A Justiça tem entendido que, desde que haja prescrição médica, planos de saúde devem fornecer lomustina (Citostal). O grande critério, nesse caso, é o registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.
O lomustina é uma terapia paliativa (alívio dos sintomas) e, segundo a bula, pode ser indicado para tumores cerebrais primários e metastáticos e como terapia secundária em pacientes diagnosticados com a doença de Hodgkin que apresentem recidivas.
Ainda que você necessite da liberação de medicamentos fora do rol da ANSpelo plano de saúde, desde que possuam registro na Anvisa, como é o caso da lomustina 10 mg ou 40 mg, é plenamente possível pela Justiça. Continue a leitura e saiba como!
Não. Para a Justiça, os planos de saúde devem fornecer lomustina (Citostal) porque esse medicamento possui registro sanitário. A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura desse medicamento a você e o plano de saúde não pode ser opor à lei.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o especialista.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode limitar o acesso do paciente ao tratamento prescrito. É preciso ficar claro que o plano de saúde NÃO PODE interferir na prescrição médica.
Sim, há diversas decisões judiciais determinando que os planos de saúde devem fornecer lomustina (Citostal) e outros medicamentos como esse. Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de neoplasia do sistema nervoso com lesão cerebral astrocitoma anaplásico (glioblastoma multiforme). Prescrição dos medicamentos avastin e lomustina (citostal). Recusa da ré em custeá-los sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade do tratamento necessitado. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Medicamentos com registro na ANVISA. Tutela de urgência mantida. Recurso improvido.
Veja que, no caso acima, a Justiça considera a inadmissibilidade da negativa de cobertura baseada na ausência do medicamento do rol da ANS. A decisão destaca que o rol prevê somente a cobertura mínima obrigatória que os planos devem oferecer.
Os planos de saúde devem fornecer lomustina (Citostal) SEMPRE QUE HOUVER PRESCRIÇÃO MÉDICA. O medicamento também deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo nos casos de tratamento off label (fora do previsto na bula).
“A determinação do médico se sobrepõe à imposição dos planos de saúde e, com um bom relatório clínico informando que este medicamento ou tratamento é essencial para garantir a sua saúde, é possível exigir na Justiça o fornecimento do tratamento que, neste caso, não deve ser visto como um simples tratamento experimental”, explica Elton Fernandes.
Além do relatório médico, exija que o seu plano de saúde forneça uma justificativa para ter negado a cobertura do medicamento. Em posse desses documentos, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
O relatório médico deve conter a prescrição do medicamento e, mais do que isso, a urgência que o paciente possui em iniciar o tratamento. Dessa forma, seu advogado pode ingressar com um pedido de liminar que, em pouco tempo, geralmente em 48 horas, pode garantir a cobertura de lomustina, antes mesmo de o processo ser finalizado.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Se você possui plano de saúde não é necessário recorrer ao Sistema Único de Saúde para ter acesso ao medicamento. Lembre-se: a lei determina a cobertura de medicamentos como o Citostal pelos planos de saúde.
No entanto, caso você dependa do serviço público, é seu direito ter acesso ao lomustina pelo SUS. Nesse caso, você deve comprovar que não possui condições financeiras de custear o medicamento e que esse tratamento é o mais adequado para o seu caso.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o SUS ou o plano de saúde:
"Na prática, os planos de saúde passam até a respeitar mais o consumidor, pois sabem que se agirem contra vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a cobertura de lomustina, entre agora mesmo em contato com um especialista em Direito da Saúde, saiba mais sobre o funcionamento desse tipo de ação e lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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