Se você possui prescrição médica, saiba que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina), importante medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer de mama, câncer colorretal e câncer gástrico.
O medicamento já está aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil e, por essa razão, deve ser fornecido para todo paciente que necessita desse tipo de tratamento.
Embora o medicamento seja de custeio obrigatório pelo plano de saúde e pelo SUS, os convênios médicos e o Poder Público ainda negligenciam o uso do medicamento e restringem injustificadamente seu fornecimento. Confira agora:
Conheça agora seus direitos e saiba como ter acesso ao tratamento prescrito, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Contrariando o entendimento da Justiça que determina que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina), muitos convênios médicos alegam que o medicamento não possui cobertura contratual ou não preenche aos critérios da ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura do medicamento capecitabina para os seguintes casos:
No entanto, alegar que o tratamento não está previsto pela ANS é considerado ilegal e abusiv pela Justiça. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes sobre a cobertura de medicamentos como o Xeloda pelo plano de saúde:
“A Lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, ressalta o especialista.
O especialista destaca que a Lei é superior a qualquer tipo de contrato. Sendo assim, ainda que o tratamento não esteja previsto pela ANS ou pela bula do medicamento (tratamento off label), o Xeloda deve ser coberto pelo plano de saúde.
Lembre-se sempre: seu plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica. E, para a Justiça, não é relevante se o médico que indicou o medicamento não é credenciado ao plano.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes recomenda que os pacientes que não obtiverem o medicamento ingressem com ação contra o plano de saúde. Quem não possui plano de saúde também pode processar o SUS.
Um advogado especializado em saúde saberá como manejar a ação para aumentar as chances de garantir seu direito e para obter rapidamente a decisão judicial que pode lhe garantir desde logo o acesso ao tratamento com Xeloda.
Em geral, para ingressar com esse tipo de ação é fundamental apresentar, além de documentos pessoais e comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde: um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde.
É importante que seu médico de confiança descreva seu histórico clínico, tratamentos já realizados e a urgência em iniciar o tratamento com o medicamento Xeloda (capecitabina 150 mg / 500 mg). Em caso de ação judicial contra o SUS, é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras.
Vale ressaltar que o SUS, muitas vezes, é mau cumpridor de decisões judiciais. No entanto, ainda assim pode e deve ser acionado judicialmente quando necessário. Consulte um advogado especialista em SUS.
Essas ações judiciais são elaboradas com pedido de liminar, o que pode garantir desde logo o acesso ao medicamento Xeloda pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS (que, como dissemos, pode demorar a cumprir a ordem judicial).
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido”, acrescenta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Sim. A Justiça, na maioria dos casos, entende que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina). Veja algumas decisões favoráveis nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da agravante em fornecer o medicamento XELODA ao agravado sob a alegação de tratar-se de medicamento experimental, expressamente excluído da cobertura contratual – Inadmissibilidade - Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia – Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. TJSP – Recurso não provido.
Ementa: Plano de saúde. Paciente com carcinoma a que indicado tratamento radioterápico do tipo IMRT, tratamento quimioterápico (CAPECITABINA - XELODA) e exame PET SCAN. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que os procedimentos e o exame não constam de lista própria da Agência Nacional de Saúde. Abusividade reconhecida. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Sentença mantida.
Portanto, havendo a negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o tratamento o paciente deverá procurar advogado especialista em plano de saúde ou em ação contra o SUS que avaliará o caso e lutará para garantir seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra seguros, ações contra o SUS e ações contra planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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