Sorafenibe (Nexavar) pela Unimed: como obter o medicamento?

Sorafenibe (Nexavar) pela Unimed: como obter o medicamento?

É comum pacientes que necessitam do custeio do sorafenibe (Nexavar) pela Unimed questionarem o tempo que a ação pode levar para permitir o acesso ao medicamento.

A esse questionamento, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, responde:

“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, diz o advogado.

Por isso, se você tem recomendação médica para o tratamento com o sorafenibe e o plano recusou, não se desespere.

Continue a leitura deste artigo e entenda mais sobre a cobertura do sorafenibe pelo plano de saúde:

  • Como conseguir a medicação na Justiça rapidamente?
  • O que diz a Justiça sobre a negativa?
  • O tipo de plano contratado interfere na decisão judicial?
  • O que é necessário para ingressar na Justiça?

Entenda mais sobre essas questões na leitura do restante deste artigo. Saiba como manejar a ação para obrigar o plano de saúde Unimed a custear o Nexavar (200 mg) ao seu tratamento.

Sorafenibe unimed

Como posso conseguir acesso ao medicamento sorafenibe (Nexavar) rapidamente pela Unimed?

É possível conseguir o sorafenibe (Nexavar) pela Unimed de forma rápida através de um pedido de liminar.

Essa ferramenta jurídica, também conhecida como tutela de urgência, pode ser analisada em um período de até 72 horas pela Justiça.

Desse modo, consegue-se que o paciente não seja prejudicado pela negativa de fornecimento do medicamento, uma vez que o sorafenibe deve ser custeado pela Unimed, assim como por qualquer plano de saúde – o que é previsto por lei.

 

O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde?

Em grande parte dos casos, a Justiça é contra a negativa de cobertura dos planos de saúde e determina que os pacientes que possuem indicação médica tenham o direito de conseguir acesso ao sorafenibe (Nexavar) pela Unimed ou por qualquer outro plano de saúde.

“Este medicamento, indicado para tratamento de câncer pelo seu médico de confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde (...). O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde, é que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma o advogado Elton Fernandes.

De acordo com a explicação do advogado especialista Elton Fernandes, entende-se que a Justiça considera a negativa do plano de saúde como ilegal.

Isso ocorre porque a lei estabelece que medicamentos que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam custeados pelo plano de saúde.

Nesse sentido, como possui esse registro, o sorafenibe deve ser fornecido pelo plano de saúde Unimed, e por todo e qualquer plano de saúde do país.

Veja decisões que exemplificam esse entendimento, a seguir:

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de fornecimento do medicamento NEXAVAR a fim de combater a moléstia– Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal – Caso concreto em o medicamento indicado tem registro na ANVISA - Necessidade atestada por relatório médico

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE TIREÓIDE COM METÁSTASE PULMONAR - NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO - NEXAVAR– CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 51, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 – ABUSIVIDADE RECONHECIDA - DOENÇA QUE INTEGRA O ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - SÚMULA 102 DESTA EGRÉGIA CORTE – MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

Perceba que, em ambas, a abusividade da negativa é reconhecida com base na existência do registro do medicamento na Anvisa.

 

O tipo do meu contrato com a Unimed interfere na decisão judicial?

De modo algum. Você pode ter um plano básico contratado junto à operadora. Esse fato não impede que o plano de saúde Unimed seja obrigado a fornecer o sorafenibe a você.

“Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se o seu plano de saúde é de uma operadora pequena, grande, de uma seguradora ou até um plano de saúde de autogestão: todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer esse medicamento ao paciente, sempre que houver indicação médica”, destaca Elton Fernandes.

Veja o que diz a Justiça na decisão abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Autor portador de câncer. Necessidade da realização do exame denominado "PET CT" e do fornecimento do medicamento denominado NEXVAR 200mg. Negativa de autorização para ambos ao argumento de ausência de cobertura contratual e previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Prescrição médica. Recurso improvido

Havendo prescrição médica comprovando a necessidade do tratamento, a Justiça pode condenar o plano de saúde (seja Unimed ou qualquer outro) a pagar o medicamento sorafenibe, como na decisão acima.

 

O que preciso fazer para mover a ação judicial?

É necessário que você reúna todos os documentos comprobatórios do seu vínculo com o plano de saúde, além de comprovar a necessidade e o caráter urgente do tratamento.

Para provar que você tem vínculo com o plano de saúde e está em dia com suas obrigações financeiras, geralmente se pede que apresente os últimos comprovantes de pagamento.

A evidência da necessidade e do caráter urgente do tratamento é feita através da prescrição médica acompanhada de um bom relatório clínico. Por isso, peça que seu médico forneça a você um relatório completo e detalhado sobre o seu caso. 

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Com isso, é bastante provável que você consiga o acesso ao sorafenibe pela Unimed antes mesmo de o processo judicial terminar, por meio da concessão da liminar, como explicamos anteriormente.

Saiba mais sobre como funciona a liminar no vídeo abaixo:

Não tenha receio de processar seu plano de saúde. A Justiça condena, na maioria dos casos, os planos de saúde como a Unimed a custearem o sorafenibe aos beneficiários.

Além disso, em muitos casos, também é possível receber o reembolso de valores que você tenha gasto com o tratamento após a negativa abusiva do plano de saúde.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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