Justiça obriga plano de saúde a fornecer o vemurafenibe (Zelboraf®) para o melanoma

Justiça obriga plano de saúde a fornecer o vemurafenibe (Zelboraf®) para o melanoma

O vemurafenibe (Zelboraf®) é um medicamento de cobertura contratual obrigatória para o tratamento do melanoma metastático irressecável e deve ser fornecido por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica

Apesar de ser indicado em bula para o tratamento do melanoma metastático irressecável, o vemurafenibe (Zelboraf®) é um medicamento constantemente negado pelos planos de saúde.

No entanto, como ressalta o professor e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, essa negativa é ilegal e pode ser contestada através de uma ação judicial.

Por isso, se você tem recomendação médica para o tratamento do melanoma com o vemurafenibe e o plano recusou a cobertura do medicamento, descubra aqui como lutar por seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar como é possível processar o plano de saúde a fim de obter, rapidamente, o acesso ao vemurafenibe e iniciar, o quanto antes, o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Entenda, a seguir:

  1. O que é o melanoma metastático?

  2. O vemurafenibe (Zelboraf®) é um medicamento indicado para melanoma?

  3. Por que os planos de saúde negam o vemurafenibe?

  4. O que possibilita a cobertura do vemurafenibe (Zelboraf®) pelo plano de saúde?

  5. Como agir em caso de recusa?

  6. É preciso esperar muito para iniciar o tratamento com o vemurafenibe?

O que é o melanoma metastático?

O melanoma metastático também é conhecido como melanoma estágio III ou melanoma estágio IV. Ele ocorre, na maioria das vezes, quando o diagnóstico da doença foi tardio ou não foi feito, prejudicando o tratamento inicial. 

Considerado o estágio mais avançado deste tipo de câncer de pele, o melanoma metastático é caracterizado pela propagação das células tumorais para outras partes do corpo, principalmente fígado, pulmão e ossos.

Os principais sintomas da doença são fadiga, dificuldade respiratória, perda de peso sem causa aparente, tonturas, perda de apetite, aumento dos linfonodos e dor nos ossos.

E o tratamento, geralmente, visa diminuir a taxa de replicação celular, de modo a aliviar os sintomas, retardar a propagação das células tumorais e a progressão da doença, aumentando a expectativa e qualidade de vida do paciente.

Para isso, o médico pode recomendar terapia-alvo, cirurgia, quimioterapia e radioterapia. 

Porém, em alguns casos, devido ao estágio mais avançado, o tratamento cirúrgico não é recomendável, caracterizando o melanoma metastático irressecável, para o qual o vemurafenibe é a principal terapia indicada.

 

O vemurafenibe (Zelboraf®) é indicado para tratar o melanoma?

Justiça obriga plano de saúde a fornecer o Vemurafenibe (Zelboraf®) para o melanoma

Sim.

De acordo com a bula do vemurafenibe, este é um medicamento indicado para o tratamento de melanoma positivo para mutação BRAF V600E irressecável ou metastático.

O vemurafenibe bloqueia a mutação da proteína BRAF, interrompendo a multiplicação celular, o que aumenta significativamente a sobrevida de pacientes com melanoma metastático.

O Zelboraf é comercializado em comprimidos com 240 mg de Vemurafenibe e, de acordo com a bula, a dose inicial é de 960 mg - ou seja, 4 comprimidos -  duas vezes ao dia.

 

Por quais motivos os planos de saúde negam a cobertura do vemurafenibe?

Geralmente, os planos de saúde recusam a cobertura contratual do vemurafenibe (Zelboraf®) para o melanoma metastático irressecável porque este tratamento específico não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A verdade é que o vemurafenibe já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para o melanoma metastático com mutação chamada de BRAF V600E, sem a indicação para o tipo de tumor irressecável.

Os planos de saúde, por sua vez, usam essa brecha para negar o fornecimento deste medicamento sempre que indicado a pacientes com melanoma metastático irressecável.

Segundo o advogado Elton Fernandes, este é mais um dos absurdos cometidos pela ANS que, ao não incluir o tratamento do melanoma metastático irressecável com o vemurafenibe em seu rol, ignora o que diz a lei, a ciência e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que aprovou o medicamento para este tipo específico de tratamento.

“Infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar esse medicamento. Esses critérios estão no anexo 2 do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento”, conta Elton Fernandes.

Uma dessas diretrizes não é atendida, por exemplo, quando o médico faz a recomendação de um medicamento para um tratamento que não foi especificamente listado no rol da ANS, como é o caso do melanoma metastático irressecável com o vemurafenibe.

Elton Fernandes ressalta que a negativa dos planos de saúde sob essa justificativa, entretanto, é ilegal e abusiva.

Isto porque o rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os convênios devem cobrir, e não um limitador das opções terapêuticas aos segurados.

“Este remédio está, sim, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde e a simples indicação dessa medicação deveria garantir, a todo e qualquer paciente, o acesso à droga”, completa o advogado.

 

Preço do vemurafenibe motiva recusa

Por trás da recusa dos planos de saúde está o fato de o vemurafenibe (Zelboraf®) ser um medicamento de alto custo.

Cada caixa do medicamento com 56 comprimidos pode custar mais de R$ 11 mil.

E, considerando a indicação da bula do uso de 8 comprimidos ao dia, o valor do tratamento mensal pode ultrapassar os R$ 50 mil.

Contudo, Elton Fernandes ressalta que o valor elevado do medicamento não muda, em nada, a obrigação de que os planos de saúde têm de custeá-lo sempre que há indicação médica embasada.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, detalha o advogado Elton Fernandes.

 

O que possibilita a cobertura contratual do vemurafenibe (Zelboraf®)?

O advogado Elton Fernandes explica que o que possibilita a cobertura obrigatória de um medicamento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.

O vemurafenibe é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2011, com autorização específica de uso no tratamento de pacientes com melanoma metastático irressecável.

Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer este medicamento a você.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.

Vale lembrar que a lei que garante acesso ao vemurafenibe a pacientes com melanoma metastático irressecável abrange a TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica. 

Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

 

Como agir caso o plano se recuse a fornecer o vemurafenibe para o tratamento do melanoma metastático?

Se o plano de saúde negou a você o fornecimento do vemurafenibe para tratar o melanoma metastático irressecável, não se desespere.

Você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, assim como não terá que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, então, pagar por este tratamento de alto custo.

O advogado Elton Fernandes afirma que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue o plano de saúde a cobrir este medicamento.

Segundo ele, os magistrados, em diversas sentenças, já possibilitaram o acesso ao vemurafenibe a pacientes com melanoma metastático irressecável.

“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, reafirma Elton Fernandes.

Veja, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que condenou o convênio ao fornecimento do vemurafenibe a um paciente com melanoma metastático irressecável:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Tratamento para Melanoma – Medicamento para uso quimioterápico – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Probabilidade do direito – Súmula nº 102 do TJSP – Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – Pedido médico com urgência ante progressão da doença - Evidentes os prejuízos à saúde da autora – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Beneficiário diagnosticado com melanoma maligno com metástase cerebral, sendo-lhe prescrito o uso do medicamento vemurafenibe, negado pela operadora ao argumento de não estar incluso no Rol da ANS – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida – Alegação de que o Rol da ANS seria taxativo, sendo seu comportamento legítimo – Negativa de fornecimento de tratamento a enfermidade coberta pelo plano que redunda na negativa de cobertura à própria enfermidade - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Súmula 102 desta Corte – Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO.

Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo:

  • Documentos pessoais: será necessário, também, apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa por escrito: exija a negativa do plano de saúde por escrito. Este documento é fundamental para o processo judicial e é seu direito exigir do convênio que lhe encaminhe as razões pelas quais negou o fornecimento do medicamento por escrito.
  • Relatório médico detalhado: solicite que seu médico faça um relatório clínico detalhado, com seu estado de saúde, tratamentos anteriores e o porquê o vemurafenibe é essencial para sua melhora. Confira um exemplo de como pode ser o relatório:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Por fim, procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pela Anvisa para que você tenha acesso a este tratamento”, detalha Elton Fernandes.

 

Preciso esperar muito para iniciar o tratamento do melanoma com o vemurafenibe (Zelboraf®)?

Não. O advogado Elton Fernandes explica que não é preciso esperar muito para iniciar o tratamento do melanoma metastático irressecável com o vemurafenibe (Zelboraf®) após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde.

Segundo o advogado, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente. 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata Elton Fernandes.

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do vemurafenibe (Zelboraf®) para o tratamento do melanoma, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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