Plano de saúde deve cobrir o Ofev® (nintedanibe) para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática

Plano de saúde deve cobrir o Ofev® (nintedanibe) para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática

Nintedanibe OFEV preço

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O tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o nintedanibe (Ofev®) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS. Por isso, não aceite a recusa do convênio e descubra, aqui, como lutar por seu direito

nintedanibe (Ofev®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

Não importa se o tratamento está ou não listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para esta doença ou se o medicamento é de uso domiciliar.

E, ainda que a operadora se recuse a fornecê-lo, é possível conseguir a medicação através da Justiça, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde determina seu custeio.

Por isso, não aceite a negativa do plano de saúde ao tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe).

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

O que diz a bula do Ofev® (nintedanibe)?

Na bula, o medicamento Ofev®, cujo princípio ativo é o esilato de nintedanibe, é indicado para:

  • tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática, para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
  • tratamento, em combinação com o docetaxel, de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático (que tenha se espalhado para outros órgãos do corpo) ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma (tumor maligno que se origina em tecido glandular), após primeira linha de quimioterapia à base de platina.

O nintedanibe inibe a proliferação, migração e transformação de células - conhecidas como fibroblastos - envolvidas no desenvolvimento da fibrose pulmonar idiopática, da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (esclerodermia) e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.

Este medicamento também inibe a proliferação e sobrevivência de células endoteliais - que recobrem o interior dos vasos sanguíneos -, assim como de células perivasculares - que compõem os vasos sanguíneos-, envolvidas no desenvolvimento do câncer. Por isso, também é recomendado para o tratamento do câncer de pulmão.

Plano de saúde deve cobrir o Ofev® ( Nintedanibe) para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática

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Quanto custa o Ofev® (nintedanibe)?

Cada caixa do Ofev® (nintedanibe) pode custar até R$ 29 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo e, por isso, é fundamental que seja fornecido pelos planos de saúde aos segurados.

Ele é comercializado em cápsulas moles de 100 mg e 150 mg de Nintedanibe, em caixas com 60 unidades. E só pode ser comprado em farmácias específicas de alto custo.

Por que os planos de saúde recusam o fornecimento do Ofev®?

Além do fato de o Ofev® ser um medicamento de alto custo, geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecê-lo para pacientes com fibrose pulmonar idiopática por que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Ocorre que, na última atualização da listagem da ANS, o nintedanibe foi incluído apenas para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente com histologia de adenocarcinoma.

As outras indicações de tratamento previstas na bula do medicamento foram deixadas de lado, incluindo a fibrose pulmonar idiopática.

Com isso, abriu-se uma brecha para os planos de saúde negarem seu fornecimento, alegando não serem obrigados a cobrir um tratamento que não consta no rol da ANS.

Contudo, mesmo fora do rol da ANS, o Ofev® (nintedanibe) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado Elton Fernandes.

Vale lembrar que o rol da ANS é uma lista de referência do que os planos de saúde são obrigados a cobrir, e não sua totalidade.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado.

Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática.

Nintedanibe plano de saúde

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Plano de saúde deve fornecer o Ofev® (nintedanibe)?

Sim. Todo plano de saúde deve cobrir o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe), bastando que haja recomendação médica.

Note, a Lei dos Planos de Saúde é muito específica em relação ao critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde.

Segundo a norma, basta que o fármaco tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que todos os convênios sejam obrigados a fornecê-lo.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza Elton Fernandes.

E o Ofev® tem registro na Anvisa desde 2015 e autorização de uso para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

Portanto, não há o que se questionar sobre cobertura do nintedanibe pelo plano de saúde.

Nesse sentido, o fato de o tratamento não estar relacionado no rol da ANS não desobriga, de forma alguma, o convênio de fornecer o medicamento.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.

A Lei dos Planos de Saúde não faz distinção entre as operadoras de saúde, valendo para todas.

Por isso, não importa se você tem convênio da Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Também é irrelevante o tipo de contrato que você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Já que TODOS os planos de saúde são obrigados a fornecer o nintedanibe para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

Nintedanibe OFEV plano de saúde

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Há jurisprudência que confirma a obrigatoriedade de cobertura deste medicamento?

Sim. Em várias sentenças - incluindo em processos deste escritório de advocacia -, a Justiça já garantiu a vários pacientes o acesso ao Ofev® (nintedanibe) após a recusa de fornecimento dos planos de saúde. 

Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que condenou o convênio a custear o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe):

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Irresignação das partes. Autor portador de "fibrose pulmonar idiopática". Negativa de custeio de tratamento com o medicamento Ofev. Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Rol de procedimentos da ANS que não é taxativo. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Fornecimento obrigatório. Precedentes desta C. Câmara. Admissibilidade de fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), diante da baixa complexidade da demanda e do pouco trabalho exigido na condução do processo. Adoção da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC que implicaria na condenação da ré ao pagamento de honorários excessivos e incompatíveis com o processo. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

Como proceder se o convênio se recusar a fornecer o nintedanibe?

Nosso primeiro conselho é que você não precisa se desesperar. Se o convênio se recusou a fornecer o Ofev® (nintedanibe) para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, você pode consegui-lo através da Justiça, e o melhor: sem ter que esperar muito.

Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos. São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê o Nintedanibe é essencial para sua melhora.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do medicamento por escrito. Não tenha medo de solicitar esse documento.

Com todos esses documentos em mãos, o próximo passo é contratar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

Em quanto tempo é possível obter o Ofev® através da Justiça?

Não é preciso esperar muito para obter o Ofev® (nintedanibe) através da Justiça.

Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.

Assista ao vídeo abaixo e entenda como funciona uma liminar:

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.

Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde? Onde fica o escritório?

Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nintedanibe (Ofev®) para fibrose pulmonar idiopática pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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