Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde? Entenda!

Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde? Entenda!

 

A Justiça determina que Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde. O medicamento é utilizado para o tratamento da neutropenia (número reduzido de glóbulos brancos no sangue) com ou sem febre, em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica.

 

Ainda que esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o fármaco possui registro sanitário e, segundo a Lei, todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) possuem cobertura obrigatória.

 

  • O que diz a Justiça sobre o rol da ANS e a negativa dos planos?
  • Quais planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento?
  • O que pode ser feito caso a cobertura seja negada pelo plano de saúde?
  • É melhor processar o SUS ou o plano de saúde?

 

Se você possui indicação de uso para Lonquex 6 mg (lipegfilgrastim) e o seu plano de saúde nega a cobertura, entenda neste artigo quais são os seus direitos e como agir para ter acesso ao tratamento prescrito o quanto antes.

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O que diz a Justiça sobre o rol da ANS e a cobertura de Lonquex?

Para a Justiça, o Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, ou então, que haja contrato prévio de não fornecimento do remédio. Isso porque NENHUM contrato se sobrepõe à Lei.

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença”, ressalta o advogado Elton Fernandes,
especialista em Direito da Saúde.

 

A Justiça considera a lei e, além disso, leva em conta a prescrição médica (ainda que seja feita por um profissional fora da rede credenciada ao plano) indicando a necessidade do medicamento para determinar a cobertura de Lonquex pelo plano de saúde.

 

Lembre-se: seu plano de saúde, em nenhuma hipótese, pode interferir na sua prescrição médica (mesmo que indicada por um médico fora da rede), desde que o procedimento ou medicamento seja devidamente registrado e autorizado no país.

 

É possível encontrar casos onde a Justiça determinou o fornecimento da medicação?

Sim, há diversas decisões judiciais determinando que o Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde. Esse tipo de ação, inclusive, é bastante comum e pode garantir muito rapidamente o acesso do paciente ao tratamento prescrito.

 

Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença certa e líquida. Condenação da ré à cobertura do tratamento integral da doença da autora. Paciente acometida de câncer no pâncreas. Indicação de tratamento com o uso de medicamento Lonquex. Irrelevância do procedimento não constar do rol da ANS. Listagem que é referência básica, não taxativa. Submissão do contrato ao CDC e à Lei nº 9.656/98. Recusa de cobertura indevida. Abusividade. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Dano moral "in re ipsa". Indenização arbitrada em R$ 15.000,00, em consonância com a norma do art. 944 caput do CC, com as circunstâncias do caso concreto e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Art. 252 do RITJSP). Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Lonquex). Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Danos morais configurados. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$9.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

 

Note que, nas duas ações, a Justiça destaca a abusividade da negativa, uma vez que há expressa indicação médica determinando a necessidade do medicamento. Como já dito em outros artigos deste site, no rol da ANS representa ao MÍNIMO – e não tudo – o que deve ser coberto pelos planos de saúde.

 

O que fazer caso a cobertura do medicamento Lonquex seja negada pelo plano de saúde?

Com visto acima, a Justiça pode determinar que o Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde. Você deve consultar um advogado especialista em plano de saúde e liminares que possa orientá-lo em uma ação judicial com pedido de liminar.

 

“A regra geral do Direito é que eu leve o meu direito para casa ao final de uma ação judicial. [...] Em alguns casos, não me basta garantir o meu direito ao final de uma ação judicial porque quando eu preciso de um tratamento médico [...] muito urgente, eu preciso que a Justiça permita que eu realize logo este procedimento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

 

 

Para demonstrar a urgência do paciente em ter acesso o quanto antes ao tratamento prescrito, é fundamental apresentar um relatório médico bastante detalhado sobre o caso. Além disso, exija que o plano de saúde forneça por escrito a razão da negativa.

 

“O médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.

 

O relatório médico também é determinante para quem precisa do medicamento Lonquex pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Peça que seu médico relate a importância do medicamento e, mais do que isso, que ele justifique a escolha do medicamento indicando que outras medicações fornecidas pelo Sistema não apresentam a mesma indicação.

 

É melhor processar o SUS ou o plano de saúde?

Saiba que planos de saúde e SUS devem fornecer Lonquex. No entanto, o SUS geralmente cumpre mal e irregularmente as decisões judiciais. Sendo assim, se você possui plano de saúde, o mais indicado pode ser processar o convênio médico.

 

Seja pelo SUS ou plano de saúde, você não deve ter medo ou receio de ir à Justiça para lutar por um direito que é seu. Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, fale com um especialista em Direito da Saúde e entenda melhor como agir!

Como faço para entrar em contato?

Se você necessita de ajuda profissional e deseja entrar em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, saiba que a nossa equipe possui ampla experiência no assunto, atuando em:

 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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