça, o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica.

O médico de confiança do paciente é o profissional mais qualificado para determinar o tratamento adequado, ainda que fora do rol da ANS ou que seja off label.

Mesmo fora do rol da ANS, o Tegsedi (inotersena) deve ser fornecido pelo plano de saúde?

Sim. É seu direito ter acesso ao Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde, ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, destaca o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes. 

O rol da ANS apresenta o mínimo que os planos de saúde devem cobrir. Além disso, é uma norma inferior à Lei que, como citado anteriormente, determina como obrigatório o custeio de todos os medicamentos que são registrados no Brasil pela Anvisa.

Além disso, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que o tratamento tiver respaldo na ciência.

Significa dizer que, mesmo fora da bula ou do rol da ANS, se há evidências científicas da eficácia do tratamento, o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo.

O plano de saúde negou a cobertura. O que pode ser feito nesse caso?

Em caso de negativa de cobertura ao custeio de Tegsedi (inotersena) pelo plano de saúde, é possível mover uma ação judicial.

Considerando a urgência do caso, o processo pode ser movido com um pedido de liminar, também conhecida como tutela de urgência.

“É possível conseguir isso na Justiça via liminar. Via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

Em alguns casos, a Justiça julga a liminar em até 48 horas, determinando que o plano de saúde forneça o medicamento em poucos dias, antes do término da ação.

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O que é necessário para ingressar na Justiça?

Com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, você pode ingressar na Justiça para buscar o fornecimento do Tegsedi (inotersena). 

Nesse caso, um relatório médico é essencial para que o juiz possa decidir a seu favor.    

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes. 

Além do relatório médico, peça que o plano de saúde forneça por escrito a razão pela qual a cobertura do medicamento foi negada. É seu direito receber essa justificativa. 

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

O SUS também deve fornecer o Tegsedi (inotersena)?

Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve fornecer o Tegsedi (inotersena) para o tratamento da polineuropatia.

Caso se recuse, o SUS pode ser igualmente responsabilizado a custear o medicamento na Justiça.

Porém, o paciente que necessita do inotersena pelo SUS deve comprovar que não pode custear o medicamento, além de demonstrar que os outros tratamentos disponibilizados pelo sistema público não são indicados para o seu caso.

Converse com um advogado especialista em SUS para saber como proceder.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do inotersena (Tegsedi) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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